collapse

Pesquisa



Licença de Maternidade - TOC

  • 14 Respostas
  • 8374 Visualizações
*

Offline PCardoso

  • **
  • 34
  • 1
  • Sexo: Feminino
Licença de Maternidade - TOC
« em: Julho 23, 2014, 10:29:56 am »
Bom dia Estimados colegas

Estou com uma dúvida e, se possivel, se alguém souber sobre o tema necessitava que me podessem esclarecer.

Sou TOC numa empresa e em Dezembro vou entrar de licença de maternidade. Uma das soluções que tinha pensado com a empresa era que a pessoa que trabalha comigo entregue as declarações das finanças e da segurança social mas com a minha password, apesar de não estar a trabalhar continuaria eu a responsável.
Isso é possivel ou poderei perder o acesso as subsidios por causa disso?

Obrigada pela atenção.
Com os meus melhores cumprimentos,
Patrícia

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #1 em: Julho 23, 2014, 10:48:14 am »
Bom dia colega, não perde direito a nada, uma coisa não tem nada ver com a outra, mas corre um risco, pois será um terceiro a enviar as declarações se algo tiver mal a colega é que será chamada a responsabilida de.
Mestre Fábio Simões

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #2 em: Julho 23, 2014, 10:53:40 am »
Só por curiosidade, qual seria a solução mais adequada neste caso?
Existe a possibilidade de suspender a atividade de TOC por 4 meses, e ser outro TOC a assumir a responsabilida de durante esse período?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline PCardoso

  • **
  • 34
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #3 em: Julho 23, 2014, 10:57:42 am »
Na OTOC e na segurança social disseram-me que eu deveria suspender e um TOC substituir-me nesse periodo mas sinceramente acho um pouco ridiculo, porque ainda por cima estamos a falar no final do ano.

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #4 em: Julho 23, 2014, 11:00:51 am »
Existe essa possibilidade pode suspender, ridículo, não vejo porque, alias é uma mais valia do que confiar senha de acesso em mãos de terceiros que podem não estar qualificados para o efeito.
Mestre Fábio Simões

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #5 em: Julho 23, 2014, 11:41:12 am »
Não é ridículo, mas o novo TOC não conhece tão bem a empresa em causa, como um terceiro que já esteja por dentro do assunto....
Há sempre especificidade s de cada empresa, e um TOC novo, na altura de fecho de contas, não sei se será boa ideia....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #6 em: Julho 23, 2014, 11:42:23 am »
Vejo uma possibilidade de contratar um TOC para a empresa com mais antecedência, para aprender o que for necessário. Então ai, talvez esteja apto a encerrar as contas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline PCardoso

  • **
  • 34
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #7 em: Julho 24, 2014, 03:31:18 pm »
Colegas obrigada pelas vossas respostas.
Entretanto ontem tive que voltar a ligar para a Segurança Social por outro motivo e voltei a colocar a questão e a pessoa que me atendeu disse que não haveria qualquer problema em eu continuar a responsável desde que não tenha qualquer recebimento de ordenado.

Cmpts
Patrícia

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #8 em: Julho 24, 2014, 03:52:59 pm »
A nível de segurança social, não há problema. Acho que apenas deve ter em conta que ao ser enviado com a sua senha, a responsabilida de é sua....  :(

Se confia na pessoa que trabalha consigo, o suficiente para lhe dar a sua senha, então acho que não há problema.

Desfrute da gravidez sem stress! A gravidez passa rápido.... até dá saudades depois.....  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Sandrinae

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #9 em: Julho 24, 2014, 05:01:53 pm »
Em vez de dar a senha, porque não peça a essa 3a pessoa para lhe reencaminhar as declarações e então só teria que as submeter?

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #10 em: Julho 24, 2014, 05:09:40 pm »
Em vez de dar a senha, porque não peça a essa 3a pessoa para lhe reencaminhar as declarações e então só teria que as submeter?

É uma opção a considerar, mas de qualquer modo não teria como verificar se as mesmas estão correctas sem ter acesso aos documentos....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #11 em: Agosto 01, 2014, 10:46:35 pm »
Bom dia colega, não perde direito a nada, uma coisa não tem nada ver com a outra, mas corre um risco, pois será um terceiro a enviar as declarações se algo tiver mal a colega é que será chamada a responsabilida de.

Concordo! ;)
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline Joana CT

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #12 em: Novembro 02, 2015, 10:19:02 am »
Olá,
Sou técnica Oficial de Contas de várias empresas e vou entrar de licença de maternidade no mês de Novembro.
Fui informada por um colega que deveria renunciar como TOC de todas as empresas, caso contrário a Segurança Social poderia solicitar-me a devolução de todas as prestações referentes à licença de maternidade. (ou seja, não posso estar associada a qualquer empresa).
Isto não me faz qualquer sentido porque durante a minha ausência o meu trabalho continuará a ser executado por uma colega de trabalho (que não é TOC). Basicamente ela continuará a enviar todas as declarações fiscais com o meu contribuinte. Isto já acontece agora, ou seja, ela já usa os meus dados, quando necessário, para a submissão de declarações fiscais.
Por outro lado, nomear outro TOC acarreta mais um encargo financeiro para a empresa que neste momento é insuportável.
Posto isto, pergunto qual a vossa opinião sobre esta situação? Pode a segurança social cortar as prestações não estando eu a trabalhar, só por ter o meu contribuinte associado como TOC das empresas?

