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Regularizações IVA intracomunitário

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Regularizações IVA intracomunitário
« em: Outubro 23, 2014, 10:31:52 am »
Bom dia,

Gostaria que alguém me desse uma opinião sobre a forma como contabiliza o iva intracomunitár io numa nota de crédito.
Imaginemos o seguinte exemplo:
Eu (cliente) recebo uma nota de crédito de um fornecedor espanhol referente a uma devolução de materiais. A nota de crédito é datada do mesmo mês da factura. Como contabilizam o IVA da nota de crédito? Em regularizações ou como na factura iva dedutivel e liquidado? O que acontece quando a nota de crédito não é do mesmo mês da factura? E por fim, quando a nota de crédito se refere apenas a um desconto sem haver devoluação de material?
Por fim, como declaram ambas as situações na declaração de IVA?

De acordo com o que li:
"Se o facto determinante da alteração ocorrer numa altura em que não tenha sido remetida a declaração periódica do período em que se verificou a aquisição intracomunitár ia dos bens, deverá a alteração ser, desde logo, considerada nos campos 10 e 11 e dos campos 20 a 24 do quadro 06 da referida declaração."
Daqui retiro se a factura e a nota de crédito ocorrerem no mesmo mês não necessito de registar na conta de regularizações uma vez que não vou declarar no campo 40 e 41.

Se o facto determinante da alteração implicar um novo fluxo físico dos bens (sua devolução) e ocorrer numa altura em que já tenha sido apresentada a declaração periódica referente ao período em que se verificou aquisição intracomunitár ia de bens, deverá indicar-se o imposto a mais liquidado e a correspondente importância a menos deduzida, respectivament e nos campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica seguinte.
Ou seja, se devolvermos o material e a nota de crédito seja de um mês diferente temos que considerar uma regularização.

Se o facto determinante da alteração não implicar o circuito dos bens, mas apenas um novo fluxo documental (v.g. concessão de descontos, abatimentos ou bónus), não haverá necessidade de proceder a correcções na declaração periódica sem prejuízo da sua relevância para efeitos de registo contabilístico ."

Gostaria de saber a vossa opinião.

Obrigada.
CP
 

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Offline 04102004

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Re: Regularizações IVA intracomunitário
« Responder #1 em: Novembro 10, 2014, 04:54:59 pm »
Boa Tarde,

Tenho duvidas é em relação aos "novos" anexos 40 e 41, m que o contribuinte da empresa espanhola, não é aceite.

caso tenha de fazer a regularização, no campo 40 e 41 da DP no Q6, como falço nos anexos?

Re: Regularizações IVA intracomunitário
« Responder #2 em: Novembro 10, 2014, 05:23:18 pm »
colega no anexo 41 coloca o nif da empresa portuguesa (ela é que regulariza)
no 40 nao coloca nif

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Offline 04102004

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Re: Regularizações IVA intracomunitário
« Responder #3 em: Novembro 10, 2014, 05:25:08 pm »
Ok, Obrigada pela atenção.

realmente tem lógica.


mais uma vez obrigada


Re: Regularizações IVA intracomunitário
« Responder #4 em: Novembro 10, 2014, 05:26:12 pm »
Não há consenso quanto à definição da lógica  :-\

 

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