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Retenção na fonte - revisão extintores

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Offline M.C.

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Retenção na fonte - revisão extintores
« em: Junho 27, 2014, 03:43:15 pm »
Boa tarde, caros colegas,

Tenho uma dúvida no que toca à retenção na fonte de uma empresa de equipamentos de higiene e segurança.

Minha empresa é um empresário em nome individual com contabilidade organizada, e foi-lhe prestado um serviço para a "revisão de extintor pó químico ABC 6 kg".

Na fatura nada vem a mencionar que existe retenção na fonte, logo eu ia optar por fazer retenção na fonte de 11.5% da parte que consta na fatura apenas da prestação de serviços que corresponde à "revisão".  No entanto, a empresa prestadora do serviço disse-me que eu não teria de fazer retenção pois eles depois é que faziam a entrega desses "11.5%" ao estado.

Fiquei confusa pois com outra empresa fiz a retenção e não tive qualquer problema, mas lendo os artigos 3º e 101º do CIRS considero que devo fazer a retenção dos 11,5% na parte que corresponde à "revisão", uma vez que o meu cliente é o devedor da fatura.

Será que me podem ajudar colegas a saber porque é que a empresa prestadora de serviços diz que ela mesma é que faz a entrega da retenção e nos empresa devedora do serviço não o temos de fazer?

Fiquei confusa e sem saber ao certo o que fazer.

Obrigado pela atenção colegas

Aguardo resposta

Cumprimentos

MC

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Offline AndreiaM

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Re: Retenção na fonte - revisão extintores
« Responder #1 em: Junho 27, 2014, 03:50:30 pm »
Quem está a prestar o serviço é uma empresa ou é um empresário em nome individual?

Boa tarde, caros colegas,

Tenho uma dúvida no que toca à retenção na fonte de uma empresa de equipamentos de higiene e segurança.

Minha empresa é um empresário em nome individual com contabilidade organizada, e foi-lhe prestado um serviço para a "revisão de extintor pó químico ABC 6 kg".

Na fatura nada vem a mencionar que existe retenção na fonte, logo eu ia optar por fazer retenção na fonte de 11.5% da parte que consta na fatura apenas da prestação de serviços que corresponde à "revisão".  No entanto, a empresa prestadora do serviço disse-me que eu não teria de fazer retenção pois eles depois é que faziam a entrega desses "11.5%" ao estado.

Fiquei confusa pois com outra empresa fiz a retenção e não tive qualquer problema, mas lendo os artigos 3º e 101º do CIRS considero que devo fazer a retenção dos 11,5% na parte que corresponde à "revisão", uma vez que o meu cliente é o devedor da fatura.

Será que me podem ajudar colegas a saber porque é que a empresa prestadora de serviços diz que ela mesma é que faz a entrega da retenção e nos empresa devedora do serviço não o temos de fazer?

Fiquei confusa e sem saber ao certo o que fazer.

Obrigado pela atenção colegas

Aguardo resposta

Cumprimentos

MC

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Offline M.C.

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Re: Retenção na fonte - revisão extintores
« Responder #2 em: Junho 27, 2014, 03:54:11 pm »
Empresário em nome individual!

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Offline AndreiaM

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Re: Retenção na fonte - revisão extintores
« Responder #3 em: Junho 27, 2014, 04:52:25 pm »
Então tem que fazer retenção na fonte, a menos que na fatura mencione que está dispensado de o fazer.

Empresário em nome individual!

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Offline M.C.

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Re: Retenção na fonte - revisão extintores
« Responder #4 em: Junho 27, 2014, 08:40:40 pm »
Foi exactamente isso que eu pensei e que ia fazer, mas a empresa é que veio dizer que eu não teria que fazer isso quem fazia eram eles que entregavam depois o imposto ao estado.

E eu não entendi é porque?!

Por isso que pedi a opinião dos colegas para saber como faziam?!

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Offline kushinadaime

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Re: Retenção na fonte - revisão extintores
« Responder #5 em: Junho 27, 2014, 10:33:51 pm »
Estás a ver isto ao contrário.
Pelo que percebi o empresário em nome individual pagou o rendimento à empresa, se entendi bem não há retenção na fonte, haveria se fosse o oposto, o empresário a receber, mas não estamos no opostos, mas neste caso não há, porque não há nada semelhante a esta "cláusula" no código do IRC.

Depois tenho dois reparos a fazer:
O momento da retenção na fonte é o recebimento, pelo que a retenção tem que aparecer escrita no recibo, e não na factura, pode estar na factura, como mera chamada de atenção, mas o lugar dela é no recibo.
Depois uma única operação tributável, a revisão dos extintores para pegar no teu caso como exemplo, ou é toda vendas, ou é toda prestação de serviços, não se pode decompor em materiais e mão de obra, isto porque as definições legais incluem, no caso das vendas a montagem dos bens e nos serviços incluem os bens fornecidos para a realização do trabalho, ou seja, é tudo serviços, a retenção na fonte incide sobre o total da mão de obra mais o pó e o gás, e é tudo serviço, mesmo se estiver detalhado na factura.

 

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