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Motivo Justificat​ivo dos Contratos a Termo Resolutivo​

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Offline André Pereira

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Motivo Justificat​ivo dos Contratos a Termo Resolutivo​
« em: Outubro 14, 2014, 08:00:24 pm »
Boa noite colegas,

Para vosso conhecimento deixo uma nota explicativa, relembrando a importância de que se reveste a redação exata e criteriosa de um Contrato de Trabalho a Termo, já que o MOTIVO JUSTIFICATIVO, dele integrante será absolutamente determinante para a caracterização do contrato como ilícito ou lícito.

Motivo Justificativo dos Contratos a Termo Resolutivo

O regime jurídico do contrato de trabalho a termo encontra-se regulado no art.º 139.º a 149.º do Código do Trabalho e constitui uma excepção ao regime geral do contrato de trabalho sem termo.

A celebração de um contrato a termo com o fim de obstar à produção dos efeitos jurídicos decorrentes do contrato de trabalho por tempo indeterminado poderá implicar consequências verdadeirament e graves para as Empresas. Para além de representar um licito contraordenaci onal punível com coimas de valores cada vez mais elevados, a ausência de Motivo Justificativo, poderá resultar num moroso processo judicial condenado ao insucesso desde início.

Sem Motivo Justificativo que o sustente, o contrato configurará, um contrato sem termo com as legais consequências decorrentes da cessação ilícita do contrato a termo: reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade na Empresa ficando esta obrigada ao pagamento de retribuições vencidas e vincendas desde a data do despedimento até ao transito em julgado da decisão.

Recordo assim que o regime do Termo Resolutivo é uma excepção e só pode ser validamente celebrado para fazer face à satisfação de necessidades temporárias das Empresas e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades nos termos descritos no Artigo 139.º do CT.

Em suma, o contrato a termo tem natureza excepcional, devendo o empregador justificar sempre o recurso a tal tipo de contrato, sob pena do contrato se converter em contrato por tempo indeterminado.

A justificação, mencionando expressamente os factos que integram o motivo justificativo, terá de constar de uma das Clausulas do contrato de Trabalho, devendo enunciar os factos e as circunstâncias concretas que a integram, não sendo consideradas fórmulas genéricas, fórmulas legais contidas no Código do Trabalho, ou expressões vagas ou imprecisas.

Por exemplo, se o contrato a termo certo for justificado com a substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, o contrato converte-se em contrato sem termo (devido à nulidade da estipulação do termo) porque a motivação é manifestamente insuficiente, se não indicar qual a trabalhadora que se encontrava de baixa, qual a duração dessa baixa, ou as funções que a mesma desempenhava.

A falta ou insuficiência de tal justificação não pode ser suprida por outros meios de prova, donde resulta que o contrato se considera celebrado sem termo, ainda que depois se venha a provar que foi celebrado com base numa das situações em que a lei admite a celebração de contratos de trabalho a termo.

É essencial pois, relembrar as Empresas da importância de que se reveste a redacção exacta e criteriosa de um contrato de trabalho a termo já que o fundamento dele integrante vai ser absolutamente determinante para a caracterização do contrato como ilícito ou lícito.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Ana Soares

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Re: Motivo Justificat​ivo dos Contratos a Termo Resolutivo​
« Responder #1 em: Outubro 16, 2014, 12:22:47 am »
Boa noite colega,

Obrigada pela nota explicativa. :)
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

 

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