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Mais Valias

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Offline CD

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Mais Valias
« em: Maio 09, 2011, 11:45:21 pm »
Boa noite caros colegas:

Surgiu me uma duvida que gostaria de partilhar convosco:

Um Suj Passivo de IRS alienou durante o ano de 2010 Dois prédios urbanos:
  1º Um Apartamento adquirido em 1994;
  2º Uma Garagem adquirida em 1996;
Estão mesmo escriturados em separado apesar de ser no mesmo edificio ter o mesmo nº de artigo mas fração diferente.
Verifica-se uma mais valia em funçao desta alienação.

Pergunto o Fisco aceita o reinvestimento dos dois prédios?

Diz o nº 5 Art 10 CIRS "São excluidos da tributação.... destinados a habitação propria e permanente...n as seguintes condições:"

O meu entendimento é que não. O fisco vai aceitar o reivestimento de um só tributando automáticament e o outro.
Até porque na MOD 3 consigo alienar mais do que um imovel (Q4 - 401,402, etc) mas não consigo reinvestir mais do que um (Q5)
Gostaria de saber qual a vossa opinião.
Obrigado
Cumprimentos
CD
« Última modificação: Maio 09, 2011, 11:55:55 pm por CD »

Re:Mais Valias
« Responder #1 em: Maio 10, 2011, 07:41:24 am »
Tenho a mesma opinião, apesar de achar que é possível efectuar uma reclamação pois a garagem deveria ser parte integrante, mas isso tem a ver com a forma como a propriedade horizontal foi constituida. Se a mais valia for elevada poderá compensar essa reclamação. Bom trabalho.
Marco Nóbrega

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Offline vera lisa

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Re:Mais Valias
« Responder #2 em: Maio 10, 2011, 11:35:19 am »
Olá...

Estive a ver a modelo 3 anexo G e parece-me que no Quadro 5 podemos preencher o valor de realização que pretendemos reinvestir 2 vezes, temos os campos de 501 a 511 e de 521 a 531..
Acho que pode reinvestir quer o valor de realização da casa quer o da garagem...

Depois diga se conseguiu fazer porque agora também fiquei com a dúvida....

Cumprimentos

Vera Lisa



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Offline CD

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Re:Mais Valias
« Responder #3 em: Maio 10, 2011, 11:42:06 am »
Olá vera,

Eu já tinha experimentado essa situação e não dá.

Penso que esses campos existem, para o mesmo prédio com datas de aquisição diferentes por ex.

Mas pode tentar, não me tenha eu enganado em alg coisa.


Obrigado
CD

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Offline MISLG

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Re:Mais Valias
« Responder #4 em: Maio 10, 2011, 12:08:13 pm »
Estive a ver o anexo G e não entendo assim, não vejo em lado nenhum que faça refencia aos artigos de venda, só no quadro 5B é que faz referencia ao artigo do reinvestimento . Por isso no quadro 5 faz referencia ás situações sem emprestimo, ao valor q pretende reinvestir etc etc, no quadro 5A faz referencia se é portugues ou nao onde reinvestiu, e no 5B identifica o imovel do reinvestimento . Eu entendo assim.

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Offline CD

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Re:Mais Valias
« Responder #5 em: Maio 10, 2011, 12:32:43 pm »
No Q5 não se coloca o artigo de venda mas sim a linha que corresponde à venda do Q4 (401, 402, 403, etc)

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Offline vera lisa

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Re:Mais Valias
« Responder #6 em: Maio 10, 2011, 05:40:07 pm »
Olá,

Pois realmente acho que não dá mesmo para reinvestir o valor de realização da garagem, só mesmo do apartamento... Até porque o n.º 5 do art.º 10.º do CIRS diz: "São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:..."
Logo, só pode ser reinvestido o valor de realização do imóvel que seja a habitação própria permanente do sujeito passivo... A garagem não é destinada a habitação pois tem um artigo matricial separado do apartamento... .

Será assim...?

Vera Lisa

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Offline hcesar

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Re:Mais Valias
« Responder #7 em: Maio 10, 2011, 07:20:15 pm »
Boas
Só pode reinvestir o valor obtido com a venda do apartamento. Se o contribuinte em questão não quisesse vender a garagem, poderia muito bem não o fazer. Embora tendo o mesmo artigo têm fracções diferentes, logo, estão devidamente diferenciados e com valores tributáveis diferentes no IMI.
Cumps
Hcesar

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Offline vera lisa

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Re:Mais Valias
« Responder #8 em: Maio 10, 2011, 09:11:15 pm »
Concordo HCesar...
Só pode reivestir o valor de realização do apartamento porque só este é que para habitação própria permanente, certo?
Só podemos reivestir 1 valor de realização por sujeito passivo e por ano não é? Por exemplo, se o sujeito passivo vender 2 apartamentos num ano, só poderá reinvestir o valor de realização daquele que foi a sua habitação própria permamente, certo?
 
Obrigada !!!

Vera Lisa

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Offline CD

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Re:Mais Valias
« Responder #9 em: Maio 10, 2011, 10:37:56 pm »
Muito bem,

Obrigado pela vossa colaboração.

Apesar de ser essa a minha ideia inicial é sempre bom ouvir outras opiniões.

Mais uma vez muito obrigado a todos.

Cumps,
CD

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Offline hcesar

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Re:Mais Valias
« Responder #10 em: Maio 10, 2011, 11:54:10 pm »
Boa noite
Para responder a Vera Lisa.
Só se pode reinvestir o valor da realização de habitação própria e permanente, para aquisição de habitação própria e permanente ou terrenos para construção de habitação própria e permanente, não para "segundas casas". Mas atenção: A casa "própria e permanente" a ser vendida, terá que estar registada em nome do contribuinte há pelo menos dois anos. E isto para evitar "jogadas" e não estar a fazer disto "negócio" para o qual nem se está colectado. Tipo "agora vai esta, agora vai aquela". Mas também lhe digo que é uma situação difícil de controlar.
Cumps
Hcesar
« Última modificação: Maio 10, 2011, 11:56:32 pm por hcesar »

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Offline vera lisa

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Re:Mais Valias
« Responder #11 em: Maio 11, 2011, 09:11:57 am »
Obrigada hcesar pela ajuda!!!

Este fórum é muito "estimulante" porque das dúvidas de uns, surgem mais dúvidas de outros e é sempre bom poder contar com a colaboração/ajuda/apoio de Colegas e futuros Colegas de profissão.
São as dúvidas que nos fazem pensar...

Muito obrigada por toda a ajuda e parabéns ao fórum!

Estou desejosa de passar no exame e fazer parte de uma classe de profissionais unida onde existe um apoio mútuo com os Colegas!!!

Beijinhos e Abraços!!!

Vera Lisa

 

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