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Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

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Offline Rosinda Cristina

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Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

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Offline Cristiana L

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #1 em: Outubro 20, 2014, 11:29:35 am »
Obrigada pela partilha colega :)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Online Contabilistas.net

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #2 em: Outubro 20, 2014, 11:35:51 am »
Bom dia,

Obrigado pela actualização, sempre oportuna cara Rosinda Cristina!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline CristianaC.

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #3 em: Outubro 20, 2014, 11:42:42 am »
Obrigada!
Continuação de boa semana!

Cumprimentos

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Offline preciozu

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #4 em: Outubro 20, 2014, 11:50:58 am »
Obrigado!!!

Finalmente, aqui está a informação que faltava em relação á TSU
Cumprimentos,
Marcos Proença

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Offline Fátima V

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #5 em: Outubro 20, 2014, 12:06:44 pm »
Obrigada  ;)
Cumprimentos,
Fátima

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Offline debsousa

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #6 em: Outubro 20, 2014, 12:13:10 pm »
Obrigada!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Lestat

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #7 em: Outubro 20, 2014, 12:22:27 pm »
Obrigado.

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Offline Shrek

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #8 em: Outubro 20, 2014, 12:29:51 pm »
Obrigado pela informação.
Não sei o que é desistir...

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Offline Lestat

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #9 em: Outubro 20, 2014, 12:31:44 pm »
Obrigado!

Contudo, ainda continuo com a dúvida se os Sócio-gerentes estão também abrangidos por esta redução...
Alguém sabe de alguma coisa?

RicMoura

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Offline Nubiz

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #10 em: Outubro 20, 2014, 12:49:13 pm »
Muito obrigado!
Cmpts,

NB

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Offline ALBINOMATOS

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #11 em: Outubro 20, 2014, 01:21:43 pm »
Obrigado pela partilha.
AM
Albino Matos

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Offline Lisnina

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #12 em: Outubro 20, 2014, 02:03:53 pm »
Caro Colega Lestart

No que concerne à dúvida colocada, salvo melhor opinião, não é de aplicar aos gerentes.

Se tiver presente a alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 154/2014 refere que não se aplica a "remunerações convencionais"

Ora, as bases de incidência convencionais encontram-se previstas no artigo 45º do Código Contributivo e são fixadas por referência ao IAS.

Os MOES recebem por referência ao IAS e não por referência ao salário mínimo como dispõe o artigo 66º do Código Contributivo.

Pelo exposto, creio que não será de aplicar aos MOES.

Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #13 em: Outubro 20, 2014, 02:13:30 pm »
Resumo e dúvidas:
- aplica-se a trabalhadores contratados com data de admissão até Maio (ficam excluidos os contratados de Junho e Setembro) - não percebo porque os excluiram....; e que tenham recebido pelo menos uma vez o SMN entre Janeiro a Agosto (estão excluidos os que recebem entre o SMN anterior e o atual mas que serão aumentados também); No meu entender deveria aplicar-se a todos os trabalhadores que recebessem aumento.....  >:(
- a redução é comunicada oficiosamente pela segurança social - esperamos pela comunicação ou processamos a DR com a taxa de 23%?
- Aplica-se à RAM ou temos de aguardar a publicação no JORAM de alguma portaria ou decreto legislativo regional?
- Aplica-se aos processamentos de Nov/14 até Jan/2016

 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Lisnina

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Re: Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
« Responder #14 em: Outubro 20, 2014, 02:50:37 pm »
Cara Colega Debora

Peço desculpa, mas acho que leu mal

a) do nº 4 da Lei 154/2014 O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora
beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo
menos desde maio de 2014;

é desde maio e não até maio...


artigo 5º

2 — A redução da taxa contributiva é concedida oficiosamente
pelos serviços de segurança social quando se
verifiquem as condições de atribuição.
3 — Para beneficiarem da redução da taxa contributiva,
as entidades empregadoras devem proceder à entrega das
declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos
de forma autonomizada de acordo com a redução da taxa
contributiva aplicável.


cumprimentos

 

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