collapse

Pesquisa


Hoje às 12:19:44 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 64 | Comentários: 0

Caros membros,

Mais uma iniciativa que esperamos vos seja útil, trata-se de uma formação em Excel desenvolvida pela Susana Pinto[/url...
Páginas: [1]

Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro

  • 4 Respostas
  • 5750 Visualizações
Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro
« em: Junho 13, 2014, 10:14:58 pm »
Tenho a duvida da divisão do lucro pelos sócios, a reserva legal os 2o% e os 2500,00 obrigatorios.E os respetivos lançamentos.De sde já agradeço :-[

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro
« Responder #1 em: Junho 14, 2014, 12:23:44 pm »
 Bom dia, primeiramente fica aqui uma clarificação sobre a temática     
                                           
                                                                            DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS AOS SÓCIOS
Manifesto direito aos resultados, artigos 217.º e 294.º CSC

A participação dos sócios nos resultados é proporcional ao valor das respetivas participações sociais. Significa que cada sócio, em regra, participa nos resultados de acordo com o critério da proporção da sua quota no capital social. No entanto, o pacto social, pode prever uma participação dos sócios nos lucros diferente da que resulta da correspondênci a com a participação social, nessa situação a forma de participação pode não depender exclusivamente da respetiva quota, sendo lícita a atribuição a determinado sócio de um direi to especial aos lucros. Assim, não pode deixar de ser distribuído aos sócios metade dos lucros distribuíveis do exercício.

Prazos para vencimento dos lucros, artigos 217.º e 294.º CSC
O crédito do sócio à sua parte dos lucros vence-se decorrido 30 dias sobre a deliberação de atribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo sócio. Os sócios podem, contudo, deliberar, com fundamento em situação excecional da empresa, a extensão daquele prazo até mais 60 dias. Contudo, existe uma reserva legal mínima que não pode ser distribuída aos sócios.

Reserva legal mínima e sua utilização, artigos 218.º e 295.º CSC
A criação de reservar obrigatórias é imposta pela legislação comercial, assim a reserva legal segundo o n.º 1 do artigo 295.º do CSC, contempla que a reserva legal, consiste em reservar 5% dos lucros até perfazer 20% do capital social da sociedade. Trata-se apenas de lucros que não podem ser distribuídos. No contrato de sociedade podem fixar-se percentagem e montante mínimo mais e levados para a reserva legal, sabendo de qualquer forma, a reserva legal não poderá ser inferior a 2500 Euros.

A reserva legal só pode ser utilizada conformo disposto no artigo 296.º CSC:
•Para cobrir a parte do prejuízo evidenciado no bala nço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
•Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberto pelo lucro do exercício nem pela utiliz ação de outras reservas;
•Para incorporação no capital.

Limitações à distribuição de resultados aos sócios
Não podem ser distribuídos aos sócios conforme disposto nos artigos 32.º e 33.º CSC:
• Bens da sociedade quando o capital próprio desta, incluindo o resultado líquido do exercício, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos termos legais, seja inferior à soma do capital social e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios ou se tornasse inferior a esta soma em consequência da distribuição;
• Lucros do exercício que sejam necessários para cobrir prejuízos transitados ou para formar ou reconstituir, reservas impostas pela lei ou pelo contrato de sociedade;
• Lucros do exercício enquanto as despesas de constituição, de investigação e de desenvolviment o não estiverem completamente amortizadas;
• Exceto se o montante das reservas livres e dos resultados transitados for, pelo menos, igual ao dessas despesas não amortizadas;
• As reservas cuja existência e cujo montante não figuram expressamente no balanço;

 Implicações fiscais na distribuição aos sócios em sede de IRS

A distribuição de resultados são considerados à luz do IRS como rendimentos de categoria E, como está disposto no artigo 5.º, n.º2 alínea h), e os mesmos se encontram sujeitos à taxa liberatória de 28%, contemplada no artigo 71.º, n.º1 alínea c) do CIRS.
Mestre Fábio Simões

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro
« Responder #2 em: Junho 14, 2014, 12:40:26 pm »
Contabilização

1.º - Transferência do resultados liquido do período
D 818 / C 56

2.º - Aplicação dos resultados

D 56 / C 551
D 56 / C 552
D 56 / 264
e se forem atribuidas gratificações:
D 56 / C 2382
e tambem se for deliberado em Asembleia a utilização do excedente para cobertura de prejuizos:
D 5891 / C 56