Obrigada,
Joana

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #13 em: Novembro 09, 2015, 03:53:00 pm »
Boa tarde

Colegas, não quero lançar aqui nenhum motivo de alarme, mas não partilho da mesma opinião de algumas pessoas que referem que durante a licença pode continuar a submeter as declarações fiscais.

Penso que é do conhecimento geral a segurança social deixar de atribuir, por exemplo subsídio de emprego, a quem é sócio ou gerente, porque é exercício de atividade profissional  ainda que não tenha remuneração, e a segurança social tenha inclusivamente a prova desse facto através de acta. O que quero dizer com isto,é que na maior parte das situações a pessoa nem precisa de ter remuneração, ja que a segurança social entende que ser sócio ou ser gerente é uma actividade profissional e por via disso indefere os pedidos.

Não é o call center da segurança social que lhe deve dar essa informação, nem mesmo a Ordem dos Contabilistas que não tem acesso a normas e diretivas internas, mas sim, a própria segurança social e por escrito.

Apenas por uma questão de curiosidade e no próprio site da segurança social no guia pratico do subsídio parental está a seguinte informação:

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Não pode acumular com:
 Subsídio de desemprego (Ver nota)
Rendimentos de trabalho
 Subsídio de doença.
 Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social
de inserção e complemento solidário para idosos.


O subsídio parental inicial termina definitivament e se…
 Houver fraude.
Quem está a receber o subsídio estiver a trabalhar enquanto o recebe.
 A mãe ou o pai optar por regressar ao trabalho antes do final do período de licença a que tinha
direito.
 Quem estiver a receber o subsídio morrer (o subsídio termina no dia seguinte).


Note a ultima situação, o subsídio parental termina definitivament e se quem está a receber o subsídio estiver a trabalhar enquanto o recebe.
Ora, a submissão de uma declaração fiscal não é nem mais nem menos do que trabalho. significa estar a trabalhar. Pior, e muito mau mesmo e sabemos que isso acontece nas estruturas empresariais onde há vários contabilistas como trabalhadores dependentes, é ceder a password a um colega ou à entidade empregadora.
Sendo certo que temos que respeitar a existência das empresas e do tecido empresarial, e contratar pessoas pro um periodo de substituição não é fácil, há que pensar também em todas as consequências de ceder a password a uma terceira pessoa.
De qualquer das formas o que queria alertar era mesmo para o que refere o guia e em caso de dúvida, coloque a situação por escrito nem que seja para o próprio ministro, porque alguem certamente responderá. 
Cumprimentos e boa semana

*

Offline vsanto

  • ****
  • 471
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Licença de Maternidade - TOC
« Responder #14 em: Maio 09, 2019, 04:58:02 pm »
Boa tarde,
A título de curiosidade, as colegas podem informar o que fizeram e como correu?
Obrigada.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1604 Visualizações
Última mensagem Maio 14, 2013, 10:10:00 am
por Saraimc
4 Respostas
3243 Visualizações
Última mensagem Outubro 01, 2013, 02:04:05 pm
por Cristina Carvalho
3 Respostas
2503 Visualizações
Última mensagem Novembro 25, 2014, 08:42:48 pm
por nunomv
2 Respostas
4685 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2014, 11:45:37 am
por nunomv
0 Respostas
1284 Visualizações
Última mensagem Outubro 22, 2015, 04:01:39 pm
por Contabilistas.net

Mensagens recentes

Re: Mais Valias - Regime Transitório por paulalage
[Abril 15, 2024, 11:59:14 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 15, 2024, 04:31:06 pm]


Re: IRS - Venda de ouro - herança por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:55:09 pm]


Re: Mais Valias - Regime Transitório por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:37:21 pm]


Re: Quadro 17A e 17B- Anexo B - IRS por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:29:00 pm]


Re: VENDA DE TRATOR (SEM MATRICULA) por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:25:19 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:16:21 pm]


Mais Valias - Regime Transitório por paulalage
[Abril 14, 2024, 11:44:22 pm]


Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 13, 2024, 06:58:19 pm]


Entrega do Relatório Único com prazo prorrogado 29 Abril 2024 por Contabilistas.net
[Abril 13, 2024, 10:34:54 am]


Re: Rendimentos de capitais em herança indivisa por Fnando
[Abril 13, 2024, 06:22:25 am]


Re: Inscrição OCC - Exame OTOC por Someone
[Abril 12, 2024, 10:45:38 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.