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Requerer isenção de IVA

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Offline hugocontas

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Requerer isenção de IVA
« em: Setembro 24, 2014, 10:57:01 am »
Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

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Offline AndreiaM

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #1 em: Setembro 24, 2014, 11:11:02 am »
Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

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Offline hugocontas

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #2 em: Setembro 24, 2014, 03:02:01 pm »
Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.

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Offline debsousa

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #3 em: Setembro 24, 2014, 04:05:20 pm »
Parece que é o art 54º civa de acordo com o texto do colega

Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hugocontas

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #4 em: Setembro 24, 2014, 04:23:49 pm »
Ao ler o artigo, não encontro a obrigatoriedad e dos 5 anos....
Parece que é o art 54º civa de acordo com o texto do colega

Qual o artigo que decreta os 5 anos de permanência?

Hugo P.

Pode requerer a mudança para o regime de isenção durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que não faturou mais do que 10.000€, desde que cumpra com os restantes requisitos previstos no artigo 53º.

Artigo 54º - CIVA.

Se está no regime de IVA por opção, terá que permanecer no mesmo durante 5 anos.


Bom dia colegas,

Gostaria da vossa opinião sobre o seguinte assunto:

contribuintes da categoria B (sem contabilidade organizada), e que estejam enquadrados no regime de iva mas que a facturação anual seja inferior a € 10.000,00 podem requerer a isenção de IVA ?

Obrigado,

Hugo P.
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Offline debsousa

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #5 em: Setembro 24, 2014, 04:28:46 pm »
É o 55º
sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hugocontas

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #6 em: Setembro 24, 2014, 04:41:31 pm »
O art. 55º não se aplica no exemplo inicial. A questão é saber em que condições é que um contribuinte enquadrado no regime de IVA pode requerer isenção, por estar nas condições do art. 53º.

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Offline debsousa

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #7 em: Setembro 24, 2014, 04:59:29 pm »
Recomendo a leitura dos artigos 53º a 59º para ver se ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hugocontas

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #8 em: Setembro 24, 2014, 05:01:45 pm »
boa recomendação colega.... ;D

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Offline debsousa

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #9 em: Setembro 24, 2014, 05:04:02 pm »
Não sei se percebi bem a questão mas parece-me que a primeira resposta está correta. Só o pode fazer após 5 anos no regime de isenção, tal como o colega mencionou anteriormente.
  :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hugocontas

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #10 em: Setembro 24, 2014, 05:09:21 pm »
a questão é que o contribuinte está enquadrado no regime de iva e quer enquadrar-se no regime de isenção, pois não fatura mais de €10.000/ano.


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Offline debsousa

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #11 em: Setembro 24, 2014, 05:22:35 pm »
Mas ele está no regime de iva por opção, certo? Então tem de permanecer por 5 anos no mesmo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Requerer isenção de IVA
« Responder #12 em: Setembro 24, 2014, 08:41:23 pm »
O colega no exemplo não menciona se o sujeito passivo está enquadrado no regime de IVA por opção ou não.

Eu só quis alertar para esse facto. Caso estivesse por opção no regime de IVA, teria que permanecer nesse regime durante 5 anos (artigo 55º nº 3 - CIVA).

Se não está no regime de IVA por opção, mas sim porque em determinado período não cumpriu com os requisitos do artigo 53º, aí sim poderá fazer a alteração em qualquer ano, desde que seja feita durante o mês de janeiro.


Espero ter ajudado

O art. 55º não se aplica no exemplo inicial. A questão é saber em que condições é que um contribuinte enquadrado no regime de IVA pode requerer isenção, por estar nas condições do art. 53º.

 

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