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Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente

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Offline brunocruz

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Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« em: Setembro 10, 2014, 03:54:00 pm »
Boa tarde a todos,

A minha esposa trabalha como esteticista num salão de cabeleireiro, sendo que ela é uma profissional independente e após abrir a sua Actividade no Portal das Finanças, comprámos uma registadora Olivetti ECR6920f usada com a alteração de software para poder emitir facturas simplificadas com NIF ou caso o/a cliente não peça NIF na factura simplificada, aparece "Consumidor Final".

Após algumas pesquisas parece-me que as facturas que a registadora emite são as obrigatórias por Lei, agora tenho é um problemas, o número da factura começou no 0002 (não sei porquê) e depois cada vez que retiro um relatório Z ou Jornal electrónico a máquina conta como número da sequência das facturas. Ou seja no final do dia tenho última factura número 0006 e após retirar o relatório z usa o número 0007, no dia seguinte a primeira factura começa no 0008. Isto é mesmo assim? Ou posso ter problemas?

Outra questão que tenho é, ainda nenhum cliente pediu factura com NIF, ou seja é tudo Consumidor final, como faço a inserção no Portal E-Factura? Com o NIF 999999990?

Como sou eu que faço a contabilidade da minha esposa, acham que possa ter um programa tipo Colibri e inserir todos os talões e valores no programa e depois faça a comunicação pelo Ficheiro SAFT?

Desculpem o excesso de dúvidas.

Obrigado e cumprimentos,

Bruno cruz

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #1 em: Setembro 10, 2014, 04:08:15 pm »
Boa tarde a todos,

A minha esposa trabalha como esteticista num salão de cabeleireiro, sendo que ela é uma profissional independente e após abrir a sua Actividade no Portal das Finanças, comprámos uma registadora Olivetti ECR6920f usada com a alteração de software para poder emitir facturas simplificadas com NIF ou caso o/a cliente não peça NIF na factura simplificada, aparece "Consumidor Final". Regime simplificado ou Contabilidade organizada?

Após algumas pesquisas parece-me que as facturas que a registadora emite são as obrigatórias por Lei, agora tenho é um problemas, o número da factura começou no 0002 (não sei porquê) e depois cada vez que retiro um relatório Z ou Jornal electrónico a máquina conta como número da sequência das facturas. Ou seja no final do dia tenho última factura número 0006 e após retirar o relatório z usa o número 0007, no dia seguinte a primeira factura começa no 0008. Isto é mesmo assim? Ou posso ter problemas? - Aconselho a perguntar ao técnico da máquina registadora, pois não sei se será normal isso acontecer

Outra questão que tenho é, ainda nenhum cliente pediu factura com NIF, ou seja é tudo Consumidor final, como faço a inserção no Portal E-Factura? Com o NIF 999999990? - Julgo que, em vez de enviar um ficheiro SAF-T, pois penso que a registadora que possui não o cria, deve inserir manualmente no portal das finanças. Em "Informação Global" coloca o nº da 1ª e da última fatura e o valor global. Em "Informação parcial" coloca os dados da 1ª e da última fatura, bem como das faturas que tiverem o NIf do cliente (caso lhe venha a surgir algum caso).

Como sou eu que faço a contabilidade da minha esposa, acham que possa ter um programa tipo Colibri e inserir todos os talões e valores no programa e depois faça a comunicação pelo Ficheiro SAFT? O ficheiro SAF-T, na minha opinião, deve ser extraido do programa de faturação. Como o cabeleireiro não tem programa de faturação, julgo, que a melhor maneira será criar um ficheiro de excel que lhe some os valores faturados (se estivermos a falar de regime simplificado).

Desculpem o excesso de dúvidas.

Obrigado e cumprimentos,

Bruno cruz


Espero ter ajudado, mas aguarde outras opiniões, de qualquer forma.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brunocruz

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #2 em: Setembro 10, 2014, 09:19:59 pm »
Boa noite debsousa, desde já agradeço a pronta resposta.

