collapse

Pagamento de Vencimento

  • 2 Respostas
  • 1762 Visualizações
*

Offline bmscf

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Pagamento de Vencimento
« em: Outubro 01, 2014, 11:00:10 am »
Bom dia a todos, estou a trabalhar numa empresa há alguns meses e até à dois meses atrás o pagamento do ordenado era sempre realizado no final do mês sem falhas. A partir daí começaram a fazer os pagamentos ao dia 3 ou 4 do mês seguinte. Já verifiquei no meu contrato e relativamente às datas de pagamento não menciona nada, ou seja, não tem a empresa que reger-se pela lei geral e fazer o pagamento até ao último dia útil do mês?
Por vezes dão a desculpa que a instituição bancária onde recebemos o ordenado não é a mesma com q trabalham...ne sse caso não terá a empresa de fazer a transferência c a devida antecedencia de modo a que no último dia util do mês o vencimento esteja nas nossas contas?
Muito obrigado

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Pagamento de Vencimento
« Responder #1 em: Outubro 01, 2014, 11:28:14 am »
Já estive numa situação semelhante, informaram-me na Direcção regional de trabalho, que quando não diz nada no contrato individual nem no CTT, o importante é que seja sempre no mesmo dia. Se o habitual é dia 3, então, todos os meses têm de ser dia 3.

A verdade é que, hoje em dia, com a crise atual, qualquer entidade patronal, irá responder ao funcionário, que receber ordenado já é bom, independenteme nte do dia, visto que há muitos que nem o recebem  :(

Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Pagamento de Vencimento
« Responder #2 em: Outubro 01, 2014, 12:26:48 pm »
Bom dia

A Colega Debora tem toda a razão no que refere: é melhor receber com dois ou três dias de atraso, do que não receber nada...

Em todo o caso deixo-lhe aqui como "copy-paste" informação proveniente do ACT nas Faq`s disponíveis no site daquela entidade.

Cumprimentos

Como é paga a retribuição?

Em dinheiro ou em espécie (prestações não pecuniárias). A prestação retributiva não pecuniária deve destinar-se à satisfação das necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família e não pode ser atribuído valor superior ao corrente na região. A parte em dinheiro pode ser paga por cheque, vale postal ou depósito à ordem.
 
Onde deve ser paga a retribuição?

Deve ser paga no local de trabalho ou noutro lugar que seja acordado.
 
Quando deve ser paga a retribuição?

O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que salvo acordo ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês de calendário. Deve ser pago em dia útil, durante o período de trabalho e deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.

E se se verificar falta de pagamento da retribuição?

- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação por escrito ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão.
 A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Autoridade das Condições do Trabalho, no prazo de 10 dias após solicitação.
- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independenteme nte de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato.
Quando a falta de pagamento da retribuição se prolongue por período superior a 60 dias sobre a data de vencimento o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho com justa causa, devendo comunicar a resolução do contrato ao trabalhador, por escrito com a indicação sucinta dos factos que a justificam nos 30 dias subsequentes aos dos factos sendo devida indeminização ao trabalhador.
 



 
 
   

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2629 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 16, 2011, 04:01:26 pm
por tinag
0 Respostas
1741 Visualizações
Última mensagem Agosto 05, 2012, 10:04:15 pm
por Contabilistas.net
5 Respostas
9979 Visualizações
Última mensagem Setembro 05, 2012, 12:02:52 pm
por AndreiaM
2 Respostas
2217 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2012, 06:56:15 pm
por Isaartes
0 Respostas
1640 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2012, 11:04:08 am
por Contabilistas.net

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]


Apresentação por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:30:03 am]


Formação em Excel - ONLINE E GRATUITA! 11 a 17/04/24 por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:23:32 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31