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AVISO PREVIO

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Offline Carmo Gonçalves

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AVISO PREVIO
« em: Novembro 13, 2014, 03:37:44 pm »
Boa tarde colegas
será que alguém me pode ajudar aqui numa duvida
tivemos um funcionário que rescindiu o contrato de trabalho em 13.10.2014, mas não deu o aviso prévio que seriam de 15 dias
estes 15 dias de aviso prévio ele tem de pagar á empresa, a minha duvida é:
eu posso descontar no valor bruto do recibo? ou tenho que processar normalmente o recibo e depois descontar o valor ao valor liquido que o funcionário teria de receber?

Cumprimentos




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Offline j0rge

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #1 em: Novembro 13, 2014, 03:44:13 pm »
desconta esse valor no vencimento liquido, os descontos incidem sobre o respectivo vencimento.

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Offline victorcunha

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #2 em: Novembro 13, 2014, 03:50:00 pm »
Boa tarde Colega
Deve descontar no recibo final.
" Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio deve preparar-se para pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à remuneração base (e diuturnidades, se e quando aplicável) correspondente s ao período em falta. Neste caso, o trabalhador pode vir a ser responsabiliza do por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de um pacto de permanência."
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #3 em: Novembro 13, 2014, 03:55:23 pm »
se é que percebi as vossas respostas é
se o funcionario tem a receber (por exemplo) 500€ e deve pagar á empresa 200€ posso passar-lhe o cheque de apenas 300€ é isso?


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Offline debsousa

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #4 em: Novembro 13, 2014, 03:59:33 pm »
O recibo será de 300,00€, pois a indeminização de falta de aviso prévio constará do recibo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline victorcunha

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #5 em: Novembro 13, 2014, 04:06:26 pm »
De acordo com a Colega DebSousa.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #6 em: Novembro 13, 2014, 04:06:40 pm »
então isso significa que a constar no recibo este valor a tem incidência de segurança social é isso?
O recibo será de 300,00€, pois a indeminização de falta de aviso prévio constará do recibo.

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Offline victorcunha

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #7 em: Novembro 13, 2014, 04:11:22 pm »
Aqui vai....
 :)
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #8 em: Novembro 13, 2014, 04:16:26 pm »
Obrigada colega
tambem ja li esse artigo

o problema foi que eu lancei esta indemnização no proprio recibo o programa calculou segurança social sobre este valor e agora ligaram da segurança social a dizer que eu não posso descontar esse valor ao funcionario

será em termos liquidos? ou seja não pode fazer o acerto na segurança social com o vencimento que tem a receber?
Aqui vai....
 :)

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Offline victorcunha

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #9 em: Novembro 13, 2014, 04:25:41 pm »
Cara Colega
Deve mencionar no recibo, mas isento de descontos.
Relativamente à Segurança Social, não constituem base de incidência a compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento coletivo; por extinção do posto de trabalho, por inadaptação; por não concessão de aviso prévio; por caducidade; por resolução por parte do trabalhador; por cessação antes de findo o prazo convencional do contrato de trabalho a prazo.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline debsousa

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #10 em: Novembro 13, 2014, 04:31:54 pm »
A colega inseriu a indeminização na parte de remunerações e devia tê-lo feito na parte de descontos, para que no cálculo esse valor seja subtraido ao valor que ele deveria receber.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #11 em: Novembro 13, 2014, 04:43:17 pm »
Creio que ja detetei o erro e foi esse mesmo o codigo utulizado não foi o correcto

obrigada colegas debsousa e victorcunha

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Offline victorcunha

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #12 em: Novembro 13, 2014, 04:46:23 pm »
Estamos aqui para ajudar...de alguma forma!
 :)
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline phillippe

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #13 em: Setembro 28, 2015, 07:17:08 pm »
Boa tarde colegas

Não fiquei totalmente esclarecido.

Resumindo: o pagamento de indemnização pelo trabalhador ao empregador não está sujeito a retenção na fonte mas pode ser deduzido ao total dos rendimentos da categoria A na modelo 3?

Em termos de segurança social penso que estaria sujeito (nos descontos).

Confirmem?


Obrig

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Offline Fernando Costa

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Re: AVISO PREVIO
« Responder #14 em: Setembro 28, 2015, 08:20:23 pm »
Como é que é? Isto ou é da volta da Lua ou das eleições...
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