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IRS - Retenção

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Offline sonia_monteiro

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IRS - Retenção
« em: Outubro 21, 2014, 02:48:51 pm »
Caros Colegas,

Tenho uma cliente que é ENI em regime simplificado sem contabilidade organizada, iniciou agora actividade abrindo um salão de estética.
A loja onde ela se encontra é arrendada, sendo que o senhorio emite mensalmente um recibo de renda. Não tem obrigatoriedad e o Senhorio de fazer retenção? E a inquilina tem de pagar o imposto?

Obrigada e desculpem...
   
Sónia Silva

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Offline paulalage

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Re: IRS - Retenção
« Responder #1 em: Outubro 21, 2014, 02:57:28 pm »
Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada.... ....
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedad e de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Online AndreiaM

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Re: IRS - Retenção
« Responder #2 em: Outubro 21, 2014, 03:00:44 pm »
Concordo ;)

Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada.... ....
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedad e de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline sonia_monteiro

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Re: IRS - Retenção
« Responder #3 em: Outubro 21, 2014, 03:40:49 pm »
Colega,

O senhorio não é obrigado a fazer a retenção de IRS uma vez que as instalações estão alugadas a uma pessoa singular sem contabilidade organizada.... ....
O senhorio seria obrigado a reter 25% de IRS se a sua cliente fosse uma Pessoa Colectiva ...... caso contrário não se verifica a obrigatoriedad e de retenção de imposto.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

Muito Obrigado pela ajuda.
Bom trabalho
Sónia Silva

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Offline Rui2

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Re: IRS - Retenção
« Responder #4 em: Outubro 21, 2014, 05:11:23 pm »
Uma correção técnica: quem retém, quem está obrigado a efetuar a retenção, é quem paga e não quem recebe.
O senhorio não tem nem deixa de ter a obrigação de efetuar a retenção, sendo essa responsabilida de, para todos os efeitos legais, da entidade pagadora.

No caso apresentado, como o arrendatário não tem contabilidade organizada não existe obrigação de retenção na fonte.

 

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