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Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE

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Offline DianaQuinhentas

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Bom dia!

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte:

Qual o direito a férias e o valor de subsídio de férias de funcionários (contratados sem termo) nas seguintes condições:
1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Nota: nenhum subsídio de férias foi pago até à data aos funcionários.
Se possível agradecia que me facultassem documentos legais de forma a comprovar estes cálculos, de forma a conseguir prová-los à gerência. Pois, no meu entender e tendo em conta tudo o que estudei a 01/01 vencem-se as férias e o subsídio de férias.

Agradeço desde já a atenção disponibilizad a.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #1 em: Agosto 05, 2014, 01:23:12 pm »
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
 ;D
« Última modificação: Agosto 05, 2014, 02:45:49 pm por JoanaSeveriano »
Joana Severiano

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Offline debsousa

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #2 em: Agosto 05, 2014, 01:40:53 pm »
Concordo!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #3 em: Agosto 05, 2014, 05:31:40 pm »
Obrigada Colegas!

Esse é exatamente o meu raciocínio, no entanto, a gerência discorda afirmando que este ano (2014) terá apenas de pagar os valores de 2013.
Acho que necessito mesmo de um suporte legal. alguém me pode ajudar?


Diana Quinhentas
 

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Offline SDL

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #4 em: Agosto 06, 2014, 10:26:08 am »
Bom dia Colega, o único suporte legal é o código trabalho, mas como sabemos tem várias interpretações ...mas manda um email para ACT com essa situação que eles respondem e tens uma prova em papel.

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #5 em: Agosto 07, 2014, 09:14:20 am »
Pois, já tentei recorrer à ACT, mas disseram para me dirigir lá para apresentar queixa. Depois de insistir na necessidade de um suporte em papel, pediram os dados da empresa :(

Diana Quinhentas

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Offline Sonia356

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #6 em: Agosto 07, 2014, 09:42:45 am »

As férias devem reportar-se ao trabalho efetuado no ano anterior, conforme o nº 2 do artº 237 do CT.
No entanto, o nº 1 do art. 239º diz que as férias apenas podem ser gozadas após 6 meses de trabalho e o nº 2 menciona o prazo limite do gozo até 30 Junho do ano seguinte.
Se ainda não gozaram as férias de 2013, já vão atrazados...
O nº 3 do art. 239º menciona que o gozo de férias não pode exceder os 30 dias, isso dá a entender que no ano de 2014, o trabalhador pode gozar férias de 2013, e entretanto gozar as férias de 2014.
S.R.

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Offline IVA

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #7 em: Agosto 07, 2014, 10:05:28 am »
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
 ;D

Neste caso não se venceram 22 dias de férias em Janeiro, porque o contrato de trabalho teve inicio em 2013 e fim em 2014, sendo que aplica-se o n.º 3 do artigo 245 do código do trabalho, salvo se o CCT disser algo diferente:
"Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #8 em: Agosto 07, 2014, 04:09:41 pm »
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
 ;D

Neste caso não se venceram 22 dias de férias em Janeiro, porque o contrato de trabalho teve inicio em 2013 e fim em 2014, sendo que aplica-se o n.º 3 do artigo 245 do código do trabalho, salvo se o CCT disser algo diferente:
"Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."


Colega IVA, mas nestes casos, não houve cessação de contrato.
E para além disso o que referiu do artigo 245º nada refere em relação ao não direito aos tais 22 dias e aos subsídio de férias em 2014. Certo??

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Offline IVA

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #9 em: Agosto 08, 2014, 09:32:16 am »
Sim, tem razão! Não sei porquê pensei que se tratava de uma rescisão do contrato.
Nesse caso, venceram-se 22 dias de férias em Janeiro.

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #10 em: Agosto 11, 2014, 04:59:40 pm »
Muito Obrigada!

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Offline paulalage

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Re: Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE
« Responder #11 em: Agosto 12, 2014, 12:10:18 am »
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
 ;D

Concordo com a colega!

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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