collapse

Falta em dia feriado

  • 4 Respostas
  • 3332 Visualizações
*

Offline hmvt

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Falta em dia feriado
« em: Junho 23, 2014, 10:28:17 am »
Bom dia a todos,

Vinha pedir a vossa ajuda nesta situação.
Trabalho numa empresa onde os operacionais trabalham de Segunda a Sábado, incluindo feriados.
O que aconteceu é que no processamento de Maio, que inclui o periodo entre 16-04-2014 e 15-05-2014, nos três feriados que existiram, tivemos vários trabalhadores que não apareceram ao trabalho, comprometendo assim o serviço.

Estes dias podem ser descontados?
Eu no salário descontei esses dias aos trabalhadores, mas vários alegam que a empresa não poderia descontar o dia, tal como não pode obrigar os trabalhadores a prestar serviço em dia feriado.

Os feriados são pagos com o acréscimo de 50% conforme determina a lei.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Falta em dia feriado
« Responder #1 em: Junho 23, 2014, 10:32:38 am »
na Hotelaria, se o dia feriado faz parte do horário de trabalho, elas são obrigadas a comparecer ao serviço, apesar de remuneradas como feriado.
Não sei no CCT do ramo de atividade a que se refere o que possa dizer sobre este assunto....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline hmvt

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Falta em dia feriado
« Responder #2 em: Junho 23, 2014, 10:51:28 am »
na Hotelaria, se o dia feriado faz parte do horário de trabalho, elas são obrigadas a comparecer ao serviço, apesar de remuneradas como feriado.
Não sei no CCT do ramo de atividade a que se refere o que possa dizer sobre este assunto....
Pois, o nosso CCT também refere que faz parte do horário de trabalho. A questão é que desde que houve a redução do coeficiente de pagamento das HE os funcionários cada vez faltam mais aos feriados, e no mês de Abril foi flagrante, tendo posto em causa o serviço.
Sempre foram descontados os feriados, mas desta vez começaram a questionar a legalidade deste desconto, e é isso que preciso confirmar.
A meu ver se eles não foram trabalhar e não apresentaram justificação é descontado, utilizando o mesmo principio que acontece com as faltas injustificadas antes ou depois das folgas.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Falta em dia feriado
« Responder #3 em: Junho 23, 2014, 11:01:47 am »
No meu ver pode descontar mas no seu caso, como existem reclamações, pode ligar para o Ministério do Trabalho a pedir a fundamentação. e assim provar  a legalidade do desconto junto dos trabalhadores.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline hmvt

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Falta em dia feriado
« Responder #4 em: Junho 23, 2014, 11:26:22 am »
Isso era o que eu gostava, mas não consigo qualquer esclarecimento nesse sentido...

Vou continuar a tentar.

A unica coisa que tenho é um parecer do nosso departamento juridico, mas isso para apresentar aos funcionário de pouco vale, já que eles têm sempre a sensação que o advogado diz o que a empresa quiser...

Obrigado...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4400 Visualizações
Última mensagem Janeiro 06, 2014, 11:51:34 am
por Sonia356
2 Respostas
2412 Visualizações
Última mensagem Junho 27, 2014, 01:10:15 am
por HAntonioM
1 Respostas
1256 Visualizações
Última mensagem Dezembro 14, 2015, 05:30:27 pm
por ricardof.silva
2 Respostas
1819 Visualizações
Última mensagem Agosto 10, 2017, 04:16:31 pm
por adilia rocha
1 Respostas
2991 Visualizações
Última mensagem Março 16, 2018, 08:08:22 pm
por PedroAlmeida

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Hoje às 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Hoje às 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31