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Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?

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Offline Dora A

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Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« em: Dezembro 03, 2014, 04:04:53 pm »
Boa tarde colegas,

Alguém sabe se um trabalhador que falte umas horas por ir ao médico e traz declaração para jusificação, se a entidade pode descontar essas horas na remuneração, pois caso trabalhe menos de 5h sei que se desconta o sub de refeição, agora a remuneração tenho serias duvidas se tem de se descontar.

Em caso afirmativo qual a lei que se aplica.

E para efeito de calculo do desconto da hora, qual a lei e artigo que se aplica para efeitos de calculo, pois na minha acho que a formula deverá ser (RM*12)/(52 Semanas* H/semana).
Cumprimentos
Dora A

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Offline debsousa

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #1 em: Dezembro 03, 2014, 04:07:27 pm »
As faltas justificadas não perdem direito à remuneração.

É preciso atenção, que as faltas justificadas, quando previsiveis, têm de ser comunicadas à entidade patronal até 5 dias úteis antes da falta.
Além disto, estas devem ser sempre evitadas, devendo o trabalhador provar que não era possível ter ido ao médico em horário pós-laboral.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora A

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #2 em: Dezembro 03, 2014, 04:30:57 pm »
Colega,

No meu entender também acho que não, mas tenho situações que a entidade acha que é para se descontar, e eu preciso de "provar" que não é assim, pois elas adaptam as que estão mencionadas no artigo 249 CT alinea i), ou seja, as autorizadas ou aprovadas pelo empregador.
Tanto pelo que entendi, as unicas faltas justificadas que perde a remuneração são as que são pagas pela segurança social, seguros..., ou seja as contempladas nos art 255 CT

As faltas justificadas não perdem direito à remuneração.

É preciso atenção, que as faltas justificadas, quando previsiveis, têm de ser comunicadas à entidade patronal até 5 dias úteis antes da falta.
Além disto, estas devem ser sempre evitadas, devendo o trabalhador provar que não era possível ter ido ao médico em horário pós-laboral.
Cumprimentos
Dora A

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Offline debsousa

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Offline Dora A

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #4 em: Dezembro 03, 2014, 04:54:06 pm »
Obrigado Débora,

Então assim a entidade tem razão,

"Serão as faltas justificadas todas pagas pelo empregador?
Não. As faltas justificadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a seguro; as que forem justificadas por legislação que não seja o Código do Trabalho e que ultrapassem trinta dias a 30 por ano; as autorizadas ou aprovadas pelo empregador determinam perda de retribuição.



http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Faltas/#{C917BF66-7F28-46BD-B5E2-19E178946A8B}
Cumprimentos
Dora A

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Offline nunomv

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #5 em: Dezembro 03, 2014, 05:05:56 pm »
Veja se o anexo ajuda... (Adecco)
Quanto às faltas, de acordo com a alínea 2 do artigo 249 do Código do Trabalho, "São consideradas faltas justificadas: (...) d) A motivada por impossibilidad e de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente (...), doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal; (...)". A alínea 2 do artigo 255 do Código do Trabalho diz que "Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (...)". Isto significa que as faltas são justificadas (quando motivadas por "doença" , em que se incluem as deslocações ao médico, seja por motivos pessoais ou familiares) mas não são remuneradas, a não ser que o empregador decida de forma diferente. Os trabalhadores devem apresentar justificativo de falta passado pela instituição da saúde a que se deslocaram para ter a sua falta justificada junto do empregador. Relativamente a faltas, consultar o Código do Trabalho, nos artigos 248 a 257.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Dora A

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #6 em: Dezembro 03, 2014, 05:13:55 pm »
Obrigado colegas,

Outra coisa para calculo do desconto de hora aplica-se a formula do artigo 271 CT?
Cumprimentos
Dora A

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Offline debsousa

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #7 em: Dezembro 03, 2014, 05:19:20 pm »
Mas uma falta para ir ao médico, não é uma falta autorizada pela entidade patronal.
Estas faltas, são aquelas que apesar de não previstas nas alineas anteriores, o patrão autorizou na mesma.
Obrigado Débora,

