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Direitos com o despedimento

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Offline lucy-bra

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Direitos com o despedimento
« em: Novembro 17, 2014, 09:48:30 am »
Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???

« Última modificação: Novembro 17, 2014, 09:55:37 am por mangovsky »

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Offline AndreiaM

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #1 em: Novembro 17, 2014, 09:55:15 am »
Terá direito apenas aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal.

Salvo melhor opinião.

Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???

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Offline victorcunha

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #2 em: Novembro 17, 2014, 10:22:30 am »
Bom Dia
Conforme o mangovsky comentou.
Não esquecer que tem um tempo para dar a empresa...ante s de ir embora.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline joaoftd

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #3 em: Novembro 17, 2014, 11:27:25 am »
Sou da mesma opinião dos colegas  :)

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Offline André Pereira

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #4 em: Novembro 17, 2014, 11:30:45 am »
Bom dia colega,

Tem direito a receber férias não gozadas e respetivo subsídio e aos proporcionais de férias, subsídio de férias e de natal.

Como diz que a partida se vai despedir, sendo um despedimento voluntário, não da direito a indeminização nem a subsídio de desemprego.

Salvo melhor opinião.


Bom dia
será que alguém me pode esclarecer uma duvida em relação ao despedimento como neste caso:

trabalho numa empresa há já 6 anos, mas tirei a licenciatura á pouco tempo e pretendia mudar de emprego por razoes também pessoais, a questão é, eu queria saber o que tenho direito a receber se suponhamos que metia a carta de despedimento em Dezembro deste ano (2014). é que a entidade empregadora diz que não paga nada. sei que o fundo desemprego não tenho, porque eles não me fazem a carta para isso, mas como me quero despedir e trabalho há 6 anos tenho os meus direitos e queria saber ao certo quais são. estou a contrato por tempo indeterminado e vencimento como salário mínimo.
como terei de proceder?!

aguardo resposta o mais breve possível!
ajudem-me, pois já ouvi tantas versões diferentes..   ???


Cumprimentos,
André Pereira

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Offline lucy-bra

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #5 em: Novembro 17, 2014, 11:37:44 am »
obrigada colegas!
 assim sendo recebia apenas subs.natal deste ano+subs.férias 2015+subs natal 2015, certo? Quando ás férias este ano só tenho a gozar 1 semana!
teria de dar 2 meses á casa.

pois é um despedimento voluntário, mas não dá para aguentar mais  :'(

obrigada!

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Offline debsousa

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #6 em: Novembro 17, 2014, 11:48:53 am »
Se sair ainda em 2014, não recebe SN 2015. Se não respeitar o aviso prévio, eles descontam-lhe no recibo o montante correspondente ao periodo em falta.

Em 1º lugar deve estar a nossa sanidade mental, o nosso bem-estar, e como tal, se não aguenta mais colega, despeça-se e seja Feliz! Eu aconselharia a aguentar até ter outro trabalho para não passar por dificuldades financeiras, mas só você própria pode decidir o que será melhor para si....

Boa sorte!

obrigada colegas!
 assim sendo recebia apenas subs.natal deste ano+subs.férias 2015+subs natal 2015, certo? Quando ás férias este ano só tenho a gozar 1 semana!
teria de dar 2 meses á casa.

pois é um despedimento voluntário, mas não dá para aguentar mais  :'(

obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline lucy-bra

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #7 em: Novembro 17, 2014, 12:05:34 pm »
obrigada DEBSOUSA!!

Pois eu estou sempre a mandar curriculuns mas não está fácil. há dias que nem durmo com os nervos que passo durante o dia!. é stress atrás de stress.. :'( mas queria esclarecer os meus (poucos) direitos!!
apesar de a entidade patronal dizer que não paga nada a nenhum funcionário de ele ir embora,legalmente não o pode fazer. por pouco que tenha a receber tenho esse direito (em relação aos subsidios).
obrigada pelo esclarecimento e pela força :)



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Offline debsousa

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #8 em: Novembro 17, 2014, 12:47:59 pm »
Lamento que haja pessoas ainda a passar por certas coisas....
No século em que vivemos e como povo evoluido que somos, certas atitudes deviam deixar de existir....
Mas enfim....

Boa sorte, pois duvido que seja uma batalha fácil
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Shrek

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #9 em: Novembro 17, 2014, 03:25:43 pm »
Queria apenas acrescentar que se a colega se despedir em Dezembro apenas terá que dar 1 mês à casa e não so dois meses , pois em Janeiro vencem as férias referentes a 2014.
Quanto ao fundo de desemprego , se for assinado um contrato de mútuo acordo em que os rendimentos sejan tributados em sede de irs poderá ter direito
ao fundo de desemprego.
Quanto a empresa dizer que não lhe paga é como dizer a um empregado que este mês não lhe paga o ordenado, pode até  não pagar mas fica a dever, eu ameaçava com a ACT.
Claro que por vezes estas coisas demoram tempo o que pelo mesmo resolver as coisas a bem é sempre preferível mas sem perder os nossos diereitos.
Não sei o que é desistir...

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Offline lucy-bra

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #10 em: Novembro 18, 2014, 11:55:07 am »
pois DEBSOUSA infelizmente há disso e pior do que possam imaginar! :(
Shrek só 1 mês?! não tinha conhecimento disso, sempre ouvi falar em 2 meses para receber os subsidios. entrar em acordo está fora de questão. nunca aceitariam  :-\

Vou ter que resolver esta situação entre Dezembro e Janeiro. o que me aconselham?

Obrigada a todos!

Lucy

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Offline scmnc

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #11 em: Novembro 18, 2014, 12:07:28 pm »
Pelo que sei, o aviso prévio é uma questão e as férias outra...o aviso prévio dos 60 dias tem que ser dado, no caso de despedimento por iniciativa do trabalhador.
O direito ás férias ninguém lhe tira ;) e vencem-se a 01/01 mas pode «abatê-las» ao tempo de aviso prévio...só com acordo de ambas as partes...como foi referido...
das duas uma, ou abate (algum) tempo férias ao aviso prévio, ou pagam-lhe as férias ainda não gozadas.

Acho que a 1ª será a melhor, a mais utilizada, penso eu...não vai sentir-se nada bem se tiver que lá ficar mais 2 meses :o

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Offline lucy-bra

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #12 em: Novembro 18, 2014, 02:00:20 pm »
scmnc, sim neste caso será despedimento por iniciativa do trabalhador.
pelo facto de não aguentar mais esta "tortura psicológica" é o que na realidade se pode chamar.
mais uma vez obrigada a todos! vamos ver como vai correr. .

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Offline Shrek

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #13 em: Novembro 19, 2014, 09:38:51 am »
Sim o aviso terá que ser sempre de 60 dias se já se encontrar ao serviço da empresa há mais de um ano, caso contrário seria 1 mês.
Aos 60 dias abate as férias ou pode recebe-las, mas como no seu caso não aguenta mais trabalhar no referido sítio, abate as férias aos 60 dias reduzindo assim o tempo.
Não sei o que é desistir...

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Offline jana1821

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Re: Direitos com o despedimento
« Responder #14 em: Novembro 20, 2014, 01:56:48 pm »
No outro dia estava a pesquisar por motivos laborais e encontrei isto,

http://ei.montepio.pt/como-se-calcula-indemnizacao-por-despedimento/

espero que ajude,

Cumpts

Joana Pereira
Cumprimentos
Joana Pereira

 

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