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ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO

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Offline Leminha

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ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« em: Abril 28, 2011, 02:27:15 pm »
Boa tarde,
tenho um caso de um colega que acho estranho e pelo qual solicito a vossa ajuda:

O meu colega é trabalhador por conta de outrem, mas ocasionalmente venda veículos de 2º mãos, está registado nas finanças como obtendo rendimentos da categoria B mas nunca ultrapassa os 10.00€ de volume de negócio por ano.
A minha questão é: Existe algum impedimento na lei de pedir isenção do IVA por comercializar carros de 2º mão?  Na minha opinião como ele ñ ultrapassa os 10.000€ de VN/ano, ele tinha a possibilidade de pedir a isenção de IVA, além disso os veículos de 2º mão não são isentos de IVA?
Pergunto isso porque o contabilista do meu colega registo-o no regime geral de iva e colocou numa das declarações do IVA, IVA liquidado sobre o lucro da sua venda.
Isto é:
A compra do carro foi de 3000€ e a venda de 3200€ , o contabilista não colocou iva a deduzir e pois directamente iva liquidado 34,71€ (valor do iva sobre 200€). E assim teve de entregar 34,71€ ao Estado. Será mesmo assim?
Tenho dificuldade em perceber isto, já andei a pesquisar mas continuo confusa. Agradeço a vossa colaboração.
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #1 em: Abril 28, 2011, 03:10:33 pm »
Colega veja este documentos

espero que assim já entenda

http://paginapartilha3.com.sapo.pt/iva/RESUMO.TRIBUT.VEICULOS.USADOS.ADQ.NA.UE.pdf
Clara Nunes TOC
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Offline CLARINHA

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Clara Nunes TOC
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Offline Leminha

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #4 em: Abril 28, 2011, 05:25:59 pm »
OBRIGADA COLEGA, JÁ TIVE A VER OS DOCUMENTO QUE COLOCOU NO SEU POST E ENTENDI. PELO VISTE O CONTABILISTA PREENCHEU CORRECTAMENTE A DECLARAÇÃO DE IVA.

PORÉM TENHO MAIS UMA DÚVIDA: O MEU COLEGA, NÃO ULTRAPASSANDO OS 10.000€ POR ANO NÃO PODERIA ISENÇÃO DE IVA, AO ABRIGO DO ARTº 53 DO CIVA?
NÃO VI NADA QUE PUDESSE IMPEDIR PEDIR A DITA ISENÇÃO.

Um abraço,
Cumprimentos

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Offline hcesar

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #5 em: Abril 28, 2011, 08:08:59 pm »
Boa tarde
Parece-me (e salvo melhor opinião) que, o vendedores de bens em 2º mão estarão obrigatoriamen te incluídos no Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, .... Veja-se o que diz o artº 1º do referido regime:
Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e
Antiguidades
Artigo 1.º
Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, segundo o regime especial de tributação da margem, as transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção e de antiguidades, efectuadas nos termos deste diploma, por sujeitos passivos revendedores ou por organizadores de vendas em leilão que actuem em nome próprio, por conta de um comitente, de acordo com um contrato de comissão de venda.
Dá a entender que se está perante uma imposição.
Espero ter ajudado
Cumps
Hcesar

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Offline CLARINHA

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #6 em: Abril 29, 2011, 10:15:29 am »
é exatamente isso colega Hcesar
Clara Nunes TOC
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Offline Leminha

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #7 em: Abril 29, 2011, 05:23:11 pm »
Obrigada a todos estou esclarecida, muito obrigada mesmo.  ;D
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Leminha

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #8 em: Maio 05, 2011, 01:35:47 am »
Ola a todos,
Mais uma pergunta sobre este assunto:

Já percebi que os comerciante de veículos em 2º mão estão incluidos no regime especial de tribução.
Agora pergunto, serão os mesmo obrigados a ter contabilidade organizada? ou a ter contabilista para entregar as declarações de IVA?

agradeço mais uma vez a vossa preciosa ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #9 em: Maio 05, 2011, 10:07:55 am »
eu penso que deve colega..se já viu que eles têm um regime espceial..se nao quer ter contabildiade organizada tem que ter pelo menos organizaçao na contabilidade já que quando vender uma viatura terá se saber o preço de compra...norma lmente um stand tem CO
Clara Nunes TOC
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Offline faustmonte

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Re:ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #10 em: Outubro 12, 2011, 04:09:59 pm »
eu penso que deve colega..se já viu que eles têm um regime espceial..se nao quer ter contabildiade organizada tem que ter pelo menos organizaçao na contabilidade já que quando vender uma viatura terá se saber o preço de compra...norma lmente um stand tem CO






Colegas,


uma empresa comprou a um stand uma carrinha... não deduziu IVA porque foi usado o regime de bens em 2ª mão...


agora essa empresa quer vender essa mesma carrinha, pode usar o mesmo regime de bens em 2ª mão para não liquidar IVA ou tem de liquidar IVA?


