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Transparencia fiscal

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Offline Carolina Vilaça

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Transparencia fiscal
« em: Agosto 13, 2014, 03:26:27 pm »
Uma sociedade por quotas pode estar sujeita ao regime de transparencia fiscal?

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Offline AndreiaM

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #1 em: Agosto 13, 2014, 03:28:03 pm »
Pode, se se verificarem os pressupostos do artigo 6º nº 4 do CIRC.

Uma sociedade por quotas pode estar sujeita ao regime de transparencia fiscal?

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #2 em: Agosto 13, 2014, 03:31:27 pm »
Suponhamos que e um escritorio de contabilidade, e o socio/gerente é TOC mas nao exerce funçoes de TOC na empresa!!!! Esta sujeito?

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Offline AndreiaM

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #3 em: Agosto 13, 2014, 03:42:58 pm »
Se é o único sócio da empresa, é considerada uma sociedade de profissionais e, como tal, cai obrigatoriamen te no regime de transparência fiscal.

Salvo melhor opinião.

Suponhamos que e um escritorio de contabilidade, e o socio/gerente é TOC mas nao exerce funçoes de TOC na empresa!!!! Esta sujeito?

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #4 em: Agosto 13, 2014, 04:23:27 pm »
e se for mais do que um socio?

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Offline AndreiaM

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #5 em: Agosto 13, 2014, 04:34:06 pm »
Se todos forem TOC's, continua a ser uma sociedade de profissionais, logo cai no regime.
Se algum deles não for, tem que ver se se verificam todas as condições do artigo 6º nº 4 alínea a) 2) do CIRC. Se sim, cai no regime ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc6.htm


e se for mais do que um socio?

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Offline nessita

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #6 em: Agosto 13, 2014, 07:41:41 pm »
colegas,

penso que se a sociedade tiver 6 ou mais os sócios e sendo os sócios todos TOC's que não se aplica a transparência fiscal.

Pelo menos acabei de constituir a minha sociedade e somos 6 sócios para não cair na transparência fiscal.

Artigo 6.º - Transparência fiscal do CIRC:
Citar
1 — É imputada aos sócios, integrando-se, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, a matéria colectável, determinada nos termos deste Código, das sociedades a seguir indicadas, com sede ou direcção efectiva em território português, ainda que não tenha havido distribuição de lucros:
 
a) ...;
b) Sociedades de profissionais;
c) ...
 
4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:
 a*) Sociedade de profissionais:
1) ... ou,
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativament e, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade;

Ou estou errada??

obrigado,
VS

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Offline AndreiaM

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Re: Transparencia fiscal
« Responder #7 em: Agosto 14, 2014, 12:53:59 am »
Está completamente errada!

Aconselho a leitura atenta da definição de sociedade de profissionais ;)

Citar
1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade;

Se está enquadrada aqui no ponto 1) cai automaticament e na transparência fiscal.

Espero ter ajudado

 

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