collapse

Pesquisa



IPSS

  • 0 Respostas
  • 2252 Visualizações
*

Offline srocha

  • ***
  • 124
  • 3
  • Sexo: Feminino
IPSS
« em: Junho 25, 2014, 03:29:43 pm »
Boa tarde,
Sou contabilista de uma IPSS que wm sede de IVA está enquadrada no regime misto com afectação real e em sede de IRC é tributada à taxa de 21.5% sobre as actividades não isentas. Por força das actividades não isentas, que exerce, a IPSS está obrigada a emitir facturas por sistema informático certificado.
Surgiu a ideia de se criar um boneco que vai ter várias aplicações (em camisolas, canecas, porta lápis, lápis e canetas, postais, etc.) com variadas histórias e percursos.
Este material vai ser produzido por determinada entidade a quem a IPSS o vai comprar para depois vender em feiras e festas (onde a própria IPSS estará presente com uma banca) e a lojas de artesanato, áreas de serviço, papelarias e outros para venda ao público, tudo isto com o objectivo de angariar fundos.

Neste sentido surgem várias questões para as quais solicito a vossa opinião:
1.   A venda destes produtos deve ser tratada de forma diferente quando realizada pela IPSS em feiras e festas e quando a efectuada a pessoas colectivas a título de revenda?
2.   Enquadramento em sede de IRC:
2.1   Os proveitos que surgem desta operação estão isentos de IRC nas duas situações mencionadas em 1?
3.   Enquadramento em sede de IVA:
3.1   A venda destes produtos é uma operação enquadrada no regime normal, sujeita a IVA nas duas situações mencionadas em 1? A que taxa?
3.2   Pode ser aplicado o disposto no n.º 20 do art.º 9 do CIVA se esta venda for uma situação pontual nas duas situações mencionadas em 1? E se não for uma situação pontual, ou seja, se a venda destes produtos for uma acção contínua por parte da IPSS?
3.3   Deve a IPSS entregar alguma declaração de alterações de actividade nas Finanças?
4.   Facturação:
4.1   A Fundação é obrigada a emitir factura de venda nas duas situações mencionadas em 1? Ou
4.2   Pode a IPSS emitir um recibo de donativo quando se encontra em feiras e festas e entregar o produto como uma oferta ao abrigo do n.º 7 do art.º 3 do CIVA? Desta forma pode ainda a IPSS indicar um valor para cada bem, ou seja, mediante o valor que entregar como donativo leva o bem que tem o mesmo valor?
4.3   Sendo a IPSS obrigada a emitir factura nas duas situações mencionadas em 1, é obrigada a ter suporte informático nas feiras e festas ou pode emitir facturas manuais e posteriormente inseri-las no programa informático?
4.4   A IPSS é obrigada a ter guias de transporte destes produtos quando se desloca para as feiras e festas?
5.   Enquadramento Contabilístico:
5.1   Após todas as dúvidas anteriores resolvidas como deve ser contabilizada a aquisição e venda destes produtos, nas diversas situações?
5.2   Deve a IPSS inventariar os produtos em causa?

Sei que são muitas questões mas peço a vossa opinião sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos,

srocha

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
6344 Visualizações
Última mensagem Novembro 25, 2011, 10:03:34 pm
por ACCP
6 Respostas
6535 Visualizações
Última mensagem Novembro 24, 2011, 10:14:24 pm
por Sonia (SV)
0 Respostas
1881 Visualizações
Última mensagem Dezembro 09, 2011, 02:21:34 pm
por MISLG
2 Respostas
2896 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2012, 09:53:43 pm
por GSoler
1 Respostas
2875 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2013, 10:10:14 am
por Nubiz

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30