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Offline saraiva23

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Re: ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #11 em: Fevereiro 18, 2014, 09:17:01 pm »
Boa noite Colegas.
Alguuém me pode ajudar quanto ao seguinte:
Aquisição intracomunitár ia de automóveis: aquando da aquisição e legalização da viatura o revendedor paga para além do valor da viatura o IA. Este valor deve acrescer ao valor da compra da viatura para efeitos da liquidação do IVA sobre a margem de lucro? Ou seja, vamos imaginar que um revendedor compra uma viatura na Alemanha por 10.000 euros. Para legalização da mesma paga 2.000 euros de IA. O valor total da compra ficou por 12.000 euros. Vendeu a viatura por 15.000 euros. O pagamento do IVA deverá ser sobra a diferença entre a compra e a venda sem considerar o valor do IA (5.000 euros), ou sobre a diferença entre o valor total de aquisição incluindo IA (3.000 euros)? Não deveriam as despesas com a deslocação, e, ou transporte, fazer parte do valor da compra?
Agradeço desde já a V/ prezada ajuda.

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Offline saraiva23

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Re: ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #12 em: Abril 29, 2014, 11:43:53 pm »
pode-se deduzir o IVA das despesas tidas com as viaturas  compradas no regime de bens em segunda mão, tais como as pequenas reparações e combustivel?
falei com um inspector das finanças e ele disse que sim. no entanto, falei com outras pessoas ligadas às finanças e dizem que não, pois como se tratam de bens adquiridos em regime de bens em segunda mão a regra diz (segundo estes) que não se pode deduzir o IVA dessas despesas... após pesquisa ao civa, sinceramente não vejo que estes tenham razão.
Senão vejamos:
Artigo 21.º
1 - ...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda

...

3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

Artigo 16.º
...
f) Para as transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou antiguidades, efectuadas de acordo com o disposto em legislação especial, a diferença, devidamente justificada, entre o preço de venda e o preço de compra;


Como pude ver acima tem Colegas que estão dentro deste regime. Como os Colegas estão a tratar estas despesas? O IVA das despesas de reparação é ou não dedutível?

Obrigado.



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Offline RuiPaulo

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Re: ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #13 em: Abril 30, 2014, 12:58:15 am »
pode-se deduzir o IVA das despesas tidas com as viaturas  compradas no regime de bens em segunda mão, tais como as pequenas reparações e combustivel?
falei com um inspector das finanças e ele disse que sim. no entanto, falei com outras pessoas ligadas às finanças e dizem que não, pois como se tratam de bens adquiridos em regime de bens em segunda mão a regra diz (segundo estes) que não se pode deduzir o IVA dessas despesas... após pesquisa ao civa, sinceramente não vejo que estes tenham razão.
Senão vejamos:
Artigo 21.º
1 - ...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda

...

3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

Artigo 16.º
...
f) Para as transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou antiguidades, efectuadas de acordo com o disposto em legislação especial, a diferença, devidamente justificada, entre o preço de venda e o preço de compra;


Como pude ver acima tem Colegas que estão dentro deste regime. Como os Colegas estão a tratar estas despesas? O IVA das despesas de reparação é ou não dedutível?

Obrigado.

Reparações:

nº 2 do artº 5º do D.L. nº 199/96, de 18 de Outubro - Regime dos Bens em 2ª Mão:
O imposto que tenha onerado as reparações, a manutenção ou outras prestações de serviços respeitantes aos bens sujeitos ao regime especial de tributação da margem é, porém, dedutível nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Quanto ao combustivel, na minha opinião, o iva é dedutivel, como refere, por força do al. a) nº 2 do art.21 do CIVA.
« Última modificação: Abril 30, 2014, 01:13:52 am por RuiPaulo »

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Offline saraiva23

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Re: ISENÇÃO DE IVA PARA VENDA DE VEÍCULOS EM 2º MÃO
« Responder #14 em: Abril 30, 2014, 02:44:09 pm »
Boa tarde Colegas.
Muito obrigado pela sua atenção Colega Rui Paulo.
De facto o Inspector das finanças com quem falei mostrou-me na altura um documento e como não o fixei e não encontrava nada no CIVA para mostrar a quem me disse o contrário começava a achar que estes poderiam ter alguma razão.
Sendo o combustível utilizado em grande parte em viaturas ligeiras de passageiros creio que estas despesas também não estão sujeitas a TA atendendo à actividade em concreto.
Será assim?
Obrigado

 

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