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Duvida!!! Iva intracomunitário... Liquidação e dedução... Campos corretos

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Offline nunomv

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Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida:
 - Uma fatura de eletricidade do forncedor Iberdrola (ESP) na declaração periodica devo considerar o campos para liquidação (3 - 4 e 97) ou (12 - 13)? Qual a diferença?
Deixo aqui as notas explicativas, para que me possam dar o vosso entendimento de forma simples...
Campo 13 - Neste campo deve ser inscrito o montante total do imposto liquidado nas aquisições intracomunitár ias de bens (compras de bens a fornecedores sedeados em outros Estados membros) e operações assimiladas.
Campo 12 - Neste campo deve ser inscrito o montante total das aquisições intracomunitár ias de bens e operações assimiladas, consideradas localizadas no espaço a que se refere o presente anexo, cujo imposto foi liquidado e é mencionado no campo 13.
Campo 97 - Transmissões de bens efetuadas em Portugal por entidades residentes em países comunitários em que o IVA devido foi liquidado pelo sujeito passivo declarante.

E deixo em anexo explicações à declaração periodica do iva, dá sempre jeito...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Duvida!!! Iva intracomunitário... Liquidação e dedução... Campos corretos
« Responder #1 em: Novembro 05, 2014, 10:54:14 am »
A aquisição de eletricidade a uma empresa de outro Estado Membro não pode ser tratada como aquisição intracomunitár ia de bens, dado o disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 7.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitár ias (RITI).
Por outro lado, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 6.º do CIVA, são tributáveis em território nacional as transmissões de eletricidade, não obstante o disposto nos nºs 1 e 2 do art.º 6.º do CIVA, quando a respectiva utilização e consumo efetivos ocorram neste território.
Assim, verificadas estas condições, dispõe a alínea h) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA que o sujeito passivo do imposto será o adquirente do referido bem (eletricidade) desde que sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA e o transmitente não disponha no território nacional de sede, estabeleciment o estável a partir do qual a transmissão seja efectuada ou domicílio.
Assim, para efeitos de preenchimento da declaração periódica do IVA será de proceder como segue:
- Base tributável - campo 3 do Q. 06 e campo 97 do quadro 06-A.
- Imposto a favor do Estado - campo 4 do Q. 06
- Imposto dedutível - campo 24 do Q. 06
3 - Campo 97 do Quadro 06
No campo 97 do quadro 06-A são mencionados os valores das operações localizadas em Portugal, efectuadas por entidades residentes em países comunitários, em que, na qualidade de adquirente, a empresa portuguesa liquidou o IVA devido, com exceção dos valores das operações mencionadas no campo 16 do quadro 06, no qual são mencionados os valores dos serviços adquiridos a entidades residentes noutros Estados Membros, localizados em Portugal por força do disposto na alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do Código do IVA.

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Offline nunomv

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Re: Duvida!!! Iva intracomunitário... Liquidação e dedução... Campos corretos
« Responder #2 em: Novembro 05, 2014, 11:05:25 am »
Obrigado pela resposta.  :)
É possivel dar exemplos de operações enquadradas no campo 97 e exemplos de operações enquadradas no campo 13?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline almeida santos

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Re: Duvida!!! Iva intracomunitário... Liquidação e dedução... Campos corretos
« Responder #3 em: Novembro 05, 2014, 11:14:41 am »
No campo 13 serão de inscrever as aquisições intracomunitár ias de bens (compras de mercadorias a uma empresa espanhola por exemplo).
No campo 97 deverá por exemplo, uma empresa espanhola, prestou serviços a uma empresa portuguesa num imóvel situado em Portugal.

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Offline nunomv

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Re: Duvida!!! Iva intracomunitário... Liquidação e dedução... Campos corretos
« Responder #4 em: Novembro 05, 2014, 11:20:58 am »
Muito obrigado, fiquei esclarecido...  ;)

No campo 13 serão de inscrever as aquisições intracomunitár ias de bens (compras de mercadorias a uma empresa espanhola por exemplo).
No campo 97 deverá por exemplo, uma empresa espanhola, prestou serviços a uma empresa portuguesa num imóvel situado em Portugal.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline onedeadlock

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Colegas!

Sei que este topico já foi à algum tempo.
Mas eu tenho um cliente cujo fornecedor de eletricidade é espanhol.
Na declaração do IVA eu preencho o campo 24 e os campos 16 e 17.

por mais que leia este tópico e os respetivos artigos, não consigo perceber qual a diferença entre colocar nos campo que mencionei em cima e os campos 3 e 4 e 97.

Conseguem explicar de uma forma simples e com exemplos?

Obrigado.

 

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