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IES Associações Sem Fins Lucrativos

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Offline N. Nunes

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IES Associações Sem Fins Lucrativos
« em: Novembro 20, 2014, 04:58:57 pm »
Caros Colegas

Será que alguém me consegue informar se uma associação sem fins lucrativos nos anos 2012 e 2013 era obrigada a entregar a IES? Tenho tido informações nos dois sentidos pelo que gostaria de chegar a uma conclusão. Obrigado

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Offline victorcunha

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Re: IES Associações Sem Fins Lucrativos
« Responder #1 em: Novembro 20, 2014, 05:19:33 pm »
Boa Tarde Colega
O diploma que criou a IES também não introduziu qualquer alteração quanto às
entidades que não estão sujeitas a registo de prestação de contas.
Assim, não estão sujeitas a registo de prestação de contas, por exemplo:
i. As associações
ii. As fundações;
iii. Os comerciantes em nome individual;
iv. As cooperativas;
v. Os agrupamentos complementares de empresas;
vi. Os agrupamentos europeus de interesse económico.
vii. As sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e
sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis)
viii. As sociedades irregulares;
Mas apesar de não estarem sujeitas à obrigação de registo de prestação de contas,
estas entidades devem entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e
Fiscal ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, devendo, para o efeito,
preencher e entregar o correspondente anexo, aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de
16 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de
janeiro, Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 26/2012, de 27 de janeiro.
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline N. Nunes

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Re: IES Associações Sem Fins Lucrativos
« Responder #2 em: Novembro 20, 2014, 06:06:50 pm »
Muitos Obrigado

Cumprimentos

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Offline omcp

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Re: IES Associações Sem Fins Lucrativos
« Responder #3 em: Novembro 20, 2014, 09:39:39 pm »
Boa tarde colegas

As ESNL só são obrigadas a entregar a IES nos seguintes casos:

"IES – Declaração Anual de informação contabilística e fiscal
Relativamente à Informação Empresarial Simplificada, as entidades que não
exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou
agrícola podem ter que entregar o rosto, o anexo D, o anexo L (e M se for caso
disso), o anexo O e o anexo P."

Anexo informação da OTOC sobre o Modelo 22 e IES para as entidades sem fins lucrativos, veja na pagina 4 sobre a IES.
Espero que ajude


 

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