3.º Disponibilizaç ão do lucro aos sócios

D 264 / C 265

4.º Pagamento do lucro aos sócios e das gratificações ao pessoal

Pagamento lucro aos sócios:
D 265 / C 2423 (retenção) C 12

Pagamento das gratificações ao pessoal:
D 2382 / C 2421 (retenção) C 12

Espero que a tenha ajudado a clarificar melhor esta temática
Mestre Fábio Simões

Re: Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro
« Responder #3 em: Junho 14, 2014, 03:58:16 pm »
Obrigada, este é um tema para mim muito confuso... ;)

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Duvida nos lancamentos apos o calculo do lucro
« Responder #4 em: Junho 14, 2014, 05:57:01 pm »
Bem exemplos práticos já tens, fica a teoria
Prejuízo
Se teve prejuízo normalmente lança-se a débito a conta de resultados transitados 561, por contrapartida da 881 (a 881 fica com saldo a zero) na data da acta de prestação de contas, com a ideia de usar lucros passados ou futuros para anular este prejuízo.
Pode-se analisar na altura se se vale a pena cobrir prejuízos (muuuuito importante quem tem alvarás renováveis e elevada dependência de créditos bancários), especialmente com a entrada de dinheiro e muito especialmente com a transferência de dinheiro contabilizado como suprimentos ou como empréstimos dos sócios, ou outro passivo (a cobertura com outros capitais próprios só tem benesses em termos estéticos).
Basicamente a cobertura lança-se a débito a conta de origem do dinheiro, a 23XX por exemplo se for coberto com salários em atraso aos sócios, por contrapartida da conta de resultados transitados.
Podes optar, se a acta de deliberação acerca do prejuízo é a mesma da cobertura (as duas coisas podem ser feitas em separado...), se a acta for a mesma, podes optar por lançar tudo junto D23XX contrapartida da C881 e (e a 561 é lançada pela diferença), ou podes fazer D561 e c818, e depois D23XX C56.

Lucro
Primeiro tens de ver se as reservas legais já atingiram o mínimo, 20% do capital social e estes 20% não pode ser inferior a 2500,00 euros.
Se ainda falta reserva legal lanças a parte que falta para a concluíres, ou se inferior todo o lucro para esta conta.
Este lançamento orienta-se mais pela utilidade, legalmente só tens que afectar 5% do lucro à conta de reservas legais, mas sugiro porque enquanto não completares os 20% de reservas legais, tudo o que são capitais próprios funcionam pelas regras da reserva legal, assim despachas a reserva legal mais cedo e podes mexer mais cedo, nos capitais com toda a liberdade.
Se ainda não tiveres a reserva legal completa só podes transferir o lucro que sobrar do reforço dela para outra conta de capitais próprios (um dos motivos da minha recomendação de despachares a reserva legal de uma vez só...), resultados transitados quase sempre, mas pode haver coisas (estas coisas são extremamente raras fora dos sectores da banca finanças e seguros) que te obrigue a constituir reservas contratuais, ou outras.
Agora distribuir resultados só podes pensar nisso depois de ter a reserva legal completa, e quando a empresa tenha um desequilibro bom, de originar muito dinheiro e de exigir pouco investimento, e é aqui que a coisa se complica...
Se não tiveres obrigações construtivas é simples, a distribuição de resultados será, na data da acta, o lançamento a débito da conta de quem recebeu os resultados, sócios, empregados, fornecedores, investidores quem for, por contrapartida, a crédito da conta de resultados líquidos (e lanças também a débito da conta 561 a parcela que não for distribuída, se houver).
Agora imagina que nos últimos anos em que houve lucro acima de 100000 euros distribuiu-se sempre 20000 aos empregados, outros 20000 aos gerentes e 20000 aos sócios, assim, na data de fecho das contas, e não na data da acta, tens que reconhecer como custo 40000 euros porque tens duas obrigação construtiva (empregados e gerentes), e depois na assembleia delibera-se os restantes 20.000 euros que lanças normalmente, e confirma-se ou nega-se as obrigações construtivas (por exemplo no caso dos empregados, é quase sempre ilegal negar uma obrigação construtiva).
Atenção que os custos desta obrigação construtiva são incrementos patrimoniais para imposto.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
4565 Visualizações
Última mensagem Dezembro 14, 2010, 10:19:08 am
por Sandra J
2 Respostas
5632 Visualizações
Última mensagem Maio 22, 2013, 06:47:53 am
por NICOLA
2 Respostas
7259 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2014, 10:41:50 am
por lolita2012
1 Respostas
2021 Visualizações
Última mensagem Novembro 11, 2016, 12:05:00 am
por N. Nunes
1 Respostas
6539 Visualizações
Última mensagem Julho 07, 2017, 02:32:48 pm
por nunomcastro

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.