Olá Filipa,
Acho que a questão é que os 60.000 foram distribuidos, ou seja, reduzem-se à participação (vê o parágrafo 58 da NCRF 13). Isto faz sentido pois a distribuição de dividendos faz com que a tua participação fique menor pois o capital próprio da partiicpada ficou menor.
Ou seja, para fazer como enunciaste teria de ser 500.000 + 30%*200.000€ - 30%*60.000.
No final do dia, o MEP implica que tu fiques com o teu activo reconhecido pela % da tua participação no capital da participada e assim, como o CP da participada só aumentou 140.000 (porque dos 200.000 eles distribuiram 60.000), o teu valor da participação só pode aumentar por 30%*140.000. No fundo, o recebimento de dividendos.
Espero ter ajudado! =)
Filipa