collapse

Pesquisa



Faturas à consignação

  • 4 Respostas
  • 5553 Visualizações
*

Offline tatiisa

  • **
  • 45
  • 0
Faturas à consignação
« em: Novembro 03, 2014, 09:43:11 am »
Bom dia,

Preciso da vossa preciosa ajuda sobre a obrigatoriedad e de envio das faturas à consignação para SAFT.

Pelo que entendi na Portaria 274-213, estas faturas devem ser enviadas para SAFT com código "FC" por ainda não serem consideradas faturas "definitivas" de transação.

Acontece que na empresa, estas "faturas à consignação estão a ser enviadas como "FT" juntamente com a faturação da empresa.

Enviei email às finanças sobre esta matéria mas não obtive resposta até à data.

Qual a vossa opinião?

Obrigada.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Faturas à consignação
« Responder #1 em: Novembro 03, 2014, 10:30:00 am »
As fc só são para ser usadas se for obrigatória a emissão de factura pelo artigo 38 do CIVA, basicamente se acabou o ano de prazo para a transmissão efectiva ou se é para ser considerada transmitidos os bens que respeitam a consignação.
Se ainda não é para ser considerado transmitido o bem segundo o código do IVA, faz-se uma guia de remessa de consignação (GC) e transmite-se às finanças como tal.

*

Offline tatiisa

  • **
  • 45
  • 0
Re: Faturas à consignação
« Responder #2 em: Novembro 03, 2014, 10:44:17 am »
O que a ficha doutrinária em anexo explica é o seguinte:

As faturas à consignação devem, assim, ser emitidas em dois momentos distintos, nos
seguintes moldes:
i) No prazo de cinco dias úteis a contar do momento do envio das mercadorias à consignação; Muito embora esta transferência integre o
conceito de transmissão de bens, como já foi referido no ponto 4 da presente informação, a mesma não determina, só por si, a ocorrência de facto gerador do imposto. Assim, a fatura que a titula deve conter a menção "mercadorias à consignação" e, bem assim, "IVA - Não confere direito à dedução" se este ali for indicado.
ii) No prazo de cinco dias úteis a contar do momento em que, relativamente a tais mercadorias, o imposto é devido e exigível, nos
termos já referidos nos pontos 5 e 6 da presente informação. Além dos elementos que, nos termos legais, as faturas devem conter genericamente, estas devem, ainda, fazer referência à fatura emitida aquando do envio das mercadorias à consignação, conforme estipula o n.º 2 do artigo 38.º.

Já liguei para as finanças e informaram que somos sempre obrigados a emitir fatura à consignação depois da guia, mesmo ainda não tendo a certeza que o cliente quer a mercadoria. Temos de mencionar na Fatura à consignação " mercadoria à consignação" e não podemos liquidar imposto. Depois se o cliente quiser a mercadoria faz se uma fatura definitiva.

Agora a minha dúvida é como têm de ser enviadas para SAFT, ou seja o código a que elas pertencem.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Faturas à consignação
« Responder #3 em: Novembro 04, 2014, 11:42:03 am »
Estive a reler e rever isto tudo e cheguei a conclusões diferentes de ambas as nossas conclusões anteriores...
Tens uma situação, que é a consignação para venda, e tens todas as outras consignações.
Na consignação para venda (pontos 5, 6 e 10.ii desta circular) é transmissão quando o bem é transmitido a um adquirente (se não ultrapassar um ano), então emites factura no momento da venda (real ou presumida de um ano), anteriormente, na entrega emites uma guia de remessa.
Tens as outras entregas em consignação (pontos 4 e 10i), por exemplo um reparador entrega um carro de substituição, uma empresa de informática entrega uma impressora para testes, uma empresa entrega um mostruário a um vendedor "externo", então como estas consignações, em que há consignação, mas não há adquirente posterior, como não estão descritas no caso da consignação para venda, é transmissão imediatamente e então emites a factura imediatamente.

Gostava de ouvir opiniões acerca desta nova leitura...

*

Offline tatiisa

  • **
  • 45
  • 0
Re: Faturas à consignação
« Responder #4 em: Novembro 04, 2014, 03:45:40 pm »
Pois eu também gostava, até porque isto está um pouco confuso.

Nas finanças a resposta que obtive foi que temos sempre de emitir uma fatura à Consignação (fictícia) mesmo não sabendo se o cliente vai comprar efetivamente a mercadoria e cumprir os prazos (5 dias se for Nacional, etc) e não se liquida IVA.

Se o cliente quiser a mercadoria, faz-se uma NC à consignação e emite-se uma fatura definitiva com a liquidação do IVA.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3285 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2013, 02:08:50 pm
por kushinadaime
1 Respostas
1822 Visualizações
Última mensagem Março 09, 2016, 08:43:45 am
por arturtiago
2 Respostas
4036 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2016, 07:33:40 pm
por cpampas
1 Respostas
1813 Visualizações
Última mensagem Maio 04, 2017, 03:10:24 pm
por kushinadaime
1 Respostas
5506 Visualizações
Última mensagem Outubro 12, 2017, 03:22:18 pm
por jpaulobraga

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30