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Cálculo sobretaxa 3.5%

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Offline pccamara

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Cálculo sobretaxa 3.5%
« em: Outubro 08, 2014, 03:31:32 pm »
Caríssimos(as),
Tenho lido muitas mensagens acerca do assunto acima, mas nenhuma, das que vi, me tirou a dúvida, pelo que peço a vossa paciência e me ajudem com este problema/exemplo que aqui trago para cálculo da sobretaxa:
Vencimento - 976.69
Subs férias - 514.57
Subs natal - 514.58
Subsídio alimentação (excedente) - 43.25
Subsídio de transporte - 40.00
Abono para falhas - 32.50
Desconto SSocial - 225.39
IRS - 245.00

1ª pergunta : em que altura do cálculo se questiona se é menor que o VMMG? Pois caso seja não se aplica a taxa.
2ª pergunta : Em que passo se processam os arredondamento s para baixo?
3ª pergunta : Qual o valor da sobretaxa IRS 3.5%

Obrigado pela vossa paciência e respostas
1 abc
Pedro

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Offline BMTCONTA

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #1 em: Outubro 08, 2014, 07:44:08 pm »
Exemplo:
Trabalhador casado, dois titulares de rendimentos com um dependente, com uma remuneração de € 1.700,00
Subsídio de Natal: € 1.700,00
Retenção na fonte (taxa de 16,5%): € 280,00
Segurança Social (taxa 11%): € 187,00
Remuneração mínima mensal: € 505,00
A sobretaxa (50%) irá incidir sobre € 728,00 (1.700 – 280 – 187 – 505)
Este trabalhador irá suportar uma sobretaxa extraordinária de € 364,00

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Offline debsousa

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #2 em: Outubro 09, 2014, 09:22:39 am »
728,00*3,5%=25,48€

Exemplo:
Trabalhador casado, dois titulares de rendimentos com um dependente, com uma remuneração de € 1.700,00
Subsídio de Natal: € 1.700,00
Retenção na fonte (taxa de 16,5%): € 280,00
Segurança Social (taxa 11%): € 187,00
Remuneração mínima mensal: € 505,00
A sobretaxa (50%) irá incidir sobre € 728,00 (1.700 – 280 – 187 – 505)
Este trabalhador irá suportar uma sobretaxa extraordinária de € 364,00
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pccamara

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #3 em: Outubro 09, 2014, 10:50:21 am »
Bom dia
Obrigado pela resposta de ambos, exactamente iguais, mas que não me tiraram as dúvidas pois não responderam às minhas 3 questões. Se houver mais alguém que possa responder...

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Offline debsousa

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #4 em: Outubro 09, 2014, 11:11:07 am »
Viu as contas?

1ª - tem de subtrair o valor do SMN ao valor líquido do recibo, quando este seja superior. Sobre a diferença calcula 3,5%
2ª - no resultado da sobretaxa
3ª faça as contas depois de ver qual o valor líquido dos montantes que descreveu.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pccamara

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #5 em: Outubro 09, 2014, 08:10:45 pm »
Boa tarde
De facto vi as contas mas...eu dei um exemplo e penso, que a melhor forma de resposta não é com outro exemplo, mas sim com o meu. E em duplicado...
Relativamente à 1ª questão, agora está respondida e percebida. Quanto aos arredondamento s, sem precisar de usar a máquina, reparei que arredondou em todas...quando soube agora que o arredondamento se faz apenas no final. É assim não é?
Quanto à última questão não foi respondida pois não teve em conta o subsídio de natal no seu exemplo, nem tão pouco ambos os subsídios no meu exemplo.
Eu sei que as pessoas têm pouco tempo para responder a questões tão simples como esta, mas fico agradecido se alguém conseguir responder à MINHA questão com os meus exemplos, se possível.
Antecipadament e grato a todos.
Pedro

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Offline rcca

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #6 em: Outubro 10, 2014, 12:53:51 am »
Caríssimos(as),
Tenho lido muitas mensagens acerca do assunto acima, mas nenhuma, das que vi, me tirou a dúvida, pelo que peço a vossa paciência e me ajudem com este problema/exemplo que aqui trago para cálculo da sobretaxa:
Vencimento - 976.69
Subs férias - 514.57
Subs natal - 514.58
Subsídio alimentação (excedente) - 43.25
Subsídio de transporte - 40.00
Abono para falhas - 32.50
Desconto SSocial - 225.39
IRS - 245.00

1ª pergunta : em que altura do cálculo se questiona se é menor que o VMMG? Pois caso seja não se aplica a taxa.
2ª pergunta : Em que passo se processam os arredondamento s para baixo?
3ª pergunta : Qual o valor da sobretaxa IRS 3.5%

Obrigado pela vossa paciência e respostas
1 abc
Pedro

Uma questão simples... ou não.

