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Empréstimo bancário particular de sócio a utilizar pela empresa

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Offline ana_rute_c

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Bom Dia,

Gostaria de saber se me podem ajudar com uma questão.

O sócio de uma empresa contraiu um empréstimo bancário em nome pessoal cujo valor foi transferiu para a conta da empresa, para ser utilizado por esta.

A empresa mensalmente transfere o valor da prestação para a conta particular do sócio para que ele liquide o empréstimo bancário.

Esta operação tem de entrar em suprimentos ou existe alternativa? Como deve ficar registado na contabilidade?

São necessários documentos de suporte para justificar esta operação entre sócio e empresa (acordo, contrato de mutuo, etc.)?

Atentamente,

Ana Cândido


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Offline ricardof.silva

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Re: Empréstimo bancário particular de sócio a utilizar pela empresa
« Responder #1 em: Novembro 19, 2014, 12:53:44 pm »
Boa tarde,

Para ser considerado suprimentos, tem que haver um contrato entre o sócio e a empresa a indicar o montante de empréstimo a duração e taxa de juro aplicado.
Os suprimentos tem que ser declarados na IES.

Cmpts

RS

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Offline ana_rute_c

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Re: Empréstimo bancário particular de sócio a utilizar pela empresa
« Responder #2 em: Novembro 19, 2014, 03:01:56 pm »
Obrigado pela ajuda, caro colega.

Pode este empréstimo ser classificado de outra forma e não como suprimentos?

Atentamente

AC

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Offline IsabelFerreira

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Re: Empréstimo bancário particular de sócio a utilizar pela empresa
« Responder #3 em: Novembro 20, 2014, 11:41:41 am »
Bom dia,

Também tenho uma situação idêntica e preciso de outras opiniões, se possível.

Dois sócios vão emprestar dinheiro á sociedade que será pago em 6 anos a uma taxa de juro.

Considero como suprimentos, ou haverá outra alternativa melhor?

Obrigada, pela ajuda
Isabel

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Offline ricardof.silva

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Re: Empréstimo bancário particular de sócio a utilizar pela empresa
« Responder #4 em: Novembro 20, 2014, 01:22:37 pm »
Bom dia,

Também tenho uma situação idêntica e preciso de outras opiniões, se possível.

Dois sócios vão emprestar dinheiro á sociedade que será pago em 6 anos a uma taxa de juro.

Considero como suprimentos, ou haverá outra alternativa melhor?

Obrigada, pela ajuda
Isabel


Bom dia,

Nesta situação enquadra-se em suprimentos uma vez que ha um contrato entre as partes e existe juros (acho que não ha alternativa).
Os juros são considerados considerados fiscalmente como gastos, segundo o CIRC, com excepção da parte em que excedam o valor correspondente à taxa de referência Euribor a 12 meses do dia da sua constituição.

Cmpts

RS

 

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