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Comissão

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Offline CatiaSofiaSilva

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Comissão
« em: Julho 02, 2014, 12:26:09 pm »
Colegas,

Tenho uma questão a fazer, relativamente a sujeitos passivos singulares, segue o exemplo da minha duvida em baixo.
O Sujeito Passivo A tem um acordo com o Sujeito Passivo B.
O acordo é, de o sujeito passivo A receber uma comissão por determinada venda que o sujeito passivo B fez.
É considerado um rendimento da categoria B para o sujeito passivo A?
Deverá o mesmo ser declarado em modelo 3?? De que forma?
Qual o documento que o sujeito passivo A deverá entregar  sujeito passivo B ? Um recibo verde?? Não á lugar a retenção na fonte uma vez que o sujeito passivo B é singular, certo?

Cátia Silva



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Offline AndreiaM

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Re: Comissão
« Responder #1 em: Julho 02, 2014, 03:09:33 pm »
Ambos são empresários em nome individual?
Estão enquadrados no regime simplificado de tributação?

Colegas,

Tenho uma questão a fazer, relativamente a sujeitos passivos singulares, segue o exemplo da minha duvida em baixo.
O Sujeito Passivo A tem um acordo com o Sujeito Passivo B.
O acordo é, de o sujeito passivo A receber uma comissão por determinada venda que o sujeito passivo B fez.
É considerado um rendimento da categoria B para o sujeito passivo A?
Deverá o mesmo ser declarado em modelo 3?? De que forma?
Qual o documento que o sujeito passivo A deverá entregar  sujeito passivo B ? Um recibo verde?? Não á lugar a retenção na fonte uma vez que o sujeito passivo B é singular, certo?

Cátia Silva

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Comissão
« Responder #2 em: Julho 02, 2014, 04:02:17 pm »
São sujeitos passivos singulares, sem qualquer tipo de actividade.

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Offline AndreiaM

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Re: Comissão
« Responder #3 em: Julho 02, 2014, 04:13:25 pm »
Então o sujeito passivo B, não tendo qualquer tipo de atividade, vende o quê?

São sujeitos passivos singulares, sem qualquer tipo de actividade.

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Offline kushinadaime

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Re: Comissão
« Responder #4 em: Julho 02, 2014, 04:56:27 pm »
Colegas,

Tenho uma questão a fazer, relativamente a sujeitos passivos singulares, segue o exemplo da minha duvida em baixo.
O Sujeito Passivo A tem um acordo com o Sujeito Passivo B.
O acordo é, de o sujeito passivo A receber uma comissão por determinada venda que o sujeito passivo B fez.
É considerado um rendimento da categoria B para o sujeito passivo A?
Deverá o mesmo ser declarado em modelo 3?? De que forma?
Qual o documento que o sujeito passivo A deverá entregar  sujeito passivo B ? Um recibo verde?? Não á lugar a retenção na fonte uma vez que o sujeito passivo B é singular, certo?

Cátia Silva
Sim
Basicamente é uma sociedade informal.

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Comissão
« Responder #5 em: Julho 02, 2014, 05:14:00 pm »
O sujeito passivo B vende qualquer coisa em nome dela.

Exemplo:
Eu vendo um prédio....um amigo arranja comprador eu pago ao amigo uma comissão de x% da venda.




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Offline AndreiaM

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Re: Comissão
« Responder #6 em: Julho 02, 2014, 05:23:23 pm »
A forma mais correta de o fazer seria a pessoa que vai receber a comissão emitir um acto isolado e liquidar o respetivo IVA.
Não tem retenção porque a fatura está a ser emitida a um particular.

Salvo melhor opinião.

Este rendimento é considerado rendimento de categoria B e declarado na modelo 3 do IRS.

Exemplo:
Eu vendo um prédio....um amigo arranja comprador eu pago ao amigo uma comissão de x% da venda.

 

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