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Sobretaxa IRS - Valor Base

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Offline Artur Silva

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Sobretaxa IRS - Valor Base
« em: Julho 17, 2014, 04:40:22 pm »
Boa tarde
Solicito a Vossa ajuda no seguinte:
Na nota de liquidação de IRS vem mencionado o valor base da sobretaxa extraordinária . Como é que chegamos a esse valor ? Já tentei de várias formas e não consigo lá chegar.

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Artur Silva

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Offline rcca

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #1 em: Julho 17, 2014, 05:48:13 pm »
Boa tarde,

Se for um sujeito passivo:

Rendimento colectável - 6790,00

Se forem dois sp:

Rendimento colectável - 13580,00

Rendimento colectável = Rendimento bruto - Deduções especificas
6790 = 14 x salário mínimo.

Será assim?

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Offline Cristiana L

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #2 em: Julho 17, 2014, 05:48:58 pm »
Acho que não percebi bem a questão, mas para calcular apenas a sobretaxa pegamos no valor do vencimento bruto (sem subsídios) abate-se a este valor os descontos para Seg.Social e IRS e depois esta conta dá um total. A este total reduzimos um salário minimo nacional (485) e obtemos outro total. por fim, a este ultimo total aplicamos a taxa de 3.5%
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline debsousa

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #3 em: Julho 18, 2014, 09:05:46 am »
Acho que não percebi bem a questão, mas para calcular apenas a sobretaxa pegamos no valor do vencimento bruto (sem subsídios) abate-se a este valor os descontos para Seg.Social e IRS e depois esta conta dá um total. A este total reduzimos um salário minimo nacional (485) e obtemos outro total. por fim, a este ultimo total aplicamos a taxa de 3.5%

Este cálculo é feito mensalmente em cada processamento. Acho que o colega quer saber como se calcula para obter a dedução feita na demonstração de liquidação de IRS.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Artur Silva

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #4 em: Julho 18, 2014, 02:47:27 pm »
Boa tarde
Na demonstração de liquidação de IRS tem o seguinte:
Sobretaxa Extraordinária
Base: 38.812,39 x 3,5%

A minha duvida é como é que chegamos ao valor de 38.812,39€.

Cumps
Artur Silva

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #5 em: Julho 18, 2014, 04:59:20 pm »
Colega, vamos imaginar este exemplo:
Um trabalhador que reside em Portugal Continental, solteiro, sem qualquer filho, a receber 2000 euros mensais (sou simpático ahah), é-lhe retirado do ordenado 22,5%, ou seja 450 euros, de acordo com a tabela de retenção em sede de IRS, perfazendo, portanto, 1550 euros mensais.

Há que ter em conta as contribuições para a SS e a sobretaxa extraordinária de 3,5%, que se aplicam aos ordenados superiores ao SMN: (O que se segue é o cálculo do salário líquido deste trabalhador, de forma a demonstrar o valor referente à sobretaxa de IRS e, nomeadamente, o seu salário líquido)
SS: 0,11*2000=220 euros
1550-220=1330 euros

Para aplicarmos correctamente a taxa de 3,5% correspondente à sobretaxa de IRS, temos, em última instância, de retirar ao rendimento que resta (1330 euros), o equivalente a 1 salário mínimo nacional: 485 euros, ou seja:

1330-485=845 euros

O último passo, reside na aplicação da sobretaxa sobre o rendimento que apurámos:
845*0,035=29,575 euros

Portanto o salário líquido efectivo deste sujeito passivo seria:
1330-29,575=1300,425 euros

Bem, feitas as contas... o que se leva para casa, são muitas dores de cabeça, pois com o valor dos descontos ao final de 1 ano... o que poderíamos, tão bem, fazer com esse dinheiro :) resta ter esperança que os nossos descontos um dia mais tarde possam voltar a "casa" (visto que está provado que este sistema de segurança social é uma autêntica palhaçada lol)

No final destas contas todas, pode ainda somar os valores de subsídios de natal ou férias em duodécimos, caso seja aplicável.

