collapse

Pesquisa



TI - Seguros - Isenção Art 9

  • 9 Respostas
  • 4270 Visualizações
*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
TI - Seguros - Isenção Art 9
« em: Julho 17, 2014, 09:55:12 pm »
Boa tarde,

Um TI da área dos seguros, que só pratique operações isentas pelo Art 9 do CIVA. Não esta obrigado á emissão de Faturas Correcto?

Pode apenas emitir Recibos?

Obrigado.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #1 em: Julho 18, 2014, 09:24:40 am »
Emite fatura/recibo no portal das finanças (antigos recibos verdes).
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #2 em: Julho 18, 2014, 11:20:43 am »
Não quero emitir Faturas-recibos. Quero saber se posso apenas emitir os Recibos em papel.

Cumprimentos.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5070
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #3 em: Julho 18, 2014, 11:34:51 am »
Bom dia,

Apenas os organismos sem finalidade lucrativa, as IPSS, bem como as pessoas coletivas de direito público, podem, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, cumprir a obrigação de faturação mediante a emissão de outros documentos diferentes de fatura.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F9033829-1B33-4AF9-9422-92D4A599F5D5/0/30149_2013.pdf


Salvo melhor opinião.

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #4 em: Julho 18, 2014, 02:43:34 pm »
Boa tarde,

O Art 29 Nº 3 CIVA refere:

"3(*) - Não obstante o disposto no n.º 1, estão dispensados do cumprimento:

a) Das obrigações referidas nas suas alíneas b), c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quanto essas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; "

E o Art 29 nº 20 refere:
"20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do artigo 9.º (Aditado pela Lei nº 51/2013, de 24 de Julho)"

A primeira parece-me que não existe duvidas que liberta os SP isentos pelo Art 9 do CIVA de emitir Faturas, mas sendo assim não encontro lógica para existência do Nº 20.

Interpreto que o nº20 serve apenas para informar que a instituições referidas apenas não emitem faturas para serviços isentos pelo Art 9 do CIVA o restante tem de emitir fatura.  Procuro opiniões.


Cumprimentos

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #5 em: Julho 18, 2014, 05:46:44 pm »
Boa tarde,

E o artigo 115º do CIRS não obriga?

*

Offline MuitasContas

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #6 em: Julho 18, 2014, 06:30:47 pm »
Veja o oficio 30136/2012 da AT, para titular operações tributáveis em IVA (comissões), não precisa de Fatura. Ou algo mais recente.

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #7 em: Julho 19, 2014, 02:08:39 pm »
Boa tarde,

MuitasContas

Neste caso estas comissões são isentas pelo Art 9 do CIVA.

rcca

O Art 115 do CIRS no nº 1 alínea b), remete para o Art 29 do CIVA.

Encontrei esta opinião:

http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/quem-esta-isento-da-obrigacao-de-emitir-facturas/

O que cria confusão é a existência do  Art 29 nº 20, se o primeiro tb isenta estas instituições de emissão de Fatura.

cumprimentos

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #8 em: Julho 19, 2014, 11:11:58 pm »
E a alínea a) do artigo 115º?

Se a alínea b) empurra para a não obrigação, a alínea a) empurra os prestadores de serviços para "fatura, recibo ou fatura-recibo".
Agora como se interpreta isto? é obrigado a passar:
1 - factura e recibo ou fatura-recibo
OU
2 - factura ou recibo ou fatura-recibo?

Se for a 2, então basta o recibo.


Quanto ao nº 20, entendo assim:
- A alínea b) do nº 1 obriga a emitir factura
- O nº 3 dispensa quem pratica exclusivamente operações isentas
- O nº 20 diz que as pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social que não praticam exculisavament e operações isentas (logo fora da dispensa do nº3), podem utilizar para as operações isentas que pratica outro documento que não a fatura.

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: TI - Seguros - Isenção Art 9
« Responder #9 em: Julho 23, 2014, 09:05:09 am »
Boa dia,

Rcca tem razão no caso de ser TI mesmo praticando exclusivamente operações isentas tem que emitir Fatura pela obrigação do Art 115 do CIRS.

No caso de ser uma empresa, pode sim usufruir da isenção do  Art 29 do CIVA e apenas emitir recibo se assim o entender.

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4328 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2013, 11:34:57 am
por Isaura Sobral
2 Respostas
2850 Visualizações
Última mensagem Janeiro 10, 2013, 05:41:20 pm
por sumape
1 Respostas
2205 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2013, 10:35:09 am
por kushinadaime
1 Respostas
3563 Visualizações
Última mensagem Junho 12, 2013, 04:26:34 pm
por ruimcosta10
1 Respostas
1395 Visualizações
Última mensagem Outubro 20, 2017, 12:08:42 pm
por rutepsantos

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.