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recibo da renda sem NIF

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Offline raquelsofiam

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recibo da renda sem NIF
« em: Maio 05, 2011, 04:53:21 pm »
Olá Colegas

Tenho a seguinte situação:

Relativamente a uma das empresas, o senhorio passa o recibo mas não coloca o NIF nesses recibos.
O anterior TOC acrescia à MC no campo 277 (até 2009) na Mod 22 (encargos não devidamente documentados).

A minha questão é a seguinte: devo considerar este gasto como Não Documentado e tributar autonomamente em 50% ou considero Encargos não devidamente documentados e não tenho de pagar TA.

Não coloquei este valor na Modelo 10.

Agradeço a V/ opinião.
Raquel Moreira

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Offline tiago

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #1 em: Maio 05, 2011, 05:10:39 pm »
Boa tarde,

Não efectuou retenção na fonte? artº 101 CIRS
Mesmo não efectuando retenção tem que comunicar até dia 20 de Janeiro ao senhorio as retenções e rendas pagas.




ARTIGO 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias 

 
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
 
Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções

1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a:

a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondente s aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

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Offline JVIEGAS

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #2 em: Maio 05, 2011, 05:11:41 pm »
Boa tarde Colega

Andamos nós a pagar para os Rendimentos dos Outros não Declarados?
Obrigue a futuramente a estar indicado o NID do senhorio
Só assim está cumprido as orbigações às dos documentos.
Nome - Morada - Indicação do Rendimento - NIF do sujeito passivo e do sujeito ativo.

espero ter ajudado
até já
JViegas

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Offline MonicaM

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #3 em: Maio 05, 2011, 05:18:38 pm »
Cara Colega Raquel:

Na minha opnião, ( e é apenas a minha opnião, e vale o k vale) eu consideraria despesas confidencias, por dois motivos:

1º - Porque o estado não pode ficar prejudicado e a empresa ( administarção) não deverá ser conivente com este tipo de situação, logo se foi tem de pagar ao fisco;

2º - Uma vez que não declarou no Mod 10 esse rendimento do senhor, desconhece que sejam mm pagamentos de rendas.

Colega não assuma responsabilida des de coisas que não foram da sua autoria, use os meios que o fisco lhe coloca para os corrigir  ;)

Espero ter ajudado e não baralhado


MónicaM

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Offline raquelsofiam

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #4 em: Maio 05, 2011, 05:29:43 pm »
Outra questao, se entretanto, conseguir o NIF posso ainda considerar essas despesas c a renda? ou seja, envio a declaração de mod 10? ainda será possível fazer substituição da mesma para que possa considerar esse valor?
Raquel Moreira

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Offline Sandra J

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #5 em: Maio 05, 2011, 05:36:13 pm »
1º Esses valores teriam q ter ido obrigatoriamen te na Mod 10, independenteme nte se efectuou a RF ou não
2º Os recibos não têm o nº de contribuinte escrito? Então fala c o teu cliente p q este obrigue o senhorio a mencionar todos os dados nos recibos futuros... mas na altura da Mod 10 teria só q te ter informado do nº de contribuinte e mais nada
3º A empresa não deveria ser prejudicada, mas agora terá q ser, pois não poderá deduzir essas despesas - despesas não devidamente documentadas

Espero ter ajudado  :-*

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Offline Sandra J

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #6 em: Maio 05, 2011, 05:39:29 pm »
Sim, podes sempre entregar uma declaração Modelo 10 de substituição.

Outra questao, se entretanto, conseguir o NIF posso ainda considerar essas despesas c a renda? ou seja, envio a declaração de mod 10? ainda será possível fazer substituição da mesma para que possa considerar esse valor?


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Offline HelderMG

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #7 em: Maio 05, 2011, 06:10:06 pm »
Colega Raquel

A empresa (Suponho que contabilidade organizada) deve efectuar retenção de 16.5 % sobre os rendimentos prediais. A identificação do senhorio deve estar no contrato de arrendamento, pelo que o facto de ele não colocar o nif nos recibos, não desobriga de efectuar retenção e de declarar na mod 10.

No entanto,
Há uma diferença de tributação que deve ter em conta:

1º Se não sabe a quem foram pagos os rendimentos, deve considerar despesas confidenciais , acrescer no Q07 e tributar a 50% autonomamente;

2º Se sabe a quem foram pagos os rendimentos (Cheque nominativo) deve considerar despesas não devidamente documentadas e tributar a 10% autonomamente.

