collapse

Ofertas

  • 31 Respostas
  • 18153 Visualizações
*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Ofertas
« em: Novembro 19, 2014, 05:18:42 pm »
Boa tarde,

Uma empresa compra vinhos para oferecer aos seus clientes. Este Iva é dedutível?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #1 em: Novembro 19, 2014, 05:42:15 pm »
Não poderá exercer o direito à dedução do IVA suportado nas bebidas que adquire para oferta, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 21.º do Código do IVA. Nestes termos, aquando da transmissão gratuita dos bens também não se aplicará a obrigatoriedad e da liquidação do imposto.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #2 em: Novembro 19, 2014, 05:47:50 pm »
Obrigada pela ajuda. Os vinhos deviam ser faturados sem iva ao cliente?
A empresa compra mas não os vende, apenas os oferece como "Boas vindas"
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #3 em: Novembro 19, 2014, 05:49:19 pm »
É um hotel, e os vinhos são colocados nos quartos dos clientes repetentes, como um agradecimento por terem voltado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Ofertas
« Responder #4 em: Novembro 19, 2014, 06:14:27 pm »
Não vai cobrar iva aos clientes, pois é uma oferta mas não o pode deduzir pois o artigo em apreço não permite a dedução do mesmo.
Ao comprar esses artigos poderá levar logo tudo a custo (classe 6) uma vez que não o vai deduzir.
Não sei o que é desistir...

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #5 em: Novembro 19, 2014, 06:19:46 pm »
Boa tarde,
Se no lançamento da despesa já sabe que vão ser ofertas, lança na conta 6234 (iva não dedutivel). Não precisa de faturar...
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #6 em: Novembro 20, 2014, 09:17:22 am »
Obrigada a todos.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Luís Leite

  • **
  • 29
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #7 em: Novembro 26, 2014, 06:40:24 pm »
Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.


*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #8 em: Novembro 27, 2014, 09:06:57 am »
Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Ofertas
« Responder #9 em: Novembro 27, 2014, 09:33:44 am »
Certo :)

Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #10 em: Novembro 27, 2014, 09:40:32 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Luís Leite

  • **
  • 29
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #11 em: Novembro 27, 2014, 09:51:11 am »
A minha opinião é afirmativa.

Pode deduzir o IVA.


*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #12 em: Novembro 27, 2014, 10:45:53 am »
Parece-me que é hoje...  ;D ;D ;D
Mas vou aguardar... lool ;)
Certo :)

Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Ofertas
« Responder #13 em: Novembro 27, 2014, 10:51:03 am »
 ::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Ofertas
« Responder #14 em: Novembro 27, 2014, 10:58:24 am »
É a minha especialidade "Instalou-se a confusão!"... loool
Tou a brincar...
Na minha opinião, o iva tem de ser suportado por alguem, e se não existe consumidor final para suportar. Terá de ser a empresa...  ;)
A ficha Doutrinária é clara... na minha opinião...  ;)
::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
21705 Visualizações
Última mensagem Janeiro 27, 2013, 06:16:17 pm
por ticham
3 Respostas
8895 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2013, 09:17:04 pm
por Alebana
2 Respostas
5148 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2013, 01:44:53 pm
por Cristina Carvalho
8 Respostas
46106 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2015, 05:36:22 pm
por Hugo Proença
1 Respostas
9165 Visualizações
Última mensagem Maio 19, 2014, 06:14:14 pm
por NSANTOS

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31