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Memorando de entendimento celebrado entre o Governo, a Comissão Europeia, o FMI

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Offline Glytch

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Memorando de entendimento celebrado entre o Governo, a Comissão Europeia, o FMI e o BCE

5 de Maio de 2011
Acaba de ser tornado público o memorando de entendimento celebrado entre o Governo, a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE).

Este documento –  em anexo – integra um conjunto de medidas de política fiscal destinadas a atingir as metas orçamentais estipuladas no âmbito do acordo alcançado e a promover a competitividad e da economia portuguesa.

Apresentamos em seguida, de forma sucinta, as principais medidas de natureza fiscal que constam do documento tornado público.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Prevê-se uma redução das deduções e regimes especiais vigentes em sede de IRC, tendo em vista a arrecadação de uma receita fiscal adicional na ordem dos €150 Milhões em 2012 e de €175 Milhões em 2013.

As medidas previstas neste âmbito incluem:

       i)          A abolição de todas as taxas reduzidas de IRC.

       Uma das consequências práticas desta medida deverá residir na extinção da taxa reduzida de IRC de 12,5% (aplicável à parcela da matéria colectável até € 12.500).

      ii)          A introdução de limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de exercícios anteriores, a par da redução para 3 anos do respectivo período de reporte.

       À semelhança do que já se verifica noutros países, esta medida poderá passar por limitar a dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores a uma determinada percentagem do lucro tributável apurado.

     iii)          A revogação de isenções subjectivas de IRC.

       Apesar de o documento não identificar as isenções a revogar, é de esperar que esta medida venha a abranger as isenções de que actualmente beneficiam as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social.

    iv)          A eliminação de benefícios fiscais sujeitos à norma de caducidade prevista no artigo 3.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

       De acordo com aquela norma, os benefícios fiscais previstos nas partes II e III do EBF vigoram durante um período de 5 anos, salvo quando as normas que estabelecem os benefícios em causa disponham em contrário.

       Neste sentido, e atendendo à referência que é feita aos benefícios consagrados nas partes II e III do EBF, o benefício fiscal à criação de emprego (artigo 19.º do EBF), o regime aplicável às SGPS (artigo 32.º) e os benefícios fiscais à interioridade (artigo 43.º do EBF) poderão ser apenas alguns dos benefícios a eliminar.

     v)          O reforço das regras de tributação incidentes sobre os encargos suportados com viaturas.

       A este nível, é de esperar que se proceda a um novo agravamento da tributação autónoma dos encargos suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

    vi)          A alteração da Lei das Finanças Regionais no sentido de limitar a redução da taxa de IRC em vigor nas Regiões Autónomas a 20% da taxa geral em vigor no Continente.

       Com esta medida, a taxa de IRC mais elevada em vigor nas Regiões Autónomas passará a ser de, pelo menos, 20% (actualmente é de 17,5% na Região Autónoma dos Açores e 20% na Região Autónoma da Madeira).

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

À semelhança do que se verifica em sede de IRC, é prevista uma redução dos benefícios fiscais e deduções à colecta de IRS, visando um aumento da uma receita fiscal de €150 Milhões em 2012 e €175 Milhões em 2013.

Para este efeito o memorando prevê:

       i)          A introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função do escalão de rendimento colectável dos contribuintes (i.e. o limite das deduções decresce na medida em que aumenta o rendimento colectável).

       Trata-se de alargar a aplicação de uma medida já implementada pelo Governo mas que não abrangia todas as deduções à colecta.

      ii)          A introdução de um limite máximo para a dedução de despesas de saúde.

       Pela primeira vez será implementado um tecto máximo de dedução para as despesas de saúde.

     iii)          A eliminação da dedução à colecta referente aos encargos com imóveis.

       Com esta medida procede-se à eliminação de uma das deduções à colecta mais utilizada pelos sujeitos passivos de IRS, em vigor desde o primeiro ano de existência do IRS.

