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Cosumo Interno

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Joana Pessoa Lopes

Cosumo Interno
« em: Dezembro 12, 2014, 10:44:04 am »
Bom Dia, tenho em mãos o seguinte caso e, não sei se a forma como estou a pensar resolve-lo está correcta, alguém me poderia dar uma ajuda?

Na compra de produtos para a empresa, em que o IVA é dedutível, alguns desses produtos são utilizados em serviços para o cliente os quais são oferta promocional. Como deveriam ser lançados, tendo em conta que deram entrada em compras e que quando foram comprados não se sabia as quantidades vendidas e as utilizadas para oferta. Fazer um Documento de Consumo interno com a identificação do cliente com a descrição dos produtos, fazendo referencia que foram para oferta, regularizarmos as compras e lança-los como artigos para oferta com IVA dedutível até ao limite de 50€ por cliente como limite máximo de 1% do VN, estará correto?

Obrigada.

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Offline nunomv

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Re: Cosumo Interno
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2014, 12:48:10 pm »
Bom dia colega,
É 0,5% do volume de negocios do ano anterior...
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior comercializaçã o que, pelas suas característica s, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializado s pelo próprio sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Joana Pessoa Lopes

Re: Cosumo Interno
« Responder #2 em: Dezembro 15, 2014, 10:12:17 am »
Bom Dia Colega,

Obrigada pela sua resposta.
Mas na sua opinião a forma como perdendo fazer esta correcta? ou deveria levar a conta 611 em vez das 6234?

Cumprimentos,

Joana Lopes

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Offline nunomv

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Re: Cosumo Interno
« Responder #3 em: Dezembro 15, 2014, 03:37:31 pm »
Boa tarde,
Na minha opinião deve movimentar as seguintes contas:
SNC
6884 Esta conta regista as ofertas e amostras de inventários próprias, produzidos pela empresa por contrapartida da conta 38 - Reclassificaçã o e regularização de inventários.
382 (mercadorias) Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de inventários não derivadas de compras, vendas ou consumos. No caso de ofertas de artigos dos próprios inventários, esta conta é creditada por contrapartida da 6884 –Ofertas e amostras de inventários. Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6842 - Quebras ou 7842 - Sobras


Veja documentos em anexo...
Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Cosumo Interno
« Responder #4 em: Dezembro 15, 2014, 04:25:34 pm »
Obrigada!
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Hmonte

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Re: Cosumo Interno
« Responder #5 em: Dezembro 15, 2014, 11:27:54 pm »
Boa Noite, ainda sou um estudante com pretensão a lugar de TOC...

No entanto e em relação a este assunto, concordo com a classificação e decisão exposta...

A minha Questão e olhando a defesa do Contabilista seria como Documentar, ou seja:

 - Em autoconsumo basta uma declaração da empresa, com as quantidades, valores e informação de a que cliente foi entregue o suficiente para justificar as classificações atrás previstas?

 - Na eventualidade da empresa necessitar de emitir Guias de Transporte para fazer chegar as Ofertas aos clientes, Originando estas Facturas, estas podem ser a Zeros? Ou preço de Venda com desconto de 100%

A minha duvida é mais em saber como documentar devidamente e não como classificar nestas situações... Alguém me consegue orientar?

Faço Votos de Boas Festas
Cumprimentos
Hmonte
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

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Offline debsousa

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Re: Cosumo Interno
« Responder #6 em: Dezembro 16, 2014, 09:07:59 am »
As ofertas devem ser faturadas com desconto a 100%.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Hmonte

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Re: Cosumo Interno
« Responder #7 em: Dezembro 16, 2014, 10:17:41 am »
Obrigado Débora Sousa
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

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Offline nunomv

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Re: Cosumo Interno
« Responder #8 em: Dezembro 16, 2014, 10:56:46 am »
Concordo...  ;)
As ofertas devem ser faturadas com desconto a 100%.
 :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Joana Pessoa Lopes

Re: Cosumo Interno
« Responder #9 em: Dezembro 17, 2014, 03:31:24 pm »
Obrigada Colegas.

Pedia então ajuda em mais uma questão, tendo em conta que a empresa iniciou actividade em Novembro de 2014, em que me devo basear para calcular os 5 por mil do volume do negócio? Ás vendas só dois meses da empresa?? Mas só concluo se ultrapassou ou não o limite no fim do ano, será isso?

Cumprimentos e Umas Boas Festas.

Joana Lopes

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Offline nunomv

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Re: Cosumo Interno
« Responder #10 em: Dezembro 17, 2014, 05:23:01 pm »
Boa tarde, colega
Aplica-se o n.º 8 do artigo 3.º (CIVA)
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
8 - No caso de início de actividade, a permilagem referida no número anterior aplicasse aos valores esperados, sem prejuízo de rectificação a efectuar na última declaração periódica a apresentar no ano de início de actividade, se os valores definitivos forem inferiores aos valores esperados.
 ;)

Obrigada Colegas.

Pedia então ajuda em mais uma questão, tendo em conta que a empresa iniciou actividade em Novembro de 2014, em que me devo basear para calcular os 5 por mil do volume do negócio? Ás vendas só dois meses da empresa?? Mas só concluo se ultrapassou ou não o limite no fim do ano, será isso?

Cumprimentos e Umas Boas Festas.

Joana Lopes
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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