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Segurança Social ENI

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Offline rossio

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Segurança Social ENI
« em: Setembro 14, 2014, 08:29:54 pm »
Um empresário em nome individual com contabilidade organizada que esta isento de pagamento de Seg Social até 30 de Setembro, qual o valor que vai pagar a partir dessa data?

Obrigado!

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Offline Fátima V

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Re: Segurança Social ENI
« Responder #1 em: Setembro 15, 2014, 09:54:02 am »
Bom dia,

O enquadramento é feito em Outubro, em Dezembro faz o 1º pagamento referente ao mês de Novembro. Os valores dependem dos rendimentos do ano anterior.

 
Cumprimentos,
Fátima

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Offline jpaulobraga

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Re: Segurança Social ENI
« Responder #2 em: Setembro 15, 2014, 10:24:09 am »

O rendimento relevante dos trabalhadores independentes é apurado pela instituição de Segurança Social competente com base nos valores comunicados via eletrónica pela administração fiscal, declarados e sujeitos a tributação no âmbito da categoria B.
 
O Rendimento relevante de um trabalhador independente corresponde a:
1 ? 70% do valor total de prestações de serviço do ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
e/ou
2 ? 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
 
Sempre que o rendimento relevante seja determinado pelos coeficientes de 70% e/ou 20%, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 1º escalão.
 
No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.  
Assim, no seu caso o valor mínimo será 218,52€ (1,5 * 419,22€  * 34,75%)





Um empresário em nome individual com contabilidade organizada que esta isento de pagamento de Seg Social até 30 de Setembro, qual o valor que vai pagar a partir dessa data?

Obrigado!
Saudações
Paulo Braga

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Offline rossio

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Re: Segurança Social ENI
« Responder #3 em: Setembro 15, 2014, 11:23:10 am »
O rendimento relevante dos trabalhadores independentes é apurado pela instituição de Segurança Social competente com base nos valores comunicados via eletrónica pela administração fiscal, declarados e sujeitos a tributação no âmbito da categoria B.
 
O Rendimento relevante de um trabalhador independente corresponde a:
1 ? 70% do valor total de prestações de serviço do ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
e/ou
2 ? 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
 
Sempre que o rendimento relevante seja determinado pelos coeficientes de 70% e/ou 20%, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 1º escalão.
 
No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.  
Assim, no seu caso o valor mínimo será 218,52€ (1,5 * 419,22€  * 34,75%)





Um empresário em nome individual com contabilidade organizada que esta isento de pagamento de Seg Social até 30 de Setembro, qual o valor que vai pagar a partir dessa data?

Obrigado!

Obrigado pela resposta, a questão é que este ENI em 2013 estava no regime simplificado onde faturou cerca de 14000€ este ano já com contabilidade organizada vai faturar cerca de 70.000€ (55.000€ de mercadorias e 15.000€ de serviços).

Assim como faço as contas?

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Offline dbotelho15

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Re: Segurança Social ENI
« Responder #4 em: Setembro 15, 2014, 12:56:19 pm »

Grata pela explicação. Também me serviu!


O rendimento relevante dos trabalhadores independentes é apurado pela instituição de Segurança Social competente com base nos valores comunicados via eletrónica pela administração fiscal, declarados e sujeitos a tributação no âmbito da categoria B.
 
O Rendimento relevante de um trabalhador independente corresponde a:
1 ? 70% do valor total de prestações de serviço do ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
e/ou
2 ? 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior ao momento da fixação da Base de Incidência Contributiva
 
Sempre que o rendimento relevante seja determinado pelos coeficientes de 70% e/ou 20%, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 1º escalão.
 
No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.  
Assim, no seu caso o valor mínimo será 218,52€ (1,5 * 419,22€  * 34,75%)





Um empresário em nome individual com contabilidade organizada que esta isento de pagamento de Seg Social até 30 de Setembro, qual o valor que vai pagar a partir dessa data?

Obrigado!
Cumprimentos,
Botelho

 

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