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Recisão de Contarto

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Offline PBRAS

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Recisão de Contarto
« em: Abril 19, 2011, 09:44:57 am »
Muito Bom dia,

No caso de um trabalhador querer se despedir da empresa onde se encontra a trabalhar e se estiver efectivo, tem de avisar a entidade patronal com 60 dias de pré-aviso, mas estes dias são consecutivos ou dias de semana?

Tem direito ao proporcional do subsídio de férias e subsídio de natal?

Mas a quantos dias de férias corresponde esse proporcional, se ocorrer no meio do ano?

Cumprimentos.

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Offline faustmonte

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Re:Recisão de Contarto
« Responder #1 em: Abril 19, 2011, 09:57:44 am »
Por partes,

- se o contrato (mesmo que efectivo) já tiver ultrapassado 2 anos, terá de comunicar com a antecedência minima de 60 dias, a intenção de se despedir. Estes 60 dias são SEGUIDOS (ou corridos como se diz aqui no burgo);

- dependendo do que já tiver recebido à data do despedimento tem direito a receber, subsidio de férias, proporcional do subsidio de natal, proporcional subsidio de férias 2011, proporcional de mês de férias 2011 e indemnização por férias não gozadas (se entretanto as não tiver gozado);

- se ocorrer "no meio do ano " então terá direito a 50% do subsidio.
 

Espero ter ajudado,


Faustino Monteiro

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Offline PBRAS

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Re:Recisão de Contarto
« Responder #2 em: Abril 20, 2011, 09:53:55 am »
Supondo então que o salário mensal seria de 1000 €, e se o funcionário rescindisse contrato em Junho, já com o pré-aviso de 60 dias, seria o seguinte:

- 1000 - Subsídio de Ferias

- 500 - (1000*6/12) Subsídio de Natal

- 500 - (1000*6/12) Subsídio de Ferias 2011

-12 Dias de Ferias de 2011.

Se percebi bem.

Obrigado pelo esclarecimento .
 

 

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