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Faltas Assistência Família e Majoração Férias

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Offline JoanaSeveriano

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Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« em: Novembro 04, 2014, 11:43:47 am »
Bom dia colegas,
Provavelmente não será a altura ideal para discutir este assunto, mas foi-me levantada a seguinte questão, a qual estou um bocadinho baralhada.

A empresa em causa manteve a majoração do periodo de férias.
A minha dúvida está entre a análise dos art.º 238ºCT (redação antes da lei 23/2012), o art.º 35º CT e art.65ºCT.
O art.º65º refere
Artigo 65.º
Regime de licenças, faltas e dispensas
1 - Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de:
a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
b) Licença por interrupção de gravidez;
c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
d) Licença por adopção;
e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
f) Falta para assistência a filho;
g) Falta para assistência a neto;
h) Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno;
i) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde;
j) Dispensa para avaliação para adopção.
>> eu aqui entendo que estas não fazem perder o direito à majoração dos dias de férias, mas

Artigo 238.º
Duração do período de férias
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
3 - A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.
4 - Para efeitos do número anterior, são considerados faltas os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador e são consideradas como período de trabalho efectivo as licenças constantes nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 35.º
5 - O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
6 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 ou 5.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro   
   > e:
  Artigo 35.º
Protecção na parentalidade
1 - A protecção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos:
a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
b) Licença por interrupção de gravidez;
c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
d) Licença por adopção;
e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
....


Neste último não inclui nem as baixas de assistência à família, nem enquadro as faltas dadas para acompanhamento escolar, e a questão está aí:
1.  AS FALTAS DADAS PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EXERCEM EFEITOS NA MAJORAÇÃO DOS DIAS DE FÉRIAS?
2. AS FALTAS DADAS POR BAIXA DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA EXERCEM EFEITOS NA MAJORAÇÃO DOS DIAS DE FÉRIAS?

Alguém tem algum parecer, ou alguma opinião em que me possa ajudar neste assunto?

Obrigada
Joana Severiano

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Offline debsousa

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Re: Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« Responder #1 em: Novembro 04, 2014, 11:56:00 am »
Quando existem esse tipo de faltas, essas influenciam o cálculo da majoração.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« Responder #2 em: Novembro 04, 2014, 12:10:06 pm »
Olá Débora,

Pois esse é o meu entendimento também.
Mas tenho um trabalhador a insistir que estamos a 'roubar-lhe' um dia de férias porque atingiu 9 horas de acompanhamento escolar o ano passado - o seja, em vez dos 25, demos os 24 dias. E a resposta que me deu [[ >:( >:(] é que andou a pesquisar na internet e leu que tudo o que fosse relacionado com os filhos, não tinha efeito nessa majoração.
Nem com os artigos e a explicar-lhe a minha leitura consigo convencer - até que já estou a duvidar da minha própria interpretação!   

(até preferia que tivéssemos ficado com os 22 dias e pronto!, estes problemas já não se colocavam)
Joana Severiano

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Offline debsousa

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Re: Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« Responder #3 em: Novembro 04, 2014, 12:15:21 pm »
Experimente dizer ao trabalhador para ir à Direção de trabalho se informar ou ao sindicato caso a sua área tenha uma.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« Responder #4 em: Novembro 04, 2014, 12:16:35 pm »
Se ele ler bem os artigos que colocou, verá que o acompanhamento não se inclui nas alineas do art. 35º logo descontam na majoração....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Faltas Assistência Família e Majoração Férias
« Responder #5 em: Novembro 04, 2014, 12:23:27 pm »
Pois já disse - mas isso dá trabalho, e é preferível continuar a massacrar-me o cérebro- como se eu não tivesse mais do que fazer ....[foi um desabafo....]
Joana Severiano

 

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