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Conceito de Residente

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Offline CD

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Conceito de Residente
« em: Maio 11, 2011, 09:07:34 am »
Bom dia caros colegas,

Mais uma questão para discussão geral:

Um Agregado Familiar composto por Pai, Mãe e duas Filhas menores.
Domicilio Real e Fiscal é em Espanha.
Só o Pai tem rendimentos e estes são obtidos inteiramente em portugal.
O Pai está a semana inteira em Portugal e regressa a casa ao fim de semana (espanha).

art 16º CIRS - "Hajam nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados.. .". O que é "hajam nele permanecido"?

Como considero este agregado. Na Mod 3 identifico os dois Suj Passivos e os dois Dependentes? Considero Residentes? As despesas com Saúde, Educação, Seguros, etc sõ consideradas?


Obrigado
Cumps
CD

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Offline vera lisa

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Re:Conceito de Residente
« Responder #1 em: Maio 11, 2011, 09:24:45 am »
Bom dia,

Na minha opinião, o sujeito passivo deverá ser considerado residente porque está no país mais de 183 dias seguidos ou interpolados.
"Hajam nele permanecido" - significa que estão no país, vivem no país por mais de 183 dias ...

Acho que na Modelo 3 ele é considerado residente e pode colocar as despesas de saúde, educação, etc normalmente... O agregado familiar deverá constar também normalmente, pai, mãe e filhos...

Cumprimentos

Vera Lisa   

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Offline CD

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Re:Conceito de Residente
« Responder #2 em: Maio 11, 2011, 09:35:52 am »
"Hajam nele permanecido", sim signifiaca que estão no País, mas se vierem de manhã e regressarem à noite todos os dias permanecem cá, ou têm que cá dormir?

Não está muito claro este conceito

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Re:Conceito de Residente
« Responder #3 em: Maio 11, 2011, 09:45:39 am »
Na minha humilde opinião para considerar permanecer teriam que dormir cá...ou seja 24 horas por dia.

"Hajam nele permanecido", sim signifiaca que estão no País, mas se vierem de manhã e regressarem à noite todos os dias permanecem cá, ou têm que cá dormir?

Não está muito claro este conceito
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline vera lisa

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Re:Conceito de Residente
« Responder #4 em: Maio 11, 2011, 10:32:36 am »
Sim eu também acho que teriam que dormir cá....

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Offline hcesar

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Re:Conceito de Residente
« Responder #5 em: Maio 11, 2011, 08:22:46 pm »
Boa tarde
Para efeitos de administração fiscal quer dizer que, os contribuintes tenham residência registada na dita administração, pelos menos durante 183 dias. É humanamente impossível para a administração fiscal, verificar se as pessoas estão, ou não, presentes no País. Os trabalhadores "trabalham" fora do território nacional,  mas não têm  a residência (nas finanças) fora do território nacional.
Cumps
Hcesar

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Offline CD

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Re:Conceito de Residente
« Responder #6 em: Maio 11, 2011, 10:11:14 pm »
Muito bem,

Esta intervenção do Hcesar parece-me a mais acertada (a qual eu tb partilho após algumas investidas), não descurando as outras pois são igualmente válidas. Acabei por consultar um funcionário da Adm Fiscal e o entendimento não foi o mesmo, obtendo mesmo uma resposta nada convincente (que nem merece ser publicada).

Mas quanto a mim o que interessa é o domicilio fiscal.

Obrigado pela colaboração,

Cumps
CD

 

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