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casamento comunhão de adquiridos

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Offline ficarla

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casamento comunhão de adquiridos
« em: Dezembro 09, 2014, 11:38:08 am »
Bom dia,

O meu cliente esta a pensar casar, o que se passa é o seguinte:
Ele possui uma vivenda da qual paga empréstimo, ainda tem mais uns 20 anos para pagar, se casar em comunhão de adquiridos a futura esposa terá algum direito sobre a vivenda uma vez que irá também direta ou indiretamente pagar a mensalidade das prestações durante os próximos anos?

Em caso de divorcio terá algum direito, ou fica sem nada mesmo tendo pago várias mensalidades?
Em caso de morte do marido ficará sem a casa ou é herdeira?

Obrigada

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Offline joaortnt

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Re: casamento comunhão de adquiridos
« Responder #1 em: Dezembro 09, 2014, 03:24:06 pm »
Só consigo responder, segundo os artigos 1691 e seguintes do Código Civil. Sumariamente, no meu entender (pela cadeira de Direito Comercial, no ISCAC) que o marido é responsável pela divida contraia anteriormente ao casamento, nesse regime. Contudo, diz o artigo 1696 que, responde subsidiariamen te o património do casal caso o património (neste caso do marido) não for o suficiente para liquidar a divida por ele contraída.
Conclui-se que, a esposa não terá directamente responsabilida de da divida mas indirectamente poderá ser obrigada a contribuir com bens do casal (atenção que são bens do casal adquiridos após casamento, e não individuais antes do casamento). Ou seja, ou a vivenda cobre a totalidade do credito, ou terá de pagar também.
Em relação à herança, não conheço a legislação mas pressupõem-se que o legitimo herdeiro sejam filhos e não a esposa, pois o bem foi adquirido antes do casamento com regime de bens adquiridos e não comunhão geral de bens, sendo que tal regime permite a separação do património individual, do adquirido pelo já casal. 

é claro que a questão deverá ser aprofundada por um jurista.. e não por um mero estudante que sou.
espero ter ajudado.

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Offline pedro ines

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Re: casamento comunhão de adquiridos
« Responder #2 em: Janeiro 15, 2016, 08:23:42 pm »
quando um dos cônjuges morre o outro é herdeiro. Os regimes de casamento é para os divórcios. Se pagou as mensalidades tem direito ao reembolso de metade se nao pagou nada não tem direito a nada. Dito de outra forma, depende de quem faz parte da conta.
Isto dito de uma forma simplificada. è preciso explorar um bocado mais. obviamente que as excepções são algumas

 

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