O regime é simplificado, o gabinete da minha esposa, embora esteja dentro do salão é independente, o salão tem a sua actividade de cabeleireiro e tem POS com programa de facturação, a minha esposa é que tem registadora para o negócio dela.

Quanto ao facto de os relatórios gerarem um número de factura, cada vez que os extraio, já mandei mail ao senhor da máquina e aguardo a resposta.

Sim a registadora não cria ficheiro SAF-T, eu é que pensei utilizar um desse programas de facturação gratuitos e inserir as facturas lá para depois ser só enviar para a AT através do ficheiro SAF-T, mas se calhar mais vale inserir directamente no portal E-factura.

Mas fica a questão, posso usar além da registadora, um programa de facturação no pc de casa para poder ter tudo digital e enviar através de SAF-T?

Os valores facturados saem no relatório z que extraímos diariamente no final do dia, tem uma parcela "GT" Grande total, que me faz o somatório de todas as facturas emitidas desde início da actividade.

Agora tenho uma questão, eu insiro os dados na "Informação Global", e depois tenho de inserir novamente na "Informação Parcial" factura a factura, mesmo que seja Consumidor Final?

Obrigado por tudo

Atenciosamente

Bruno Cruz

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #3 em: Setembro 11, 2014, 09:12:58 am »
Boa noite debsousa, desde já agradeço a pronta resposta. De nada  ;)

O regime é simplificado, o gabinete da minha esposa, embora esteja dentro do salão é independente, o salão tem a sua actividade de cabeleireiro e tem POS com programa de facturação, a minha esposa é que tem registadora para o negócio dela.

Quanto ao facto de os relatórios gerarem um número de factura, cada vez que os extraio, já mandei mail ao senhor da máquina e aguardo a resposta.

Sim a registadora não cria ficheiro SAF-T, eu é que pensei utilizar um desse programas de facturação gratuitos e inserir as facturas lá para depois ser só enviar para a AT através do ficheiro SAF-T, mas se calhar mais vale inserir directamente no portal E-factura.

Mas fica a questão, posso usar além da registadora, um programa de facturação no pc de casa para poder ter tudo digital e enviar através de SAF-T? - Julgo que isso não será legal, pois estaria a emitir a mesma fatura em dois softwares diferentes mas sem certezas

Os valores facturados saem no relatório z que extraímos diariamente no final do dia, tem uma parcela "GT" Grande total, que me faz o somatório de todas as facturas emitidas desde início da actividade. O total de todas as faturas emitidas desde o ínicio de atividade não é útil para esta situação. Se emitisse o valor total do mês já seria mais útil, embora depois tivesse de subdividir este total em faturas com NIF e faturas sem NIF.

Agora tenho uma questão, eu insiro os dados na "Informação Global", e depois tenho de inserir novamente na "Informação Parcial" factura a factura, mesmo que seja Consumidor Final? São informações distintas. Na Informação Global, só está a informar qual é a 1ª fatura e qual é o n.º da última, bem como o valor global da faturação do mês. Na Informação parcial, estará a discriminar as faturas. Coloca a 1ª e a última. Quanto às restantes, só as colocará se tiverem o NIF. Na Informação parcial, não consta apenas o valor global, mas sim a base, o iva e o total bem como o nIf dos clientes se for o caso.

Obrigado por tudo

Atenciosamente

Bruno Cruz
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #4 em: Setembro 11, 2014, 09:14:13 am »
Uma pequena nota:
Eu fazia este procedimento, quando tinha uma empresa cliente nesta situação, mas a empresa já encerrou e não garanto que não tenha havido alguma alteração no portal em relação ao preenchimento destas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brunocruz

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #5 em: Setembro 11, 2014, 03:08:57 pm »
Boa tarde Débora Sousa,

Novamente lhe agradeço a preciosa ajuda que me tem estado a dar.

Uma pequena nota:
Eu fazia este procedimento, quando tinha uma empresa cliente nesta situação, mas a empresa já encerrou e não garanto que não tenha havido alguma alteração no portal em relação ao preenchimento destas.

