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Senhas de presença

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Offline pr

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Senhas de presença
« em: Maio 03, 2011, 11:43:26 am »
Bom dia colegas,

Tenho algumas dúvidas quanto ao tratamento das senhas de presença (MOE's). Sei que o novo código contributivo veio trazer algumas implicações a este nível, mas não sei exactamente como. Alguém me pode dar umas dicas?

Obrigada

Cmp,
Patrícia

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Offline hcesar

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Re:Senhas de presença
« Responder #1 em: Maio 03, 2011, 06:34:07 pm »
Boa tarde
Aqui vai:
No regime aplicável aos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas, a base de incidência contributiva corresponde ao valor das remunerações efectivamente recebidas, com o limite mínimo igual ao valor do Indexante de Apoio Social (IAS) de 419,22€ e o limite máximo igual a 12 vezes o IAS, de 5.030,64€. Este limite máximo é aferido em relação a cada uma das pessoas colectivas em que exerçam actividade. Na base de incidência sujeita à taxa social única são incluídos os montantes pagos a título de gratificações, quando atribuídos em função do exercício da gerência sem a adstrição de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros, bem como os montantes pagos a título de senhas de presença. Neste regime, a taxa contributiva passa de 31,25% para 29,6%, sendo que a parcela a cargo da entidade empregadora passa de 21,25% para 20,3% e a cargo do Membro do Órgão Estatutário passa de 10% para 9,3%.
Cumps
Hcesar

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Re:Senhas de presença
« Responder #2 em: Maio 04, 2011, 10:38:55 am »
Obrigada colega Hcesar,

A minha dúvida prende-se especificament e com senhas de presença atribuidas a membros de orgaos estatutarios de uma entidade sem fins lucrativos. Sendo que esses mesmos membros não são remunerados pela entidade em questão.
Li no código dos regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social, o art.63.º, alínea a), e pressuponho que nesta situaçao em concreto as senhas de presença estão excluidas da aplicaçao da tsu, estou errada? No entanto estes montantes posteriormente serao tributados em sede de irs como cat.A certo?

Os melhores cmp

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Offline hcesar

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Re:Senhas de presença
« Responder #3 em: Maio 04, 2011, 07:47:38 pm »
Boa tarde
O artº 63 diz que:
Art. 63.º
Pessoas singulares excluídas
São excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção:
a) Os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas sem fim lucrativo que não recebam pelo exercício da respectiva actividade qualquer tipo de remuneração;
b) Os sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes mas não exerçam de facto essa actividade, nem aufiram a correspondente remuneração;
c) Os trabalhadores por conta de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de gestão nas entidades a cujo quadro pertencem, cujo contrato de trabalho na data em que iniciaram as funções de gestão tenha sido celebrado há pelo menos um ano e tenha determinado inscrição obrigatória em regime de protecção social;
d) Os sócios gerentes de sociedades constituídas exclusivamente por profissionais incluídos na mesma rubrica da lista anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cujo fim social seja o exercício daquela profissão;
e) As pessoas que, integrando as situações referidas no artigo anterior, sejam nomeadas por imperativo legal para funções a que corresponda inscrição em lista oficial especialmente elaborada para esse efeito, identificativa das pessoas habilitadas para o exercício de tais funções, designadamente as correspondente s às funções de gestores judiciais ou revisores oficiais de contas;
f) Os membros dos órgãos estatutários das sociedades de agricultura de grupo;
g) Os liquidatários judiciais

Quanto a mim pressupõe "...que não recebam pelo exercício da respectiva actividade qualquer tipo de remuneração;". Ora se recebem senhas de presença (e salvo melhor opinião), enquadrar-se-ão nos tais "... bem como os montantes pagos a título de senhas de presença", referidos na resposta anterior.

Cumps
Hcesar


« Última modificação: Maio 04, 2011, 07:49:19 pm por hcesar »

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Re:Senhas de presença
« Responder #4 em: Maio 04, 2011, 08:49:42 pm »
Ora aí está a questão, tambem concordo consigo.
De qualquer forma vou procurar saber junto de quem esteja mais a vontade no assunto e se eventualmente exirtir outra sugestao e deixo aqui um comentario.

Mais uma vez obrigada :)

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Offline pedrovieira71

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Re: Senhas de presença
« Responder #5 em: Novembro 16, 2021, 09:18:36 am »
Bom dia

Alguém já teve uma situação em que um conselheiro de um Conselho Consultivo recebe senha de presença e é emitida uma fatura da empresa em vez de um recibo? Essa fatura deve ter iva ou é isento?
Na minha opinião acho que deve ter iva porque se é faturado passa a ser uma prestação de serviços que não está no artigo 9º mas não tenho a certeza.

"Pagamento da Senha de Presença na Secção do Sector XPTO do Conselho Consultivo da ABC do nome do Conselheiro no dia __/__/2021"

Cpts

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Offline Mariana2021

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Re: Senhas de presença
« Responder #6 em: Novembro 18, 2021, 09:34:06 am »
Bom dia,
a situação que aqui relata, para entender melhor e conseguir ajuda-lo, faço a seguinte questão, quem paga é a empresa ou entidade particular?
Sendo um órgão social da entidade, deveria haver um documento de quitação, um recibo. Sendo um membro consultivo, na minha opinião não estará a prestar um serviço, mas sim a cumprir as funções para qual foi eleito.

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Offline pedrovieira71

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Re: Senhas de presença
« Responder #7 em: Novembro 19, 2021, 12:10:38 am »
Bom dia,
a situação que aqui relata, para entender melhor e conseguir ajuda-lo, faço a seguinte questão, quem paga é a empresa ou entidade particular?
Sendo um órgão social da entidade, deveria haver um documento de quitação, um recibo. Sendo um membro consultivo, na minha opinião não estará a prestar um serviço, mas sim a cumprir as funções para qual foi eleito.

Boa noite

Quem paga é a empresa.
Obrigado

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Offline pedrovieira71

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Re: Senhas de presença
« Responder #8 em: Novembro 22, 2021, 03:35:20 pm »
Bom dia,
a situação que aqui relata, para entender melhor e conseguir ajuda-lo, faço a seguinte questão, quem paga é a empresa ou entidade particular?
Sendo um órgão social da entidade, deveria haver um documento de quitação, um recibo. Sendo um membro consultivo, na minha opinião não estará a prestar um serviço, mas sim a cumprir as funções para qual foi eleito.


Boa tarde
Não faz parte dos órgãos sociais da entidade, é só um membro consultivo, e as senhas de presença serão emitidas através de uma fatura de uma empresa e não por um recibo. Neste caso deve ter iva ou não?

Obrigado


Boa noite

Quem paga é a empresa.
Obrigado

 

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