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subsidio em especie

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subsidio em especie
« em: Setembro 16, 2014, 05:29:42 pm »
Caros Colegas,

Solicito a vossa ajuda para um cliente que tem um take away.
Como proceder com a comida e bebida consumida pelas colaboradoras?

Ana Pereira

*

Offline verita90

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Re: subsidio em especie
« Responder #1 em: Setembro 16, 2014, 05:35:35 pm »
Boa Tarde

Nessa situação em vez de levar os bens consumidos a uma 61, leva a uma 63 de gastos com o pessoal.

Acho que seria o mais adequado, mas esperamos por outras opiniões  ;)
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline joaoftd

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Re: subsidio em especie
« Responder #2 em: Setembro 16, 2014, 06:40:16 pm »
Boa tarde,

Também levaria a uma 63, não faz sentido levar a uma 61, admitindo que são colaboradores.

Re: subsidio em especie
« Responder #3 em: Setembro 17, 2014, 04:19:53 pm »
Colegas,

Mas como apuro o valor?
que valor colocar na folha de vencimentos?
Terei de preencher algum ficheiro com os consumos?

Isto porque a entidade faz vário pratos para vender e depois poderá consumir alguns pratos para a refeição assim como ir buscar bebidas, pão entre outros que tem na loja para vender ao público.

Como fazer?
Alguém tem casos de restauração que me pode ajudar?

*

Offline kushinadaime

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Re: subsidio em especie
« Responder #4 em: Setembro 17, 2014, 10:02:37 pm »
Normalmente não se faz nada, e assim, as contas corrigem-se sozinhas.

Re: subsidio em especie
« Responder #5 em: Setembro 19, 2014, 04:37:44 pm »
Colega,

Como não se faz nada. Não sou obrigada a mencionar no subsidio de alimentação um valor para a refeição?
No final do ano como apuro o CMVMC e o custo com a alimentação do pessoal?

Re: subsidio em especie
« Responder #6 em: Setembro 24, 2014, 02:59:19 pm »
Boa tarde,

Peço muito a vossa ajuda para esta situação. Como é que os colegas que tem empresas na área da restauração procedem às obrigações em relação a estes consumos?

Na folha de vencimento não terá de ir com subsidio de almoço em espécie?
Pedi ao meu cliente que fizesse um registo dos consumos. Mensalmente, estou a pensar refletir esses valores na sua folha de vencimento. Se o valor diário fosse inferior a 4,27€, não é sujeito a seg.social nem Irs, se fosse superior estava sujeito. Será correto ter valores diferentes de um mês para o outro (até porque os consumos tb são diferentes)?

Será que devo fazer assim?
Mensalmente lançava 63/38 (pelo valor dos registos de consumo)? pelo valor de custo ou de venda?

Agradeço a vossa ajuda


 

 

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