       As medidas previstas a este nível passam por:

·           eliminação das deduções correspondente s ao valor das amortizações do empréstimo;

·           eliminação faseada da dedução respeitante às rendas pagas e aos juros suportados no âmbito de empréstimos já contraídos com vista a aquisição de habitação;

·           eliminação da dedução referente ao valor dos juros pagos, para novos empréstimos.

    iv)          A redução do tipo de despesas dedutíveis à colecta.

       Além das deduções referentes aos imóveis e mencionadas na alínea anterior, haverá outras deduções à colecta que serão eliminadas (ex: encargos com lares e encargos com prémios de seguros).

     v)          A revisão da tributação dos benefícios em espécie.

       Embora o documento não identifique os benefícios em espécie a abranger por esta medida, a revisão a operar poderá incidir sobre a atribuição ao trabalhador do direito à utilização pessoal de viatura pela respectiva entidade patronal e sobre os empréstimos efectuados pela entidade patronal a favor dos seus trabalhadores.

    vi)          A alteração da Lei das Finanças Regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas de IRS aplicáveis no Continente.

   vii)          A sujeição a IRS de todas as prestações de carácter social pagas em dinheiro.

Esta medida não é concretizada no memorando mas pode abranger, designadamente, o subsídio de desemprego, os subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e outros complementos sociais.

  viii)          A convergência das regras de tributação dos rendimentos de pensões e rendimentos do trabalho dependente no que respeita à dedução específica.

Trata-se da manutenção de uma medida já iniciada em anos anteriores e que se traduz em reduzir o valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de pensões por forma a que o mesmo se aproxime do valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de trabalho.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

No que diz respeito ao IVA, é assumido o objectivo de arrecadar receita fiscal adicional no valor de €410 Milhões por ano, através da implementação das seguintes medidas:

       i)          Redução das isenções.

      ii)          Transferência de determinadas categorias de bens e serviços sujeitos às taxas reduzida e intermédia para a taxa normal de IVA.

     iii)          Alteração da Lei das Finanças Regionais com vista a impedir que a redução das taxas do IVA aplicadas nas Regiões Autónomas possa ser superior a 20% das praticadas no Continente. Esta medida implicará o aumento das actuais taxas de IVA praticadas nas Regiões Autónomas de 4%, 9% e 16% para, pelo menos, 5%, 10% e 18%, respectivament e.

Impostos Especiais sobre o Consumo

Em matéria de Impostos Especiais sobe o Consumo, assume-se o objectivo de aumentar a receita fiscal em €250 Milhões por ano, o que deverá ser concretizado através das seguintes medidas:

       i)          Aumento do imposto de venda de automóveis e eliminação das respectivas isenções.

      ii)          Aumento do imposto sobre o tabaco.

     iii)          Indexação dos impostos especiais de consumo à inflação.

    iv)          Introdução de impostos sobre o consumo de electricidade, em conformidade com a Directiva 2003/96 da União Europeia.

Este diploma, para além de complementar o actual regime de comércio de licenças de emissão de CO2, vem estabelecer um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos produtos energéticos em função do seu teor energético e do respectivo nível de emissões.

Tributação do património

A tributação do património também deverá ser modificada, reduzindo-se substancialmen te as isenções temporárias para casas desocupadas.

Adicionalmente, a transferência de poderes do Governo para as autarquias locais será revista de modo a assegurar que as receitas adicionais são completamente alocadas à consolidação orçamental.

Estas medidas têm como principais objectivos:

       i)          Melhorar o acesso à habitação e promover a mobilidade dos trabalhadores.

      ii)          Melhorar a qualidade da habitação.

     iii)          Reduzir os incentivos à contracção de dívida por parte das famílias.

Por outro lado, o memorando estabelece como principal medida a revisão do actual o método de avaliação fiscal do património imobiliário com vista a:

       i)          Garantir a aproximação do valor tributável dos imóveis do respectivo valor de mercado.

      ii)          Garantir a actualização regular da avaliação dos imóveis (actualização anual para imóveis comerciais e actualização uma vez em cada três anos para imóveis habitacionais).

