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Relatório de gestão

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Offline MJMENDES

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Relatório de gestão
« em: Julho 04, 2014, 03:40:03 pm »

Boa tarde

Os capitais próprios de uma empresa estão negativos, e assim sendo está perdido metade do capital social (artº 35 do CSC).

Questão:
È obrigatório mencionar no Relatório de Gestão esta questão da perda de metade do capital? Onde está escrito essa obrigatoriedad e?

Muito obrigado

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Offline Fábio Simões

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Re: Relatório de gestão
« Responder #1 em: Julho 04, 2014, 04:03:55 pm »
Boa tarde,
Os relatórios de gestão é um documento de prestação de contas mas não é uma Demonstração Financeira, os conteúdo obrigatórios encontram-se nos art. 66.º, 447.º e 448.º do CSC

No caso específico das empresas cotadas a informação será mais abrangente de acordo com recomendações e regulamentos da CMVM, nomeadamente: Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas; Regulamentos diversos:
07/2001 – Governo das sociedades;
06/2002 – Apresentação de informação financeira por segmentos;
04/2004 – Deveres de informação

Em suma: o relatório da gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta, deve consistir numa análise equilibrada e global da evolução dos negócios, dos resultados e da posição da sociedade, em conformidade com a dimensão e complexidade da sua atividade.

O Relatório de Gestão deverá indicar:
A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a:
- condições de mercado;
- investimentos;
- gastos;
- rendimentos;
- atividades de investigação e desenvolviment o.
- Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.
- A evolução previsível da sociedade
- O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no fim do exercício.
- As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradore s
- Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada.
- A existência de sucursais da sociedade.
- Participações dos membros dos órgãos sociais (art. 447.º)
- Participações accionistas (art. 448º
Mestre Fábio Simões

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Offline MJMENDES

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Re: Relatório de gestão
« Responder #2 em: Julho 04, 2014, 04:29:13 pm »

Boa tarde

Depois de ler o seu comentário e ler os artigos em questão, depreendo que não é necessário fazer referência aos capitais negativos no relatório de gestão.

Muito obrigado pela ajuda.

Mendes

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Offline AndreiaM

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Re: Relatório de gestão
« Responder #3 em: Julho 04, 2014, 04:43:52 pm »
Na proposta de aplicação de resultados, deve ser mencionado esse facto ;)

Boa tarde

Depois de ler o seu comentário e ler os artigos em questão, depreendo que não é necessário fazer referência aos capitais negativos no relatório de gestão.

Muito obrigado pela ajuda.

Mendes

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Offline Fábio Simões

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Re: Relatório de gestão
« Responder #4 em: Julho 04, 2014, 04:59:28 pm »
Exatamente como colega mangovsky disse
Mestre Fábio Simões

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Offline silviancs

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Re: Relatório de gestão - Perda de metade do Capital
« Responder #5 em: Julho 04, 2014, 06:15:49 pm »
Boa tarde colegas,

Mas é possível a empresa manter os Capitais Próprios negativos?
Devem os sócios reunir em assembleia para tomarem medidas, e não passam elas ou por entradas dos sócios para reforço do capital ou dissolução da sociedade?

Cpms,
Sílvia Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Relatório de gestão - Perda de metade do Capital
« Responder #6 em: Julho 04, 2014, 06:34:26 pm »
Na proposta de aplicação de resultados devem evidenciar quais as medidas a tomar.

Boa tarde colegas,

Mas é possível a empresa manter os Capitais Próprios negativos?
Devem os sócios reunir em assembleia para tomarem medidas, e não passam elas ou por entradas dos sócios para reforço do capital ou dissolução da sociedade?

Cpms,
Sílvia Silva

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Offline kushinadaime

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Re: Relatório de gestão
« Responder #7 em: Julho 04, 2014, 08:45:50 pm »
Resta acrescentar que essa sociedade tem que colocar em todos os documentos, desde cartas, a facturas, contractos, tudo mesmo, tem de escrever o montante do capital próprio, desde que seja inferior a metade do capital social ou do mínimo legal.
Código das sociedades comerciais, artigo ?161? ou ?171?

E há uma coisa, não me lembro bem o que é, já é antigo mesmo antigo a sério para não ter registos de nada..., penso que seja um acórdão, que relacionava isto com o diferimento de entradas de capital, não me perguntem detalhes...

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Offline silviancs

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Re: Relatório de gestão
« Responder #8 em: Julho 04, 2014, 09:25:23 pm »
Sim, realmente é o art.º 171.º do CSC no seu n.º 2 que diz:
Citar
As sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções devem ainda indicar o capital social, o montante do capital realizado, se for diverso, e o montante do capital próprio segundo o último balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social.

Ora, se diz "(...) montante do capital próprio segundo o último balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social" é porque há, de facto, a possibilidade de uma empresa manter os capitais próprios negativos até...
Eu é que nos meus casos "faço" os sócios a efectuarem prestações suplementares no final do exercício, para que nas DF's a empresa nunca fique com um capital próprio inferior a metade do capital social, que já tinha tomado isso como condição obrigatória.

 

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