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segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP

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Offline maria de jesus

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Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidad e para me ilucidar.

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Online AndreiaM

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #1 em: Setembro 25, 2014, 10:55:52 pm »
Mas ele já é gerente da empresa? Antes da decisão do IEFP?

É que a partir do momento que se torna gerente, deixa de ter direito ao subsídio de desemprego.

Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidad e para me ilucidar.

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Offline maria de jesus

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #2 em: Setembro 26, 2014, 08:34:38 am »
sim ,já é gerente, no regulamento do IEFP, diz que a partir da altura da entrega da candidatura já pode constituir a empresa.

Foi constituida e como se tem de nomear o gerente, ele foi nomeado, , mas não ficou definido o vencimento.

Obrigada


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Offline jpaulobraga

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #3 em: Setembro 26, 2014, 11:14:15 am »

Se fez a criação do próprio e se a sociedade já foi constituída deixa de receber o fundo de desemprego.
Neste momento se foi nomeado gerente pode receber o salário e deve efectuar os devidos descontos.
O projecto foi efectuado em nome do promotor, isto é, em nome do gerente?

Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidad e para me ilucidar.
Saudações
Paulo Braga

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Offline A.Jesus

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #4 em: Setembro 26, 2014, 11:21:37 am »
Bom dia Colega,

O regulamento de facto diz que a empresa não pode estar criada à data do pedido de financiamento, excepto se o projeto tratar de compra de capital de empresa já existente.

Tenho um cliente que agiu dessa forma, entregou o projeto ao IEFP e constituiu a empresa de seguida e antes da decisão. A verdade é que aquando da chegada do processo à Segurança Social as coisas complicaram porque ele não se encontrava na situação de desemprego, com um vasto numero de reclamações lá deferiram o processo.

Tenho um outro caso, mas os promotores optaram por não iniciar atividade antes de deferido o processo.

Aconselho de qualquer forma a contactar a segurança social no sentido de questionar.

Cumprimentos,

A. Jesus

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Offline jpaulobraga

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #5 em: Setembro 26, 2014, 12:09:06 pm »
Já fiz este ano 4 projectos este ano e estes devem ser feitos em nome dos promotores.

No dia a seguir á entrega do projecto na iefp as empresas iniciaram a actividade.

E posso dizer que não tive nenhum problema... sendo o projecto feito em nome dos promotores não existe qq problema!

Bom dia Colega,

O regulamento de facto diz que a empresa não pode estar criada à data do pedido de financiamento, excepto se o projeto tratar de compra de capital de empresa já existente.

Tenho um cliente que agiu dessa forma, entregou o projeto ao IEFP e constituiu a empresa de seguida e antes da decisão. A verdade é que aquando da chegada do processo à Segurança Social as coisas complicaram porque ele não se encontrava na situação de desemprego, com um vasto numero de reclamações lá deferiram o processo.

Tenho um outro caso, mas os promotores optaram por não iniciar atividade antes de deferido o processo.

Aconselho de qualquer forma a contactar a segurança social no sentido de questionar.

Cumprimentos,

A. Jesus
Saudações
Paulo Braga

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Offline maria de jesus

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Re: segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP
« Responder #6 em: Setembro 26, 2014, 09:39:42 pm »
Agradeço mais uma vez a vossa ajuda.

 

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