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Guia Prático 2035 – Medida Excecional de Apoio ao Emprego - Redução de 0,75% da

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Offline José Manuel Mota

  • ****
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  • Juntos venceremos
Boa tarde colegas,

Junto "Guia Prático da Seg. Social MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO -
REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline André Pereira

  • *****
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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Boas colegas,

Para completar a informação do colegas José, deixo em anexo publicação em DR 202, Série I, de 20 de outubro de 2014.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline debsousa

  • *****
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  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline preciozu

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  • Viva cada dia como se não houvesse amanhã!
Obrigado!!
Cumprimentos,
Marcos Proença

Muito obrigada,

cumprimentos,

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Offline Fátima V

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Obrigada  :)
Cumprimentos,
Fátima

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Offline TomeBranco

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Boa noite,

Fiquei com uma dúvida! Na b) n•4 diz que entre maio e agosto de 2014 o trabalhador terá de ter recebido o equivalente ao RMMG, portanto os 485€!
No caso de o trabalhador ter um salário de 495€ (p.ex.), fica excluido da redução, mesmo passando para um salário de 505€?

Cumprimentos

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Offline paulalage

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Sim colega fica excluído! :(
Só para quem tem SMN ou seja 485,00€.


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Não acho nada justo esses trabalhadores ficarem excluidos da redução.

Aqui na RAM o Salário mínimo é 494,70€ mas algumas entidades patronais pagavam-lhes 495,00€. E assim, ficam excluídos....  >:( (por 0,30€)

Mas enfim.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Salete Oliveira

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Obrigada pela sua publicação.

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Offline Cristiana L

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Obrigada colegas  ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline JoanaSeveriano

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Obrigada pelas partilhas!!!  :D :D
Joana Severiano

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Offline sigmath

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Medida Excecional de Apoio ao Emprego - Redução de 0,75% da
« Responder #12 em: Outubro 22, 2014, 12:31:43 pm »
Boa tarde Colegas,

Alguém me sabe dizer qual é o código fixo para o envio do ficheiro da Seg Social (DRI), a colocar na nova taxa de 23,00% ?
P.ex. para os MOE's era o 142 e o Regime Geral é o 000

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Offline AndreiaM

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Re: Medida Excecional de Apoio ao Emprego - Redução de 0,75% da
« Responder #13 em: Outubro 22, 2014, 12:33:39 pm »
Ainda não há ;)

Boa tarde Colegas,

Alguém me sabe dizer qual é o código fixo para o envio do ficheiro da Seg Social (DRI), a colocar na nova taxa de 23,00% ?
P.ex. para os MOE's era o 142 e o Regime Geral é o 000

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Offline José Manuel Mota

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  • Juntos venceremos
Re: Guia Prático 2035 – Medida Excecional Apoio Emprego Redução de 0,75%
« Responder #14 em: Novembro 15, 2014, 06:23:28 pm »
Boa tarde colegas,

Junto "Guia Prático da Seg. Social MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO -
REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA

Cumprimentos

NOVA VERSÃO

Esperemos que seja a última....

Cumprimentos
José M.Mota

 

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