Nesse caso, o calculo da sobretaxa total tem de ser feito em 3 fases, uma para cada tipo de remuneração (normais e subsidios).
1 - Sobretaxa sobre vencimento e outras remunerações sujeitas a irs
2 - Sobretaxa sobre o subsidio de Férias
3 - Sobretaxa sobre o subsidio de Natal

Calculo liquido da 1 = Vencimento + Subsídio alimentação (excedente) + Subsídio de transporte - SS correspondente a estas remunerações - IRS correspondente a estas remunerações

Calculo liquido da 2 = Subs férias - SS correspondente - IRS correspondente

Calculo liquido da 3 = Subs Natal - SS correspondente - IRS correspondente



Calculados os valores liquidos, calcula-se os valores sobre os quais vão incidir a sobretaxa (3,5%):

Incidência sobretaxa 1 = Calculo liquido 1 - 485
Incidência sobretaxa 2 = Calculo liquido 2 - x
Incidência sobretaxa 3 = Calculo liquido 3 - x

O que é x?
Quando o subsidio de férias e Natal são completos substrai-se o salário minimo completo.
Mas como o subsidio de férias e Natal não são completos, temos de calcular o proporcional do salário minimo.

X = SF / Vencimento base * 485
e
X = SN / Vencimento base * 485

Calculo sobretaxa:

Sobretaxa 1 = Incidência sobretaxa 1 * 3,5%
Sobretaxa 2 = Incidência sobretaxa 2 * 3,5%
Sobretaxa 3 = Incidência sobretaxa 3 * 3,5%

Depois de calculadas as sobretaxas, aplica o arredondamento e soma-as para obter a sobretaxa total.

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Offline pccamara

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #7 em: Outubro 10, 2014, 09:34:55 am »
Bom dia rcca

Resposta perfeita. Perfeitamente esclarecido, excepto numa questão que coloquei os valores acima, com essa finalidade:
O abono para falhas ou o subsídio de transporte entram ou não no cálculo para a sobretaxa?  Ou seja, será a mesma coisa que perguntar, de uma forma genérica, o que é que entra para esse cálculo da sobretaxa? Pergunto isto porque hoje temos o subsídio de transporte, o abono para falhas, etc, amanhá teremos outros tipos de subsídios e abonos. Seria importante se houvesse uma regra mais generalizada, que desconheço.
Muito obrigado pela resposta, pois seguramente, de todos os posts que vi aqui no forum, este será o mais completo.
1 abc
Pedro

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Offline rcca

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #8 em: Outubro 10, 2014, 10:59:25 am »
Orçamento do estado 2014:
Citar
Artigo 176.º Sobretaxa em sede de IRS
1 - Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 3, 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa de 3,5 %.
...
5 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Parece-me que pelo artigo mencionado, se chega à conclusão que a sobretaxa incide sobre os rendimentos sujeitos a irs com englobamento obrigatório (ou quando opcional, se opte pelo englobamento) + os tais rendimentos do artigo 72º mencionados no nº1.

No caso de rendimentos de trabalho dependente, quais são os rendimentos sujeitos (alguns na totalidade, outros em parte) e de englobamento obrigatório?
Artigo 2º do CIRS.

Para esses dois rendimentos (transporte e abonos para falhas) em especifico, o artigo 2º diz:
Citar
c) Os abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa;
Excede os 5% do vencimento base? Não. Logo, não é sujeito a irs. Fica fora da incidência da sobretaxa.

Citar
8 - Não constituem rendimento tributável:

a) As prestações efectuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;

b) Os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal ou previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 43.º do Código do IRC; (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro).

c) As prestações relacionadas exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores, quer estas sejam ministradas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.

d) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral.


O subsidio de transporte tem caracter geral? ou não (individualizad o)? Passe social?

Se sim, não é sujeito a irs. Sai fora dos cálculos anteriormente apresentados.
Se não, é sujeito a irs. Entra na sobretaxa.


É uma questão de, conforme for aparecendo os subsídios e os abonos, procurar nos artigos mencionados, se são sujeitos, não sujeitos, ou parcialmente sujeitos.

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Offline pccamara

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Re: Cálculo sobretaxa 3.5%
« Responder #9 em: Outubro 10, 2014, 02:54:34 pm »
Boa tarde rcca

Muito obrigado pela sua pronta e esclarecedora resposta.
1 abc
Pedro

 

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