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Art 78 - Incobrável Estrangeiro

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Offline Vasco

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Art 78 - Incobrável Estrangeiro
« em: Novembro 19, 2014, 05:47:16 pm »
Uma empresa nacional efetuou diversos fornecimentos para cliente espanhol que estava a realizar uma obra em Portugal. Este não tem representante ou estabeleciment o estável e as faturas foram emitidas com IVA para o cliente (NIF espanhol).

Este IVA pode ser enquadrável no Art 78? Ou seja pode haver recuperação deste IVA desde que haja evidência da insolvência do cliente em Espanha?

Obg.

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Offline Vasco

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Re: Art 78 - Incobrável Estrangeiro
« Responder #1 em: Novembro 19, 2014, 05:54:51 pm »
Esta questão foi-me colocada e desde logo surgiram dúvidas quanto à inclusão de IVA nessas faturas. De acordo com o Art. 6, "São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente."

Ou seja, devia de haver IVA. Logo, como se recupera ao abrigo do Art 78 um IVA com um cliente desta natureza.
« Última modificação: Novembro 19, 2014, 06:30:00 pm por Vasco »

 

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