Não obstante, concordo com a Mónica. Não assuma situações que não sendo culpa sua a podem prejudicar no futuro. Considere a renda, identifique o senhorio (Pode ser nas finanças), envie a declaração até ao dia 20 de Janeiro e considere os valores na modelo 10.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #8 em: Maio 05, 2011, 06:35:11 pm »
Deve efectuar retenção se o senhorio atingir os 10000, 00 anos ou ~não é assim???
já nao se respeita o dec lei 42/91????
o problema é que esse recibo foi sempre mal emitido e nunca ninguem chamou a atenção para esse facto???
o senhorio está na Tailandia é???
nao se falam???
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline hcesar

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #9 em: Maio 05, 2011, 07:09:46 pm »
Boa tarde
Peça o contrato à empresa. Nesse contrato estará identificado o senhorio.
Faça modelo 10.
Será que o senhorio não poderá ainda colocar o NIF nos recibos ?? Se não,  então
acresça no modelo 22 no campo 726. Porquê??. Porque o artº 45º do IRC diz, na sua alínea b) "Os encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido ou por sujeitos passivos cuja cessação de actividade tenha sido [/b]declarada oficiosamente nos termos do n.º 6 do artigo 8.º;  
Despesas confidenciais não são porque existem documentos só que estão incorrectos e à vista de todos.
As rendimentos de categoria F estão sujeitos a retenção de Irs (16,5%), excepto se o senhorio não auferir mais que 10,000.00 €/ano,  mas para o efeito terá que o comunicar ao inquilino (e não é de boca). Sendo essa comunicação renovada todos os anos.
Cumps
Hcesar

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Offline hcesar

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #10 em: Maio 05, 2011, 07:26:16 pm »
Boa tarde outra vez.
Só para clarificar o conceito de "despesas confidenciais" envio, em ficheiro anexo, um texto do ENORME Dr. Rogério Fernandes Ferreira.
Cumps
Hcesar 

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Offline raquelsofiam

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #11 em: Maio 05, 2011, 09:51:53 pm »
muito obrigado a todos pelos esclarecimento s.

eu qd comecei a fazer a contabilidade pedi logo o NIF. até  ao momento continuam a vir os recibos incompletos.
Quanto ao contrato não sei se há, uma vez que se fala de uma renda com muitos anos e entretanto houve mudança de propriedade da empresa onde se situa a loja.

Vou mais uma vez solicitar o NIF e se ainda me for comunicado a tempo, ainda faço substituição da Mod 10 e declaro esse valor pago e que não se fez retenção.
o valor anual que a empresa paga realmente não passa os 10.000,00, mas não sei se o senhorio tem mais lojas arrendadas.


Obg a todos
Raquel Moreira

Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #12 em: Maio 05, 2011, 10:48:27 pm »
muito obrigado a todos pelos esclarecimento s.

eu qd comecei a fazer a contabilidade pedi logo o NIF. até  ao momento continuam a vir os recibos incompletos.
Quanto ao contrato não sei se há, uma vez que se fala de uma renda com muitos anos e entretanto houve mudança de propriedade da empresa onde se situa a loja.

Vou mais uma vez solicitar o NIF e se ainda me for comunicado a tempo, ainda faço substituição da Mod 10 e declaro esse valor pago e que não se fez retenção.
o valor anual que a empresa paga realmente não passa os 10.000,00, mas não sei se o senhorio tem mais lojas arrendadas.


Obg a todos


Os colegas já disseram tudo.

1º Passo: Ver o contrato de arrendamento e saber se a quem paga a renda é o original proprietário ou um cabeça de casal ou herdeiros do proprietário para enquadrar o pagamento.

2º Passo: Se existir contrato saber se quem aufere o rendimento está ou não isento de retenção en sede de IRS e passar a agir em conformidade.

3º Passo a). Se existir contrato corrigir a Mod 10 e considerar rendas pagas sem retenção na fonte

3º Passo b) Se não existir contrato então terá de existir uma declaração de cedência gratuita do espaço para serem aceites fiscalmente custos como agua,electricidade, obras no local etc, e não poderão existir saidas de dinheiro para o cedente do espaço.

O demais das despesas tributadas autonomamente está correcto na forma como apresentaram.

Cordiais cump

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Offline CLARINHA

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Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #13 em: Maio 06, 2011, 10:16:47 am »
muito obrigado a todos pelos esclarecimento s.

eu qd comecei a fazer a contabilidade pedi logo o NIF. até  ao momento continuam a vir os recibos incompletos.
Quanto ao contrato não sei se há, uma vez que se fala de uma renda com muitos anos e entretanto houve mudança de propriedade da empresa onde se situa a loja.

Vou mais uma vez solicitar o NIF e se ainda me for comunicado a tempo, ainda faço substituição da Mod 10 e declaro esse valor pago e que não se fez retenção.
o valor anual que a empresa paga realmente não passa os 10.000,00, mas não sei se o senhorio tem mais lojas arrendadas.


Obg a todos


Pois colega e isso é que é urgente saber..aliás se após ter contatado o senhorio e mesmo assim ele nao dissesse os dados que precisa´era ameaçar a dizer que no proximo mes vai fazer um acusa as finanças...ele s correm logo todos aflitos...às vezes são so proprios clientes que nao querem falar com o senhorio e deixam essa batata quente na mão dos toc´s...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Re:recibo da renda sem NIF
« Responder #14 em: Maio 08, 2011, 08:41:19 pm »
Caro Colega,

Em minha opinião deve considerar como encargo não devidamente documentado, acrescendo no Q07.

Cumprimentos,


 

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