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IRS- Indeminização

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Offline Carolina Vilaça

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IRS- Indeminização
« em: Outubro 24, 2014, 03:18:26 pm »
Boa tarde,

Preciso de ajuda.
Um familiar recebeu uma indeminização de um acidente que sofreu, e depoisitou o dinheiro no banco. Esse dinheiro esta a render juros. No irs terá que declarar os juros recebidos?

Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #1 em: Outubro 24, 2014, 03:20:31 pm »
Os juros de depósitos a prazo estão sujeitos a taxas liberatórias e só são declarados no IRS por opção dos respectivos titulares. Não são de englobamento obrigatório.

Boa tarde,

Preciso de ajuda.
Um familiar recebeu uma indeminização de um acidente que sofreu, e depoisitou o dinheiro no banco. Esse dinheiro esta a render juros. No irs terá que declarar os juros recebidos?

Obrigada

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Offline Carolina Vilaça

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #2 em: Outubro 24, 2014, 03:26:16 pm »
Quais os artigos do irs que vejo essa informação!?

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Offline AndreiaM

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #3 em: Outubro 24, 2014, 03:27:47 pm »
Artigo 71º nº 1 alínea a) e nº 6.

Quais os artigos do irs que vejo essa informação!?

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Offline joaoftd

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #4 em: Outubro 24, 2014, 03:30:19 pm »
Artigo 71.

http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/cirs/cap3.jhtml

Citar
Artigo 71º
Taxas liberatórias
 

1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
.....

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Offline Carolina Vilaça

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #5 em: Outubro 24, 2014, 03:51:29 pm »
Mas o facto de ser opcional e um pouco esquesito (para mim)

- Se for aplicado uma taxa liberatoria de 28%, o estado tem a receber essse valor certo?
- Se nao incluir no irs fico a beneficiar certo?

Alguem me explica!?

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Offline AndreiaM

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #6 em: Outubro 24, 2014, 04:06:18 pm »
Uma parte é retida pelo banco e é o próprio banco que entrega esse imposto ao estado.
Quanto a beneficiar ou não na inclusão no IRS, depende (há que fazer contas ;) )

Mas o facto de ser opcional e um pouco esquesito (para mim)

- Se for aplicado uma taxa liberatoria de 28%, o estado tem a receber essse valor certo?
- Se nao incluir no irs fico a beneficiar certo?

Alguem me explica!?

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Offline Rui2

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Re: IRS- Indeminização
« Responder #7 em: Outubro 26, 2014, 03:33:33 pm »
Num ano teve 1000 € de juros e o banco ficou com 280€ (28%) para entregar ao Estado (taxa liberatória)

Se, por exemplo, for solteiro e tiver outros rendimentos nesse ano superiores a 20000€, não compensa o englobamento porque ao englobar os juros vão ser tributados a 37% (art. 68 do CIRS). Mas se, por exemplo, ganhar o salário mínimo, já compensa englobar porque aí os juros serão tributados a uma taxa inferior a 28%.

Continua esquisito?

 

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