Então assim a entidade tem razão,

"Serão as faltas justificadas todas pagas pelo empregador?
Não. As faltas justificadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a seguro; as que forem justificadas por legislação que não seja o Código do Trabalho e que ultrapassem trinta dias a 30 por ano; as autorizadas ou aprovadas pelo empregador determinam perda de retribuição.



http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Faltas/#{C917BF66-7F28-46BD-B5E2-19E178946A8B}
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #8 em: Dezembro 03, 2014, 05:24:51 pm »
Pois colega, diz e muito bem, "não é uma falta autorizada pela entidade patronal", pelos visto nem todas autorizam, lol.
É conforme o estado de espirito...

Mas uma falta para ir ao médico, não é uma falta autorizada pela entidade patronal.
Estas faltas, são aquelas que apesar de não previstas nas alineas anteriores, o patrão autorizou na mesma.
Obrigado Débora,

Então assim a entidade tem razão,

"Serão as faltas justificadas todas pagas pelo empregador?
Não. As faltas justificadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a seguro; as que forem justificadas por legislação que não seja o Código do Trabalho e que ultrapassem trinta dias a 30 por ano; as autorizadas ou aprovadas pelo empregador determinam perda de retribuição.



http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Faltas/#{C917BF66-7F28-46BD-B5E2-19E178946A8B}
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Dora A

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Offline debsousa

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #9 em: Dezembro 03, 2014, 05:35:21 pm »
 :)

Já tem como argumentar, mostrando ao patrão o link que lhe enviei, em que consta como falta justificada, além de outras autorizadas, as faltas para ir ao médico.

Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #10 em: Dezembro 03, 2014, 05:51:18 pm »
Desculpem colegas, não percebi a conclusão...
Foi esta?
Isto significa que as faltas são justificadas (quando motivadas por "doença" , em que se incluem as deslocações ao médico, seja por motivos pessoais ou familiares) mas não são remuneradas, a não ser que o empregador decida de forma diferente.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Dora A

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #11 em: Dezembro 03, 2014, 05:53:10 pm »
Pois consta como justificada, mas menciona:
"Serão as faltas justificadas todas pagas pelo empregador?
Não.(...) as autorizadas ou aprovadas pelo empregador determinam perda de retribuição"

:)

Já tem como argumentar, mostrando ao patrão o link que lhe enviei, em que consta como falta justificada, além de outras autorizadas, as faltas para ir ao médico.

Espero ter ajudado
Cumprimentos
Dora A

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Offline nunomv

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #12 em: Dezembro 03, 2014, 09:30:12 pm »
Artigo 255.º
Efeitos de falta justificada
1 – A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte. (direito do trabalhador-indemnizatório, ferias e natal, etc...)
2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º;
d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
3 – A falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efectiva de trabalho[/i]
A conclusão que tiro daqui é a seguinte:
Se o trabalhador faltar por consulta médica (marcação entecipada com autorização entidade patronal), perde o direito a remuneração...
Se o trabalhador faltar porque ficou doente e teve de ir a uma consulta médica (sem direiro a baixa médica) no dia a segui foi trabalhar, falta justificada com remuneração... .
Será assim?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #13 em: Dezembro 04, 2014, 09:30:53 am »
As idas ao médico são faltas justificadas sem perda de remuneração desde que comunicadas com 5 dias de antecedência, pois não são suportadas pelo sistema nacional de saúde.

As faltas "autorizadas pela entidade patronal" são todas as outras que não estão nas alineas de faltas justificadas mas que o patrão autoriza. Estas sim têm perda de remuneração. As idas ao médico estão numa alinea diferente desta, logo é justificada sem perda de remuneração
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline conceicao.andre

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Re: Faltas justificadas ida ao médico/Perde remuneração?
« Responder #14 em: Dezembro 04, 2014, 12:11:45 pm »
Ao abrigo de 2 pareceres de 2 entidades sindicais e da ACT (que nem sempre diz coisa com coisa), as faltas por motivo de consulta médica/exames... Mesmo não estando abrangidas pelo sistema da segurança social são justificadas e determinam a perda de retribuição se a entidade empregadora assim o entender.

 

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