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Prestações de serviços a empresa da UE

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Offline Cristiana L

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Prestações de serviços a empresa da UE
« em: Dezembro 16, 2014, 10:42:27 am »
Bom dia colegas, estou com um trabalho em mãos que é novo para mim e gostava de saber o que fazer.

Tenho um cliente que vai prestar serviços a empresas da UE e gostaría de saber:

1º a fatura é enviada sem Iva, mas qual a menção a colocar na fatura?

2º tenho de cumprir que obrigações? existe algum documento que seja preciso enviar para a AT?

Obrigada! :)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Online AndreiaM

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Re: Prestações de serviços a empresa da UE
« Responder #1 em: Dezembro 16, 2014, 10:46:55 am »
Tem que ter em atenção ao serviço que está a ser prestado, se o cliente é sujeito passivo de IVA e, em função disso, poderá ter que emitir a fatura com IVA ou não (artigo 6º do CIVA).

Tem que ser mais específica ;)

Bom dia colegas, estou com um trabalho em mãos que é novo para mim e gostava de saber o que fazer.

Tenho um cliente que vai prestar serviços a empresas da UE e gostaría de saber:

1º a fatura é enviada sem Iva, mas qual a menção a colocar na fatura?

2º tenho de cumprir que obrigações? existe algum documento que seja preciso enviar para a AT?

Obrigada! :)

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Offline Cristiana L

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Re: Prestações de serviços a empresa da UE
« Responder #2 em: Dezembro 16, 2014, 10:53:38 am »
Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Online AndreiaM

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Re: Prestações de serviços a empresa da UE
« Responder #3 em: Dezembro 16, 2014, 11:10:15 am »
Julgo que neste caso, se o cliente for um sujeito passivo de IVA, aplica-se a regra geral prevista no artigo 6º do CIVA (tributação na sede do adquirente).
Se assim for, deverá emitir a fatura com a menção "IVA autoliquidação - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário".

Deverá enviar a declaração recapitulativa do IVA.


Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.

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Offline Cristiana L

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Re: Prestações de serviços a empresa da UE
« Responder #4 em: Dezembro 16, 2014, 11:44:49 am »
Muito obrigada pela ajuda colega! ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Re: Prestações de serviços a empresa da UE
« Responder #5 em: Dezembro 16, 2014, 01:25:29 pm »
Concordo, tenho feito assim para serviços prestados por via electronica.
Cumps
Anabela
Julgo que neste caso, se o cliente for um sujeito passivo de IVA, aplica-se a regra geral prevista no artigo 6º do CIVA (tributação na sede do adquirente).
Se assim for, deverá emitir a fatura com a menção "IVA autoliquidação - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário".

Deverá enviar a declaração recapitulativa do IVA.


Será uma prestação de serviços de apoio à criação de jogos (digitais) on-line, mas o meu cliente chama-lhe serviço de consultoria.

 

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