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Arrendamento de imobiliária a empresa

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Offline brnosousa

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Arrendamento de imobiliária a empresa
« em: Outubro 21, 2014, 12:49:31 pm »
Boa tarde a todos,

Gostaria de pedir a vossa ajuda em duas questões.

Uma imobiliária vai arrendar um pavilhão (atividade industrial) a outra empresa.

Segundo o estipulado no CIRC, deverá ser feita retenção na fonte de 25% sobre valor da renda mensal.
No entanto, o artº 97º nr 1 alínea g) diz que as "sociedades que tenham por objeto a gestão de imóveis próprios" deixa de ter a obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRC.
Julgo que esta situação não se aplica a este caso. Alguém acha que se poderá aplicar?

De acordo com o CIS, deverá ser entregue na repartição das finanças uma via do contrato de arrendamento e pagar o respetivo Imposto de Selo, certo?

Obrigado.
Cumprimentos,
Bruno

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Offline nunomv

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #1 em: Novembro 06, 2014, 11:08:27 am »
Concordo, retenção de 25% e entrega da cópia do contrato nas finanças e pagamento do IS devido...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #2 em: Novembro 06, 2014, 12:33:09 pm »
Aplica-se o caso, está dispensada

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Offline nunomv

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #3 em: Novembro 06, 2014, 12:56:31 pm »
Não me apercebi de que se tratava de uma imobiliária... (peço desculpa)
Mas tem de ter no "objeto" a gestão de imóveis próprios deixa de ter a obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRC.

Aplica-se o caso, está dispensada
Mas não pode dizer que se enquadra sem saber o objeto, certo?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #4 em: Novembro 06, 2014, 02:05:58 pm »
Não me apercebi de que se tratava de uma imobiliária... (peço desculpa)
Mas tem de ter no "objeto" a gestão de imóveis próprios deixa de ter a obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRC.

Aplica-se o caso, está dispensada
Mas não pode dizer que se enquadra sem saber o objeto, certo?
Se é uma imobiliária, já sabe o objecto

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Offline nunomv

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #5 em: Novembro 06, 2014, 02:18:23 pm »
CAE
682 ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS
68200

Compreende as actividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou
arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações
industriais, comerciais, etc.) e de terrenos.
683 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE OUTREM
68311 ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre
imóveis, executadas por conta de terceiros.

O CAE 683 não se enquadra...

Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #6 em: Novembro 06, 2014, 02:20:46 pm »
CAE
682 ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS
68200

Compreende as actividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou
arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações
industriais, comerciais, etc.) e de terrenos.
683 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE OUTREM
68311 ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre
imóveis, executadas por conta de terceiros.

O CAE 683 não se enquadra...
Enquadra-se o 682!!

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #7 em: Novembro 06, 2014, 02:27:55 pm »
E qual é o CAE dessa imobiliária? Era a isso que me referia...
CAE
682 ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS
68200

Compreende as actividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou
arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações
industriais, comerciais, etc.) e de terrenos.
683 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE OUTREM
68311 ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre
imóveis, executadas por conta de terceiros.

O CAE 683 não se enquadra...
Enquadra-se o 682!!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #8 em: Novembro 06, 2014, 02:41:26 pm »
isso não faço ideia..

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Offline nunomv

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #9 em: Novembro 06, 2014, 02:43:20 pm »
O CAE 68311 também é imobiliária...
Mas fora esta "discussão" de conceitos, agradeço o facto de me ter corrigido...
E na minha opinião tem de estar escrito no pacto o objeto descrito "gestão de imóveis próprios"
o facto de ser uma imobiliária diz tudo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #10 em: Novembro 06, 2014, 02:47:01 pm »
O CAE 68311 também é imobiliária...
Mas fora esta "discussão" de conceitos, agradeço o facto de me ter corrigido...
E na minha opinião tem de estar escrito no pacto o objeto descrito "gestão de imóveis próprios"
o facto de ser uma imobiliária diz tudo...
Não precisa de ser à letra "gestão de imóveis próprios", mas também se fizer fazer retenção não tem problema, pois esta vai ser recuperada aquando da entrega da modelo 22.

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Offline nunomv

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #11 em: Novembro 06, 2014, 02:52:23 pm »
Concordo...
O CAE 68311 também é imobiliária...
Mas fora esta "discussão" de conceitos, agradeço o facto de me ter corrigido...
E na minha opinião tem de estar escrito no pacto o objeto descrito "gestão de imóveis próprios"
o facto de ser uma imobiliária diz tudo...
Não precisa de ser à letra "gestão de imóveis próprios", mas também se fizer fazer retenção não tem problema, pois esta vai ser recuperada aquando da entrega da modelo 22.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #12 em: Novembro 07, 2014, 12:19:17 pm »
Bom dia, colega "brnosousa" a imobiliária em causa encontra-se com o objecto descrito para a isenção da retenção?
Permita-me a curiosidade...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline brnosousa

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #13 em: Novembro 11, 2014, 03:35:48 pm »
Peço desculpo pela ausência de resposta. Não me tinha apercebido da discussão deste tema.

A empresa em causa tem o CAE 68100 e 68200, e como objeto social: "Compra e venda de imóveis, incluindo destinados a revenda. Arrendamento e outras formas de exploração de imóveis".

Acham que perante esta informação, a empresa é elegível de ficar isenta da retenção referida?

Obrigado.

Bruno

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Re: Arrendamento de imobiliária a empresa
« Responder #14 em: Novembro 11, 2014, 03:43:01 pm »
O CAE enquadra-se, mas o objecto devia conter "gestão de imoveis próprios" e não vejo nada que mencione isso...
Se valer a pena faça alteração ao objecto, mas esta é só a minha opinião...

Peço desculpo pela ausência de resposta. Não me tinha apercebido da discussão deste tema.

A empresa em causa tem o CAE 68100 e 68200, e como objeto social: "Compra e venda de imóveis, incluindo destinados a revenda. Arrendamento e outras formas de exploração de imóveis".

Acham que perante esta informação, a empresa é elegível de ficar isenta da retenção referida?

Obrigado.

Bruno
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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