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vendas de açoes de socio para empresa

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Offline vera dias

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vendas de açoes de socio para empresa
« em: Julho 01, 2014, 09:53:05 am »
Bom dia uma empresa com dois sócios um deles pode vender a sua parte á própria empresa? e durante quanto tempo? a empresa é lda.

Obrigada.

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Offline Fábio Simões

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Re: vendas de açoes de socio para empresa
« Responder #1 em: Julho 01, 2014, 10:34:31 am »
Bom dia colega, vamos por pontos aquisição e alienação de quotas/ações própria e implicações na esfera do socio e entidade

1 - Aquisição na esfera da empresa
A aquisição de ações próprias encontra-se regulamentada pelos artigos 316.º a 325.º-B do CSC. Regra geral, a entidade apenas pode deter em quotas/ações próprias, até 10% das quotas/ações representativa s do seu capital e por um período limitado.
Enquanto for detentora dessas ações, ficam suspens os todos os direitos inerentes às mesmas, exceto no caso de receber novas ações em resultado de um aumento de capital conforme o disposto no artigo 324.º do CSC. Para qu
e a operação seja concretizada a entidade terá de dispor de reservas livres suficientes para fazer face à operação, as quais
deverão tornar-se indisponíveis enquanto aquelas ações estiverem na posse da entidade. No momento da aquisição de quotas próprias não há lugar ao apuramento de qualquer valor que influencie o lucro tributável da empresa adquirente. Temos de ter especial atenção, para a existência de relações especiais entre os sócios e a sociedade conforme disposto do artigo 63
.º, n.º 4 alínea a) do CIRC.
Assim, se o valor de aquisição das quotas próprias se distanciar do preço que normalmente seria praticado entre pessoas independentes, a Administração tributária pode socorrer-se aos mecanismos previstos no regime dos preços de transferência.

2- Alienação na esfera da empresa
O ganho ou perda confirmados na alienação de quotas/ações próprias, por comparação do valor de aquisição com o corresponden te valor de alienação, as mesmas condizem a variações patrimoniais e como tal passíveis de tributação em IRC, nos termos dos artigos 21.º e 24.º do CIRC. (Ao qual se irá refletir na Mod 22, Q. 07 campo702 ou 704)

3 - Aspetos fiscais na alienação na esfera do sócio
Quando o sócio alienar parte das quotas de que dispõem, os ganhos obtidos com essa alienação, figuram-se como rendimentos de mais-valias, sujeitos a IRS, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS.
(Preenchendo anexo G da mod. 3) Assim a mais valia será o resultado da diferença entre o valor de realização, e o
somatório do valor de aquisição dessa quota ou o valor pago no ato de realização do capital com as despesas suportadas com a alienação. O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, realizadas num dado ano, é tributado à taxa de 28%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respetivos titulares residentes em território português conforme disposto do n.º 4 do artigo 72.º do CIRS.
Contudo, se o sócio for titular da quota desde data anterior a 1 janeiro de 89, a mais-valia não é tributada, ao abrigo do regime transitório das mais-valias previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprova o Código de IRS. (Devendo-se preencher anexo G1).

Mestre Fábio Simões

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Offline vera dias

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Re: vendas de açoes de socio para empresa
« Responder #2 em: Julho 15, 2014, 04:44:18 pm »
Obrigada Fábio Simões  ;)

 

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