Estas medidas deverão conferir às autarquias locais e aos Serviços de Finanças um conjunto mais vasto de poderes de avaliação do valor tributável dos imóveis, bem como a utilização de métodos estatísticos para controlo e actualização das avaliações.

Adicionalmente, prevê-se a introdução de medidas que promovam alterações ao nível da propriedade imobiliária, como forma de incentivar o mercado de arrendamento em prejuízo da aquisição de casa própria.

Neste sentido, para além das alterações em sede de IRS relacionadas com as deduções à colecta referente aos encargos com imóveis de que demos conta anteriormente, o memorando prevê as seguintes medidas:

       i)          Introdução de alterações ao nível do IMI e do IMT, como forma de promover um reequilíbrio gradual da tributação sobre o património, privilegiando a tributação associada à detenção dos imóveis (IMI) contrariamente à associada à sua aquisição (IMT).

      ii)          Redução das isenções temporárias de IMI para habitação.

     iii)          Agravamento da tributação relativamente aos imóveis devolutos ou desocupados.

Combate à fraude e evasão fiscal

O documento em causa prevê  um aumento do esforço relacionado com o combate à fraude e evasão fiscal, de modo a aumentar a receita em, pelo menos, € 175 Milhões por ano.

* * *

Conforme é possível constatar, algumas das medidas anunciadas deverão ainda merecer um aprofundamento técnico, facto que dificulta, nesta fase, a avaliação do respectivo impacto.

Por outro lado, os responsáveis da equipa internacional que negociou este acordo com o Governo Português já manifestaram abertura para, em lugar de algumas das medidas anunciadas, aceitar a implementação de outras de natureza distinta desde que o respectivo impacto seja equivalente.

De todo o modo, estando conscientes da importância que esta matéria encerra na actividade dos nossos Clientes, daremos conta dos desenvolviment os que venham a ser conhecidos relativamente à concretização das medidas agora anunciadas.
 

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Offline MAlvesCo

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Obrigado

No coments!

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Offline Fátima Mendes

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Excelente trabalho Glytch!

Obrigado
Com os cumprimentos,

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Offline Contabilistas.net

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Obrigado caro colega, excelente trabalho.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline aUdIoLaB

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Merci,

Muito bom apontamento.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline raquelsofiam

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Muito obrigada pela informação disponibilizad a colega Glytch!
Raquel Moreira

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Offline PaivaX

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Bem "Postado".

Em relação a esta noticia e outras do genero, foi preciso vir o FMI para os partidos politicos se intenderem. Se eles não tivessem vindo, a esta hora ainda andavam os partidos todos a criticarem-se uns aos outros, sem nada fazerem! A politica em Portugal vai mal, muito mal, mas os Portugueses também não se preocupam com isso.

Temos um Pais maravilhoso, de Norte a Sul, onde se poderia apostar fortemente no Turismo, mas não, andar de viaturas topo de gama e comer em restaurante chique, pedindo dinheiro a outrém, é melhor que trabalhar um pouco para conseguir um futuro "brilhante".

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Offline MAlvesCo

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Como diriam os Romanos Ha´ mais de 2.000 anos  " que estranho que e´ este povo, não se governa nem se deixa governar! ".

É verdade que Portugal vive uma situação de bloqueio, com uma sociedade enclausurada por ilusões de modernidade e europeização criadas durante 20 anos e com um modelo (?) falhado de desenvolviment o à maneira do terceiro-mundo (obras públicas com emprego de baixa qualificação e baixos salários).

É verdade que Portugal precisa quebrar esse ciclo.

Mas, também é verdade que esse ciclo não se quebra com reformas destinadas a tirar o pouco que resta a muitos para satisfazer o interesse de alguns.

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Offline Line

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Muito Obrigada pelas informações ! 8)
Cumprimentos, Aline Alves

 

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