Colega, espero ter ajudado... caso não consiga aplicar ao seu exemplo, não hesite em perguntar de novo.

;)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline rcca

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #6 em: Julho 18, 2014, 05:19:36 pm »
Artur Silva, é assim?
Ou mesmo assim não chegou ao valor?


Se for um sujeito passivo:

Valor base da sobretaxa = Rendimento colectável - 6790,00

Se forem dois sp:

Valor base da sobretaxa = Rendimento colectável - 13580,00

6790 = 14 x 485

Boa tarde,

Se for um sujeito passivo:

Rendimento colectável - 6790,00

Se forem dois sp:

Rendimento colectável - 13580,00

Rendimento colectável = Rendimento bruto - Deduções especificas
6790 = 14 x salário mínimo.

Será assim?

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Offline Artur Silva

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #7 em: Julho 18, 2014, 05:45:07 pm »
Boa tarde
Desde já agradeço a vossa disponibilidad e, no entanto estou a considerar o rendimento global do casal e aplico a seguinte formula:
(rend.global  -   IRS     - Seg.social - RMMG) x 0,035
ou seja
(61.054,72€ - 15.235€ - 5.434,60€ - 13.580) x 0,035

Nestas contas dá um valor base de 26.805,12€ e não de 38.812,39€ como menciona a demonstração de liquidaçãp de IRS.

Cumps
Artur Silva

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #8 em: Julho 18, 2014, 05:55:11 pm »
qual a situação do agregado? são um casal de 2 titulares? têm dependentes?? estas questões podem influenciar o apuramento do IRS... que afecta o resultado da base de incidência...
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline rcca

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #9 em: Julho 18, 2014, 05:56:52 pm »
3º round  ;D

E se for:
Rendimento colectavel - 6790 * 2

Esqueça a SS e o IRS retido...
Pegue no rendimento colectavel (que resulta do rendimento bruto menos deduções especificas) e subtraia 13580 (6790 * 2).

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Offline rcca

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #10 em: Julho 18, 2014, 06:07:50 pm »
Artigo 176.º
Sobretaxa em sede de IRS
1 — Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que
resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código
do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas
especiais constantes dos n.os 3, 6, 11 e 12 do artigo 72.º do
mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes
em território português, que exceda, por sujeito passivo, o
valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide
a sobretaxa de 3,5 %.

2 — À coleta da sobretaxa são deduzidos apenas:
a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida
por cada dependente ou afilhado civil que não seja
sujeito passivo do IRS;
b) As importâncias retidas nos termos dos n.os 5 a 9, que,
quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao
reembolso da diferença.
3 — Aplicam -se à sobretaxa em sede de IRS as regras
de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º do Código
do IRS e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º
do mesmo Código.
4 — Não se aplica à sobretaxa o disposto no artigo 95.º
do Código do IRS.
5 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho
dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma
importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do
rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas
no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e para subsistemas
legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima
mensal garantida.

6 — Encontra -se abrangido pela obrigação de retenção
prevista no número anterior o valor do rendimento cujo
pagamento ou colocação à disposição do respetivo beneficiário
incumba, por força da lei, à segurança social ou
a outra entidade.
7 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores
é efetuada no momento em que os rendimentos se tornam
devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior,
no momento do seu pagamento ou colocação à disposição
dos respetivos titulares.
8 — Aplica -se à retenção na fonte prevista nos n.os 5
a 7 o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 42/91, de 22 de janeiro, com as necessárias adaptações.

O nr 1 responde à duvida colocada neste tópico (valor base da sobretaxa na liquidação final)

O nr 5 corresponde ao calculo da retenção na fonte.


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Offline Artur Silva

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Re: Sobretaxa IRS - Valor Base
« Responder #11 em: Julho 19, 2014, 12:22:51 pm »
3º round  ;D

E se for:
Rendimento colectavel - 6790 * 2

Esqueça a SS e o IRS retido...
Pegue no rendimento colectavel (que resulta do rendimento bruto menos deduções especificas) e subtraia 13580 (6790 * 2).

Muito obrigado a todos.

Cumps
Artur Silva

 

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