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despedimento iniciativa trabalhador

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Offline sonia

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despedimento iniciativa trabalhador
« em: Junho 28, 2014, 06:39:56 pm »
boas,

tenho um trabalhador que se quer despedir.

iria gozar 2 semanas e 2 dias de ferias em agosto que provavelmente vao ser gozadas agora.

o sub natal é pago por inteiro em dezembro e o sub. ferias pago em agosto.

que direitos tem o trabalhador? em principio nao ira compensar o tempo trabalhado, trabalhou menos de um ano e teria de dar 1 mes a empresa.

cmpts

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Offline hmvt

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Re: despedimento iniciativa trabalhador
« Responder #1 em: Junho 30, 2014, 11:26:02 am »
Bom dia,

O trabalhador tem direito ao subsidio de Natal desde Janeiro até à data do despedimento, do proporcional do Subsidio de férias desde a data de admissão até à data da rescisão (partindo do principio que ainda não recebeu nada, senão ao remanescente) e férias não gozadas, caso haja. A isto acrescem os dias de trabalho que houver ainda não liquidados.

Como, pelo que entendo, não irá cumprir o pré-aviso a empresa tem o direito de deduzir os dias de pré-aviso em falta...

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Offline sonia

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Re: despedimento iniciativa trabalhador
« Responder #2 em: Junho 30, 2014, 01:45:13 pm »
obrigada

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Offline paulalage

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Re: despedimento iniciativa trabalhador
« Responder #3 em: Julho 02, 2014, 12:12:27 am »
Bom dia,

O trabalhador tem direito ao subsidio de Natal desde Janeiro até à data do despedimento, do proporcional do Subsidio de férias desde a data de admissão até à data da rescisão (partindo do principio que ainda não recebeu nada, senão ao remanescente) e férias não gozadas, caso haja. A isto acrescem os dias de trabalho que houver ainda não liquidados.

Como, pelo que entendo, não irá cumprir o pré-aviso a empresa tem o direito de deduzir os dias de pré-aviso em falta...

Correcto!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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