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Estágio próprio pela empresa- Contribuições

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Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« em: Outubro 03, 2014, 07:11:35 pm »
Boa Tarde,

Comecei a fazer um estágio pela empresa, na qual tenho direito a bolsa de formação e subsidio de alimentação, desse valor vou contribuir para o IRS mas para a segurança social não.
é possível?
Acabando o estagio não tenho direito a subsidio correto?

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #1 em: Outubro 04, 2014, 07:27:31 pm »
Boa Tarde,

Comecei a fazer um estágio pela empresa, na qual tenho direito a bolsa de formação e subsidio de alimentação, desse valor vou contribuir para o IRS mas para a segurança social não.
é possível?
Acabando o estagio não tenho direito a subsidio correto?

Por exemplo o estágio INOVJOVEM que atualmente já não está em vigor e que era financiado pelo IEFP tinha essas caraterísticas que descreve.

Em relação ao estágio próprio pela empresa, não tenho conhecimento dos procedimentos que podem ser possíveis.

Talvez outro colega tenha conhecimento e partilhe mais informações sobre as suas dúvidas  ;)

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Offline j0rge

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #2 em: Outubro 07, 2014, 06:06:07 pm »
Como desconta para a segurança social por um período superior a 6 meses, no fim tem direito ao subsidio social de desemprego.

Cumprimentos

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Offline TeresaFreire

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #3 em: Outubro 07, 2014, 11:23:20 pm »
Olá, boa noite
Os estágios profissionais nas empresas e financiados pelo IEFP tem direito a bolsa de formação e subsidio de alimentação de igual valor aos funcionários normais da empresa, legalmente, a esse valor vai deduzir para IRS (e sobretaxa se for o caso) assim como também segurança social.
Acabando o estagio tem direito a subsidio de desemprego,  dependendo do tempo do estágio (que o normal é de um ano), caso este seja inferior a um ano (seis meses) poderá vir a ter direito ao subsidio ou social de desemprego, consoante os rendimentos do agregado familiar poderá ou não vir a ter acesso a este ultimo.

Tenho a certeza que se desconta para a seg social porque tenho casos desses.

Cumprimentos
Cumprimentos
Teresa Freire

Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #4 em: Outubro 10, 2014, 06:57:02 pm »
Boa Tarde,

Eu só comecei a 1 de Outubro mas tem outra rapariga na empresa na mesma situação que eu , que já recebeu a sua primeira remuneração e no seu recibo só vem mesmo o desconto para o IRS , para a seg. social não descontamos nada.
Por essa situação é que não percebo como funciona :S

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Offline kushinadaime

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #5 em: Outubro 11, 2014, 02:12:46 pm »
Boa Tarde,

Eu só comecei a 1 de Outubro mas tem outra rapariga na empresa na mesma situação que eu , que já recebeu a sua primeira remuneração e no seu recibo só vem mesmo o desconto para o IRS , para a seg. social não descontamos nada.
Por essa situação é que não percebo como funciona :S
É que os estágios não são contractos de trabalho

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Offline TeresaFreire

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #6 em: Outubro 12, 2014, 05:30:25 pm »
Olá,

Os estágios têm descontos para a segurança social (tanto para a entidade como para a pessoa singular)
Se não tem é porque existe por aí algo errado ou não estamos a falar do mesmo tipo de estágio, o que me refiro é aos do IEFP. Que eu saiba as regras serão as mesmas para todos e, a única isenção que poderia vir  ter seria por parte da entidade patronal (por acumulação de incentivos) e, no seu recibo viria a sua taxa a descontar e, caso não venha existe algo errado e anormal :> TEM OBRIGATORIAMEN TE SEGUNDO O MEU ENTENDER TER ESSA TAXA DE DESCONTO.

Vá à segurança social verificar se está ou não a ser entregue a sua taxa.

Espero ter ajudado

TERESAFREIRE
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline TeresaFreire

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Re: Estágio próprio pela empresa- Contribuições
« Responder #7 em: Outubro 12, 2014, 05:41:52 pm »
Veja:
i=41880197&att_display=n&att_download=y" class="bbc_link" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBou i=41880197&att_display=n&att_download=y

CLÁUSULA 5ª
(Impostos e Segurança Social)
1.   No âmbito do presente Contrato de Estágio, a relação jurídica estabelecida entre o estagiário e a entidade promotora, é equiparada, exclusivamente para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.

2.   As bolsas de estágio são passíveis de tributação em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única – TSU), nos termos dos respetivos normativos e procedimentos.

Sem mais explicações :D
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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