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Estagiario

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Offline apslm

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Estagiario
« em: Setembro 08, 2014, 05:08:44 pm »
Boa tarde

Um estagiário contratado ao abrigo do Estimulo 2013, os descontos para a segurança social são iguais à generalidade dos trabalhadores (34.75%)? Tambem ficam sujeitos ao FCT?

OBRIGADA
Paula

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Offline Nubiz

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Re: Estagiario
« Responder #1 em: Setembro 09, 2014, 10:06:07 am »
Olá,

A taxa das contribuições para a Seg. Social será de acordo com o regime jurídico da entidade patronal.
Ou seja, se for empresa será 11%+23.75%; se for ipss será 11%+21.2%; etc.

2.11 Os estágios profissionais estão abrangidos por esta lei?
Não. A realização dos estágios profissionais remunerados não dá direito a qualquer compensação, pelo que não é necessário descontar para os fundos. (ver http://www.centralgest.com/fundos-de-compensacao)

Espero ter ajudado.

Cmpts,

NB

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Offline apslm

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Re: Estagiario
« Responder #2 em: Setembro 12, 2014, 07:24:39 pm »
Muito obrigada

:-)

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Offline PeteT

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Re: Estagiario
« Responder #3 em: Setembro 29, 2014, 11:31:26 am »
Cuidado com as nomenclaturas. .. É que Estímulo 2013 não é um estágio, é um contrato de trabalho normal que é apoiado pelo IEFP! Com Estímulo, é necessária a inscrição para FCT/FGCT.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Estagiario
« Responder #4 em: Setembro 29, 2014, 12:07:17 pm »
Cuidado com as nomenclaturas. .. É que Estímulo 2013 não é um estágio, é um contrato de trabalho normal que é apoiado pelo IEFP! Com Estímulo, é necessária a inscrição para FCT/FGCT.

Tal como colega indica o estimulo 2013 consiste em: «Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.»

https://www.iefp.pt/documents/10181/190377/Ficha+S%C3%ADntese+20-05-2014/8463e39e-9e33-4a25-93c3-6b67aab67874

E como tal:
 http://www.fundoscompensacao.pt/conteudo.asp?t=0&s=25

«O regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto aplica-se aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Código do Trabalho, celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013...».




 

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