Quanto a esta sua última mensagem, parece-me que existem alterações no portal.

A comunicação é feita através do Portal E-Fatura -- Comerciante -- Recolher Fatura, certo?

Já não aparece nada acerca de Informação Global ou Parcial, apenas dá para inserir fatura a fatura, por isso penso que mesmo as de Consumidor Final tenham de ser inseridas 1 a 1 com o NIF 999 999 990.

Mas a questão prende-se com o facto de estar a inserir no sitio indicado ou não. (Portal E-Fatura)

Cumprimentos,

Bruno Cruz


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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #6 em: Setembro 11, 2014, 03:32:20 pm »
www.portaldasf inancas.gov.pt
e-fatura
faturas
comerciante
colocar dados de acesso
mais em baixo escolhe a opção :
Declaração mensal de faturação / Informação Global
depois deve repetir o procedimento e escolher:
Declaração Mensal de faturação / Informação Parcial


Era assim que eu fazia mas não sei se já não se faz desta forma.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Eliana Andre

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #7 em: Setembro 11, 2014, 04:33:42 pm »
Boa tarde!
Na informação global tem de colocar o valor total facturado no mês (com e sem Nºcontribuinte), a seguir tem de inserir as só faturas que tiverem NºContribuinte (Uma a uma)
Eu faço assim....

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #8 em: Setembro 11, 2014, 04:51:57 pm »
Acho que além das que têm NIF também devemos indicar a 1ª e a última (sem certezas mas era assim que eu fazia)
 ;)
Boa tarde!
Na informação global tem de colocar o valor total facturado no mês (com e sem Nºcontribuinte), a seguir tem de inserir as só faturas que tiverem NºContribuinte (Uma a uma)
Eu faço assim....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Eliana Andre

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #9 em: Setembro 11, 2014, 05:05:21 pm »
Sim...deve se indicar a primeira e ultima fatura do mês, mas é logo na primeira fase ao colocar a informação global. A seguir é que se inserem uma a uma mas só as que tem NIF. ;)

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #10 em: Setembro 11, 2014, 05:08:08 pm »
Sim...deve se indicar a primeira e ultima fatura do mês, mas é logo na primeira fase ao colocar a informação global. A seguir é que se inserem uma a uma mas só as que tem NIF. ;)


Então, andei a fazer asneira, porque além de as indicar na Informação Global, também as inseria na Informação parcial  :-[
Não é grave, foi informação a mais e não a menos....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Eliana Andre

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #11 em: Setembro 11, 2014, 05:17:02 pm »
Pois...então acho que procedeu bem....
No meu ponto de vista e como o nome indica:
1º Passo: "informação global" é o total faturado (com ou sem NIF) e a seguir
2º Passo: "informação parcial" inserem se apenas as faturas com NIF (uma a uma)

Foi assim que me foi explicado...:)
Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #12 em: Setembro 11, 2014, 05:22:25 pm »
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #13 em: Setembro 11, 2014, 05:25:08 pm »
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente
« Responder #14 em: Setembro 12, 2014, 01:48:30 am »
Boa noite,

A questão 37 tem como resposta:
Informação Global: Total faturado no mês (com e sem NIF), indicando a primeira e a ultima fatura de cada série.
Informação Parcial: Só os elementos obrigatórios de comunicação, previstos no n.º 4 do art. 3º do DL 198/2012, das faturas que contenham NIF do adquirente



A portaria 426-A/2012 diz:
"Artigo 7.º
Disposição transitória
1 — No decurso do ano de 2013, os sujeitos passivos refe-
ridos no artigo 2.º estão apenas obrigados ao preenchimento,
no campo referente à Informação Parcial, dos elementos
respeitantes à primeira e última fatura, de cada série, emiti-
das no período a que se refere a declaração, bem como dos
elementos das faturas que contenham o NIF do adquirente.


Podemos escolher?
 :)

 

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